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4649905 #
Numero do processo: 10283.005165/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. COFINS - IMUNIDADE - O conceito de assistência social vincula-se à finalidade em si que as instituições assistenciais buscam cumprir, qual seja, a realização desinteressada de uma obra social de caráter altruístico, com sentido de colaboração à causa do interesse coletivo, do progresso e do bem geral. No entanto, para o gozo da imunidade prevista no §7º do artigo 195, se faz necessário a demonstração de que a entidade é realmente de assistência social. FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09189
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência ex-ofício. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; II) Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por negativa do pedido de perícia; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Osires de Azevedo Lopes Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4651025 #
Numero do processo: 10315.000324/97-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - O benefício da dedução, na declaração de ajuste, de despesas com fisioterapia, bem como de doações a entidades beneficentes, somente é admitido quando obedecidas as normas legais e comprovado através de documentos hábeis e idôneos. INCENTIVO À CULTURA - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - Mantém-se a glosa da dedução no caso de a entidade beneficiada não preencher os pré-requisitos constantes das normas de regência - Lei nº 8.313/91 e sua regulamentação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43953
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Ursula Hansen

4649806 #
Numero do processo: 10283.003884/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS 1986-1988 - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - AJUSTE - TRD - A eliminação de certa matéria tributável com reflexo na glosa de correção monetária do patrimônio líquido, dentro dos seus respectivos limites, haverá de implicar no ajuste conseqüente da acusação repercutida. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97).
Numero da decisão: 103-18794
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar o Crédito Tributário remanescente ao montante quantificado pela repartição de origem segundo demonstrativo fiscal de fls. 203 a 205, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4650764 #
Numero do processo: 10314.002622/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL. O regime aduaneiro especial de entreposto industrial é um regime suspensivo, em que tanto o fato gerador quanto o lançamento ocorrem com o registro da declaração de admissão. Outros elementos temporais do fato gerador podem ocorrer posteriormente, de acordo com a destinação da mercadoria fabricada com os insumos importados. No caso, não tinham sido registradas, no prazo final, quinto dia útil do mês subseqüente ao da venda, as respectivas declarações de importação e foi esta a situação encontrada início da fiscalização. Então, o câmbio e as alíquotas que deveriam ter sido utilizados para o cálculo dos tributos devidos na importação são os da data da declaração de admissão no regime. MULTAS DE OFÍCIO. Não há que se falar em denúncia espontânea e em multa isolada, haja vista que as multas foram cobradas porque a empresa não havia recolhido, até o início do procedimento fiscal, os tributos devidos. Entretanto, as penalidades foram apuradas sobre uma base de cálculo indevida e é defeso a este Colegiado recalcular os tributos com base em novos fundamentos e a partir daí aplicar a multa, sob pena de estar procedendo a novo lançamento. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4649713 #
Numero do processo: 10283.002875/2003-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA-DECORRÊNCIA -PIS e COFINS - Em se tratando de lançamentos efetuados com base em prova produzida na apuração do imposto de Renda, o prazo de caducidade das contribuições é o mesmo do tributo OMISSÃO DE RECEITAS - Sendo o lançamento vinculado, não pode prosperar se efetuado em desacordo com a lei que autoriza a presunção de desvio de receitas (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.430/96), sobretudo se, além disso, contém erros e imperfeições apurados nos autos. OMISSÃO DE RECEITAS - Não comprovado nos autos que a autuada pagava despesas de propaganda com produtos por ela produzidos, sem registrar a saída deles como receita do período, mas, ao contrário, que seriam distribuídos como bonificações, improcede a acusação de desvio de receitas.
Numero da decisão: 107-08.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Natanael Martins declarou-se impedido.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4650482 #
Numero do processo: 10305.000653/95-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas para os quais foi apresentada documentação capaz de afastar o motivo da glosa. IRPJ - DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - Somente são dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas efetivamente comprovadas, realizadas com evento de confraternização, destinado a todos os empregados da empresa. IRRF - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA LEI 8541/1992 - O artigo 43 da Lei nº 8.541/1992, cuja revogação operou-se expressamente pelo artigo 36, inciso IV da Lei nº 9.249/1995, deve ser compreendida como norma sancionatória. Desta feita, os efeitos de sua revogação alcançam os fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados, a teor do disposto no artigo 106, inciso II, alínea ‘a’ do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido para o lançamento de IRPJ se estende aos demais lançamentos, com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para os quais não haja outras razões de cunho jurídico que lhe recomende tratamento diverso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Dar provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma: I — por maioria de votos, excluir da exigência fiscal as glosas relativas às despesas de serviços de contabilidade e consultoria, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca; II — por unanimidade de votos, cancelar integralmente o lançamento referente ao IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4648787 #
Numero do processo: 10280.001025/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 29/02/1996 DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.791
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4652203 #
Numero do processo: 10380.011947/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PARCELAMENTO - MULTA MORATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O parcelamento de débito não pode ser configurado como denúncia espontânea. Tratando-se de favor fiscal, o contribuinte que a ele adere deve se submeter às condições impostas pela lei que regula o benefício, entre elas, a multa de mora aplicável sobre o débito objeto do pedido. Incabível, portanto, a restituição dos valores pagos a esse título, mormente se o pedido está consubstanciado nas disposições preconizadas pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4653115 #
Numero do processo: 10410.001996/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Retifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-11.117 de 26/1/2000. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - Só é cabível deduzir, no cálculo do imposto de renda, o valor gasto com contribuição ou doação feito à instituição filantrópica que tenha sido reconhecida como de utilidade publica por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-11.117 de 26/01/2000, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4648779 #
Numero do processo: 10280.000940/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES. OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social a prestação de serviços de garagem e estacionamento para veículos automotores pode optar pelo simples, não sendo considerada esta atividade como de locação de imóvel, mas sim como de prestação de serviços, cuja natureza não encontra obstáculo de opção na Lei 9.317/96. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33858
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes