Numero do processo: 10845.004033/92-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/RECEITA OPERACIONAL - A declarada inconstitucionalidade dos Decretos- leis nº 4.445/88 e 2.449/88 pelo Supremo Tribunal Federal, conforme RE nº 154„594-1(BA), torna inexigível as alterações prescritas naqueles diplomas legais.
Numero da decisão: 101-88254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10980.008196/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91346
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.000697/95-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05057
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) RESTABELECER o direito à compensação do IRF no valor de NCZ$....; 2) EXCLUIR da incidência do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro e da contribuição para o FINSOCIAL a parcela de NCR$...; 3) REDUZIR a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL a 0,5% (meio por cento); 4) CANCELAR as exigências do Impoosto de Renda devido na Fonte e da contribuição para o PIS.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11073.000023/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2006
PAF - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS EX OFFICIO - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - Não há previsão legal para a discussão, na esfera administrativa, de compensação de débitos, realizada, ex officio, pela Administração Tributária.
RESTITUIÇÃO - O documento hábil para comprovar a retenção
de iMposto na fonte é a declaração fornecida pela fonte pagadora,
com a indicação do valor pago e do imposto retido, e a
Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13924.000096/96-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO A falta de comprovação por parte da contribuinte acarreta a caracterização do ilícito fiscal.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A falta de exame das alegações de defesa e provas apresentadas pelo contribuinte é fato que fragiliza a
exigência.
DECORRÊNCIA A solução dada ao litígio do imposto sobre a renda
da pessoa jurídica, estende-se ao lançamento decorrente, face à
intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência, no ano-calendário de 1993, a parcela de Cr$ 5.018.480,03, bem como para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96; 2 - Pis Faturamento, Contribuição Social, ILL e Cofins: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, inclusive no que tange à redução da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 11080.001476/94-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Não se conhece do recurso que não preenche os requisitos legais para a sua admissibilidade.
Numero da decisão: 105-12736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 11020.002285/93-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-03985
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11634.000166/2006-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CIÊNCIA. Constatado que o MPF foi devidamente cientificado, afasta-se a preliminar de nulidade cogitada.
RETIFICADORA. INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O inicio do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito
passivo em relação aos atos anteriores, não produzindo efeitos a
entrega de declaração retificadora nessas condições.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte - Simples
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: PRÁTICA REITERADA. NÃO EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO PROCEDENTE. MULTA QUALIFICADA INSUBSISTENTE.
Se a empresa presente no SIMPLES declara de forma sistemática
valores inferiores aos efetivamente auferidos e mesmo assim o
autuante não a exclui do Simples em função da "prática
reiterada", ex vi arts. 14, V, e 16 da Lei n° 9.317, de 1996 isso
não se torna motivo suficiente para cancelar o lançamento, pois o
conceito de "prática reiterada" é subjetivo e nele impera a
indeterminação de grau. No entanto, nesse mesmo contexto, por
coerência não pode subsistir a multa qualificada quando por trás
da descrição dos fatos o único elemento que a sustenta seja a
"prática reiterada."
JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.672
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de
nulidade. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam a rejeição da nulidade no tocante ao MPF pelas conclusões. No mérito, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio ao seu patamar regular de 75% (setenta e cinco por cento). O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes acompanhou tal redução pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13746.000331/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
APOSENTADORIA - MAIOR DE 65 ANOS - ISENÇÃO -
Reconhece-se a isenção quando os rendimentos são,
comprovadamente, provenientes de aposentadoria, percebidos por
contribuintes com mais de 65 anos de idade, respeitado o limite
mensal previsto em lei.
DEDUÇÃO - DEPENDENTE - Apenas as pessoas relacionadas
no art. 35, da Lei n° 9.250, de 1995, é que ensejam a dedução a
titulo de dependente, tendo em vista tratar-se de matéria sob
reserva de Lei.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA MUDANÇA DE OPÇÃO - Não é admissivel a retificação da declaração de rendimentos da pessoa fisica visando à troca de modelo (completo ou simplificado) após iniciado o procedimento fiscal e não tendo sido demonstrado erro de fato na opção original.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor correspondente à isenção de aposentado maior de 65 anos, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13738.000862/2002-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI N° 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte por meio de Auto de Infração e excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e excluíam a multa de oficio isolada. A Conselheira Heloísa Guarita Souza fará declaração de voto.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
