Numero do processo: 13826.000471/99-23
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com base em alíquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13805.001740/92-96
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA – A solução adotada no processo matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre exigência de Contribuição Social, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vinculam.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.004953/96-91
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13822.000068/97-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. -
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do
órgão que a expediu, sem a identificação do chefe desse órgão
ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo
cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições
do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da
Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos
Fiscais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negou provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13805.007276/97-38
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Jorge Freire que apresentará Declaração de voto no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica foram vencidos os conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Sendo designado o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor relativo a energia elétrica. II) Por unanimidade de votos, em dar provimento quanto a taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13807.004771/2001-21
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECADÊNCIA - Não se aplica ao PIS a regra do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 para o efeito de determinar o prazo decadencial para o lançamento da contribuição. Precedentes da CSRF.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13830.000281/95-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — ARBITRAMENTO DO LUCRO. O artigo 8° do Decreto- Lei n°
1.648/78, ao autorizar o Ministro da Fazenda a estabelecer os
coeficientes de arbitramento tendo em vista as diversas atividades, delegou competência para complementar a lei neste particular, porém não estendeu tal permissão para agravamento dos percentuais em caso de arbitramento de mais de um período de apuração. O artigo 25 dos ADCT da Constituição Federal de 1988, revogou tão somente a delegação competência contida no ato legal para estabelecer novos coeficientes; não revogou dispositivos legalmente inseridos na legislação na vigência da delegação. O percentual de arbitramento para revenda de mercadoria manteve-se portanto em 15%, uniformemente, para todos os períodos.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.001594/98-46
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que
define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao
sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame
da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de
lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no § 4° do artigo 150
do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a
data da ocorrência do fato gerador.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinicius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros José Carlos Passuello e José Henrique
Longo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 13805.010193/97-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — AÇÃO JUDICIAL
CONCOMITANTE: A busca da tutela do Poder Judiciário, antes ou
depois do lançamento do crédito tributário, havendo coincidência de
matéria, torna inócuo o pronunciamento de qualquer órgão do Poder
Executivo, em razão da prevalência da decisão judicial sobre a
administrativa, decorrente do princípio da unicidade de jurisdição.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-05.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10845.000860/99-32
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE. - Se face à inércia do Fisco em cientificar o contribuinte do auto de infração esse readquire espontaneidade, sendo efetuado o pagamento da integralidade do tributo devido acrescido da multa de mora, resta indevida a exigência da multa de ofício.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos Atulim que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o
voto vencedor a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
