Numero do processo: 11020.004031/2002-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - BASE DE CÁLCULO DA CSLL - O crédito presumido de IPI, não tem característica de subvenção para custeio e sim de ressarcimento. Consequentemente, não integra a base de cálculo da CSLL – na sistemática do lucro presumido.
Numero da decisão: 105-16.469
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade,DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Daniel Sahagoff, Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11030.001787/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVANTE DE RETENÇÃO - Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas. O valor do imposto retido na fonte, constante do Comprovante de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora, é compensável com o imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o saldo do imposto a pagar para R$ 743,98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.001750/2002-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento de defesa do contribuinte e, por conseguinte, em devolução do prazo recursal em virtude de greve da Secretaria da Receita Federal, pois tal fato não teria impedido a Recorrente de examinar e obter cópias dos documentos constantes nos autos, uma vez que após a decisão de primeira instância administrativa, nenhum documento novo foi anexado aos autos pelo Fisco.
RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO CONTRIBUINTE – Não é cabível a retificação pelo contribuinte de sua escrituração contábil, após início e término da ação fiscal, relativamente ao mesmo período, sob pena de admissão de imprestabilidade da escrituração fiscal do contribuinte.
PERÍCIA – Pode ser negado o pedido de realização de perícia, a critério do julgador, mormente nos casos em que o contribuinte pretende indevidamente refazer sua escrituração contábil.
PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – ENTREGA POSTERIOR DE DIPJ – Os fatos narrados no auto de infração se coadunam com o descrito no relatório fiscal, elaborado durante o procedimento fiscalizatório. Assim, não há que se considerar os dados constantes na DIPJ/99, vez que esta foi entregue após a conclusão do procedimento fiscal.
DESCONTO INCONDICIONAL- Na falta de comprovação cabal dos descontos incondicionais, estes devem ser considerados como receitas.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo sujeito passivo, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11080.001525/2004-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa - IRPJ - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL
Nos termos do art. 168 do CTN, havendo pagamento antecipado indevido, o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, não havendo interferência a regra do art. 150, §4º do CTN que estabelece o prazo para a Fazenda Pública homologar o pagamento antecipado.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.688
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a PRELIMINAR de vício material e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valéria
Cabral Géo Verçoza e João Francisco Bianco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11065.001601/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI . RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
TAXA SELIC. Aplica-se a Taxa SELIC no ressarcimento de créditos, conforme precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11070.003033/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões de defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11065.005926/2003-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José
Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos tptrnos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o concelheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11020.003115/2006-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PIS NÃO CUMULATIVO BASE DE CÁLCULO DO DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativo não premite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraidos do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuada lançamento de ofício.
RESSARCIMENTO COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, V da Lei nº 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.165
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o ressarcimento, tal como constou no pedido original, sem a correção monetária. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente.Drª Denise da Silveira de Aquino Costa -OAB/SC 10264
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11075.001804/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - DECADÊNCIA - SALDO DE PREJUÍZOS E INCENTIVOS FISCAIS - A Fazenda Nacional não pode reconstituir saldo de prejuízos e incentivos fiscais compensável em exercício futuro, cravada a decadência, face à perda do direito de constituição do crédito tributário nos termos assentados na legislação tributária( arts. 173 e 149 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11080.001368/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - DECISÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA- VERBA REMUNERATÓRIA -Não obstante a decisão judicial no foro trabalhista tenha estabelecido a não-incidência do IRRF em sua homologação, a responsabilidade tributária da fonte pagadora, pessoa jurídica, decorre de expressa disposição legal, que não pode ser alterada por sentença judicial. E não obstante a decisão judicial reconheça a natureza indenizatória da obrigação, a verba paga representou, efetivamente, um acréscimo patrimonial como um adicional do salário, ainda que por uma única oportunidade, que caracteriza a hipótese de incidência do IR.Lançamento procedente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12964
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira,Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
