Numero do processo: 11080.007329/2003-26
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10814.000525/00-06
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 21/03/1997
IPI VINCULADO. RESTITUIÇÃO.
O IPI vinculado à importação pago indevidamente ou em valor maior que o devido somente poderá ser restituído ao importador quando este comprovar que, além de não ter se utilizado do IPI pago na importação na dedução de débitos do IPI decorrentes das vendas de produtos industrializados sujeitos à incidência do imposto, também não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa (não se utilizou do valor pago a título de IPI vinculado à importação como custo ou despesa), ou, caso tenha repassado referido encargo, que está expressamente autorizado a pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido por aquele que assumiu o encargo financeiro do imposto na aquisição dos bens vendidos ou dos serviços prestados pelo importador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13884.000823/2002-59
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS (IHT) - NATUREZA SALARIAL - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Os valores percebidos pelo contribuinte a título de IHT não têm caráter indenizatório e, sim, natureza salarial ou remuneratória, estando, pois, sujeitos à incidência do imposto de renda, de acordo com precedente bastante atual da Primeira Seção do Egrégio STJ (Ag. Rg. no REsp n° 933.117/RN).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que negaram provimento.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10620.000197/2001-22
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13819.000493/98-19
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ART. 138 DO CTN – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO ISOLADA – ART. 44, I, DA LEI 9.430/96 – INAPLICABILIDADE – No pagamento espontâneo de tributos, sob o manto, pois, do instituto da denúncia espontânea, não é cabível a imposição de qualquer penalidade, sendo certo que a aplicação da multa de que trata a lei 9430/96 somente tem guarida no recolhimento de tributos feitos no período da graça de que trata o art. 47 da Lei 9430/96, sem a multa de procedimento espontâneo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a Preliminar de inadmissibilidade levantada pelo PFN, e, no mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13629.001507/2006-49
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel, ainda que procedida intempestivamente, após o fato gerador, mas antes do início da ação fiscal, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em
observância ao princípio da verdade material.
ITR. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, a comprovação da área de
preservação permanente, para fins de não incidência do ITR, não depende exclusivamente do reconhecimento prévio do IBAMA, bastando que o contribuinte as declare como tal na DITR, ficando sujeito ao pagamento do imposto devidamente corrigido na hipótese de falsidade na informação.
In casu, uma vez intimado a comprovar a área de preservação permanente declarada em sua DITR, não logrando êxito o contribuinte nesta empreitada, se quedando inerte/silente, impõe-se a manutenção do lançamento a partir da glosa de referida área.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13890.000420/98-56
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Nos casos de concomitância entre processo administrativo em que o
contribuinte se diz credor da Fazenda Pública com processo judicial extinto sem julgamento de mérito é inaplicável o ADN Cosit n° 3/1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Vieira Gomes, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento o advogado do contribuinte Dr. Eulo Corredi Junior OAB/SP 221611.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10675.003067/2002-97
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício:1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001.
É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas(precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício:1999
DEPÓSITO BANCÁRIO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida em instituição financeira quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nos termos do art 42 da Lei nº9.430, de 2006.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.906
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. O conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13808.000793/2001-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal STF a
inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991,
que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para a Fazenda
Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial.
Doravante o prazo é de cinco anos, contados de acordo com os
arts. 150, § 4°, e 173-1, do CTN. Assim, cumpre declarar a
insubsistência do lançamento, em cumprimento à Súmula n° 8 do
STF. (Parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97).
Transcorrido o lapso temporal de mais de cinco anos entre a data
de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e a data da
lavratura do auto de infração deve ser declarada a decadência do
direito de constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.015
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 18471.000021/2008-18
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária.
DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Configurado o evidente intuito de fraude, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 02.
Incabível aos órgãos administrativos, o controle difuso de constitucionalidade, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
FALTA DE RECOLHIMENTO CABIMENTO DO LANÇAMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA E AGRAVADA. CABIMENTO
Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária e retardar a sua apuração, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, RECONHECER que a ciência do lançamento se aperfeiçoou em 02/01/2008, vencido os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho (relator) e Giüvãhni Christian Nunes Campos, e, no mérito, DAR parcial provimento para reduzir a multa de oficio de 225% para 150%, vencido o relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
