Numero do processo: 10880.011025/97-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE. O vício de forma existe sempre que na formação ou na declaração da vontadade traduzida no ato administrativo foi preterida alguma formalidade essencial ou que o ato não reveste a forma legal. É nulo o lançamento formalizado em desacordo com o que estabelece o art. 142 do Código Tributário Nacional e art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05834
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10855.000299/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACOLHIDOS OS EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 303-30.868.
Anulado o acórdão nº 303-30.868, proferido em 13/08/2003, por inexatidão material, e devolvida a matéria à apreciação desta Câmara.
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
O pedido de compensação de crédito referente aos recolhimentos indevidos do tributo código 6120 com os débitos apontados como motivação à exclusão da empresa do regime simplificado, antecedeu tanto às quatro inscrições na dívida ativa da União quanto à expedição do ADE de exclusão do SIMPLES. Portanto, foi indevida a inscrição na dívida ativa de créditos tributários que se encontravam com sua exigibilidade suspensa, e por conseqüência deve ser cancelado o ADE nº 407.240, expedido pela DRF/Sorocaba em 02/10/2000.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.767
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-30.868, de 13/08/2003, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10860.001582/2001-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS – IHT – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA – MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial para discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula n° 01, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10855.000597/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13342
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (relator), Luiz Roberto Domingo, que apresentou declaração de voto, e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.024861/93-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - EX. DE 1991 - Constatado que a base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro líquido foi incorretamente apurada pela empresa, é legítimo que se constitua de ofício o crédito tributário sobre a diferença encontrada. A capitulação legal da infração foi corretamente efetuada (art. 35º da Lei 7713/88), assim como também foi aplicada a alíquota de incidência correta (8%).
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD COMO JUROS DE MORA - EX. DE 1991 - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária somente poderia ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991 os juros de mora devem ser cobrados a razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11840
Decisão: por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excuir da exigencia o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator), José Carlos Passuello e Victor Wolszczak, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10880.009219/95-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09793
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10880.000400/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Incabível a exigência fiscal, a título de omissão de receita de correção monetária, pela falta de apropriação da mesma, em operação de venda de ouro físico para pagamento futuro, quando o contrato de compra e venda não estipular a atualização dos valores.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Carateriza hipótese de distribuição disfarçada de lucros, quando a pessoa jurídica aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada (RIR/80, art. 367, inciso I). Insubsistente o lançamento quando provado nos autos que os preços praticados foram os de mercado vigentes na ocasião.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - A glosa de despesas financeiras sob o fundamento de não necessárias à atividade empresarial, somente tem lugar quando devidamente fundamentada no auto de infração.
DEDUÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - Inadmissíveis como despesas dedutíveis as multas administrativas aplicadas pelo BACEN às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
PROVISÃO PARA AJUSTE DE ESTOQUE DE OURO AO VALOR DE MERCADO - A constituição de provisão para desvalorização do custo de aquisição de ativos a valor de mercado decorre, em caráter mandatório, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76, art. 183, I), inexistindo na legislação do imposto de renda, qualquer impedimento legal para a sua dedutibilidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-02507
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS PARCELAS DE NCZ$24.990.000,00 ,NCR$74.193.324.50,CR$4.655,361,30 E CR$7.608.046,22.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10880.001970/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10880.011942/95-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
LIMINAR AUTORIZANDO PROCEDIMENTO DO CONTRIBUINTE – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – MULTA DE OFÍCIO – Tendo o Poder Judiciário concedido liminar para que a empresa efetuasse a dedução da correção monetária de balanço com o índice pleiteado, o lançamento para prevenir a decadência não deve prever multa de ofício, posto que o contribuinte não se encontrava em mora, à época do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06079
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10860.001774/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A isenção prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, tem a natureza de imunidade. Tendo a empresa aplicado seus recursos unicamente na consecução de seus objetivos, não distribuindo lucros para seus diretores, esta é passiva da imunidade albergada constitucionalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Jorge Freire apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
