Numero do processo: 10120.004813/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não resta configurado o cerceio de defesa quando a descrição dos fatos do auto de infração detalha a base de cálculo, o coeficiente de arbitramento e a alíquota aplicada, e dos autos constam planilhas demonstrativas da Composição da Base de Cálculo e de Apuração de Débito, as quais foram entregues ao contribuinte ou postas à sua disposição. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consideram-se incontroversos os fatos demonstrados na denúncia fiscal e não contestados expressamente pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08683
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10166.006059/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1998 - DESPESAS COM INSTRUÇÃO – CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - As despesas com cursos de especialização são passíveis de dedução quando comprovadamente relacionadas com a formação profissional daquele com que foram efetuadas (art. 81 do RIR/99).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Correta a Decisão a quo ao manter a parte do lançamento não impugnada, à luz do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 9.532/97, por ser matéria incontroversa.
JUROS SELIC - LEGALIDADE - O Código Tributário Nacional outorgou à lei a faculdade de estipular os juros de mora aplicáveis sobre créditos tributários não pagos no vencimento. O parágrafo 1º do art. 161 do CTN estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei. A partir de 1.º de janeiro de 1996, os juros de mora passaram a refletir a variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação Custódia - SELIC - conforme artigo 13 da lei 9.065/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso , voluntário, para ACOLHER a título de dedução o valor gasto com despesas de instrução, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10166.013834/2003-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPF. GANHO DE CAPITAL. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º) o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Sendo a ciência do auto de infração em data posterior ao termo final do prazo de cinco anos que o Fisco detinha para lançar eventuais diferenças de imposto, cancela-se o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15255
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10120.009666/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Recurso de ofício ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-09390
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig, César Piantavigan e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10183.004620/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - O direito de pleitear restituição de pagamento indevido, ou a maior que o devido, decai no prazo de cinco anos, contados a partir da extinção do crédito tributário (CTN, arts. 168, I c/c art. 165, I).
Nos lançamentos por homologação, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário correspondente, cabendo à autoridade administrativa homologá-lo, expressa ou tacitamente, se considerado exato; ou efetuar lançamento suplementar, se apurada diferença a favor do Fisco (CTN, art. 150 e s/ § 1º).
O recolhimento a maior que o devido se apura na DIRPJ, contando-se o prazo qüinqüenal a partir da data de entrega da declaração.
Numero da decisão: 103-21.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Dicler de Assunção, inscrição OAB/PR, n° 7.498.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10166.008500/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSÓRCIO - FORMAÇÃO DE GRUPOS IRREGULARES - A formação de grupos de consórcios na vigência de vedação legal da espécie ou com prazos superiores aos estabelecidos, bem como a aceitação de lances não permitidos, enseja a aplicação da penalidade prevista no artigo 14, IV, da Lei nr. 5.768/71, com a redação dada pelo artigo 8 da Lei nr. 7.691/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71787
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10218.000658/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO.
Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar que a área objeto do tributo é efetivamente utilizada como pastagem, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio verdade material.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10183.004685/99-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES NEGATIVAS - TRAVA - ATIVIDADE RURAL - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - As pessoas jurídicas que exploram atividades rurais não se sujeitam ao limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, de que trata o artigo 15, da lei nº 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10215.000300/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS RECEBIDAS DO SUS/MS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Será mantido o lançamento do crédito tributário quando ele se encontrar respaldado em um conjunto de indícios probatórios, revelados por documentos obtidos junto ao SUS/MS que provem o valor da efetiva prestação de serviço e demonstrem a prática de omissão de receitas caracterizada pela subtração de valores ao crivo da tributação, cuja imputação a contribuinte não lograr infirmar através de provas inequívocas e irrefutáveis
LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido estará obrigada a comprovar, por meio de documentos hábeis e idôneos, e a escriturar todos os recebimentos e pagamentos ocorridos em cada período em Livro Caixa de forma a refletir toda a sua movimentação financeira, inclusive a bancária, salvo se mantiver escrituração contábil de acordo com a legislação comercial.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - è inaplicável a norma contida no artigo 43 da Lei nº 8.541/1992, às empresa tributadas com base no lucro presumido, no anos-calendários de 1993 e 1994, tendo em vista que tal dispositivo alcança exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributário o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada pelo Fisco.
TRIBUTAÇÕES REFLEXAS - PIS/REPIQUE, FINSOCIAL/FATURAMENTO, COFINS, ILL, CSLL - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo de tributação da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores próprios e distintos daquele do IRPJ.
IRF- Insubsistente a exigência do Imposto sobre a Renda na Fonte incidente sobre receita omitida por contribuinte optante pelo regime do lucro presumido, tendo em vista que o dispositivo dado como infringido (artigo 44 da Lei nº 8.541/1992), alcança, exclusivamente os contribuintes submetidos à tributação com base no lucro real.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20374
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para: 1) - restabelecer as exigências referentes ao ano calendário de 1992; e 2) restabelecer as exigências das contribuições ao PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro referentes aos anos calendários de 1993 e 1994.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10166.001805/96-93
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal, poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90).
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º do art. 6° da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos. Devendo, ainda, neste caso, (comparação entre depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorece o contribuinte. Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para que seja adotado o critério de arbitramento mais favorável ao contribuinte, considerando o ano-base como um todo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros MÁRIO ALBERTINO NUNES (Relator), HENRIQUE ORLANDO MARCONI e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS
CARDOSO, que consideram o critério mais favorável mês a mês e os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ROMEU BUENO DE CAMARGO que davam provimento total por não concordarem com o lançamento feito com base em depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
