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4565678 #
Numero do processo: 16832.000172/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2007 MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. Inexistente, também, fator temporal limitador de sua aplicação, sendo prevista, inclusive, a sua exigência mesmo na situação em que as bases de cálculo das exações são negativas, há de se manter os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1302-000.848
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Guilherme Polastri Gomes da Silva e Diniz Raposo da Silva.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4566224 #
Numero do processo: 10680.722860/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano calendário: 2007 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. A lei prevê a tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 35%, incidente sobre a base reajustada decorrente de todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica,quando não for identificado o seu beneficiário, aplicando se também aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionista ou titular, contabilizado ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Não existindo provas suficiente nos autos para corroborar o fundamento adotado pelo Fisco de “pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa”, deve ser afastada essa tributação. Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Ano calendário: 2007 OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO PARA PESSOAS VINCULADAS. INTERMEDIAÇÃO INEXISTENTE. As provas constantes dos autos evidenciam a ausência de efetividade das operações realizadas entre a matriz e a filial, de sorte que as receitas e despesas relacionadas à operação devem ser computadas pela matriz, no Brasil. MULTA QUALIFICADA A organização das atividades do contribuinte, quando não representam operações efetivas, devem ser desconsideradas para fins fiscais, mas não configuram ilícitos passíveis que qualificação da multa.ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária,atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano calendário,e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Precedentes. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica se o decidido em relação ao tributo principal ao lançamento de CSLL, em razão da estreita relação de causa e efeito. Recurso de ofício desprovido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.122
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para:1)reduzir a base de cálculo tributada ao valor do lucro apurado pela empresa Acesita IE no ano calendário de 2007, 2)reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%; e 3)cancelar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou por manter integralmente a exigência. Em primeira votação, ficaram vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza apresentou declaração de voto.
Nome do relator: CARLOS PELA

4566877 #
Numero do processo: 13433.000242/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002, 2003, 2004 ESCRITURAÇÃO DE RECEITA. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO. A inexatidão quanto ao período de escrituração de receita somente constitui fundamento para lançamento se dela resultar postergação do pagamento do imposto ou redução indevida do lucro, não havendo falar, nesse particular, em omissão de receita. PAGAMENTO DO IMPOSTO APÓS O INICIO DA AÇÃO FISCAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS DO PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO. REQUISITOS LEGAIS. O gozo do benefício do art. 47 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sujeita-se à prévia declaração dos tributos devidos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2002 TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS, COFINS e CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. IRRF Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DARFs NÃO CONDIZENTES COM OS VALORES APURADOS. A falta de recolhimento do imposto dá ensejo a lançamento de ofício para formalização e cobrança do crédito que deixou de ingressar nos cofres públicos. À comprovação do recolhimento, é necessário apresentação de DARF coincidente em período de apuração, código e valor. Recurso de Ofício desprovido.
Numero da decisão: 1401-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4552607 #
Numero do processo: 10384.720648/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO AUDITOR FISCAL RESPONSÁVEL. A Administração Pública pode designar outro auditor para realização do procedimento fiscal sem justificar seu ato ao sujeito passivo, cumprindo-lhe apenas registrar esta alteração no Mandado de Procedimento Fiscal. INTIMAÇÃO. A ciência por via postal deve ser feita no endereço cadastral do sujeito passivo. PRAZO DE RESPOSTA A INTIMAÇÕES. Regular o procedimento fiscal que concede prazos razoáveis para apresentação de documentos, e não se submete a prazo alargado pretendido pelo fiscalizado, sob o risco de configurar-se a decadência. PROVA TESTEMUNHAL. Não há previsão legal para prova testemunhal no contencioso administrativo. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SIGILO BANCÁRIO. Não se cogita a violação do sigilo bancário ou afronta à moralidade administrativa quando o fiscalizado entrega à autoridade fiscal seus extratos bancários que embasaram o lançamento. CONHECIMENTO PRÉVIO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA PELA FISCALIZAÇÃO. A lei autoriza as instituições financeiras a fornecerem informações globais da movimentação bancária de seus clientes, inexistindo qualquer irregularidade no conhecimento prévio destas informações pelo Fisco, por conseqüência, no direcionamento da auditoria com base em indícios ali revelados de omissão de receitas. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Nos termos da lei, caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS CONTABILIZADOS SEM IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM. O registro contábil de depósitos bancários a débito da conta Bancos e a crédito da conta Caixa é insuficiente para demonstrar a origem dos valores depositados. JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1101-000.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4565861 #
Numero do processo: 13882.000304/2010-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005,2006 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. SUJEITO PASSIVO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF E DA DIPJ. Os atrasos nas entregas da DIPJ e da DCTF pela pessoa jurídica obrigada ensejam a aplicação das penalidades previstas na legislação tributária. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não se aplica o instituto da denúncia espontânea quando se tratar de multa isolada imposta em face do descumprimento de obrigação acessória. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. DF CARF MF Fl. 404 Impresso em 26/10/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4557291 #
Numero do processo: 10882.001072/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4555131 #
Numero do processo: 10410.720070/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA APURADA. PARCELAMENTO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. Tendo o recorrente efetuado o parcelamento de débitos decorrentes de estimativa mensal a ser recolhida, cabível a sua compensação com débitos em períodos posteriores.
Numero da decisão: 1302-001.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 14/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4552701 #
Numero do processo: 16327.720614/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INOCORRÊNCIA NAS REDUÇÕES DE CAPITAL MEDIANTE ENTREGA DE BENS OU DIREITOS, PELO VALOR PATRIMONIAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 9.249/1995. Constitui propósito negocial legítimo o encadeamento de operações societárias visando a redução das incidências tributárias, desde que efetivamente realizadas antes da ocorrência do fato gerador, bem como não visem gerar economia de tributos mediante criação de despesas ou custos artificiais ou fictícios. A partir da vigência do art. 22 da Lei 9.249/1995 a redução de capital mediante entrega de bens ou direitos, pelo valor patrimonial, não mais constituiu hipótese de distribuição disfarçada de lucros, por expressa determinação legal. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que dava provimento parcial para deduzir da exigência o imposto pago pelas pessoas físicas. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4567300 #
Numero do processo: 13808.006151/97-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 Ementa: LANÇAMENTO. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. DIFERENÇA VARIAÇÃO IPC/BTNF. DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. POSTERGAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. PROVA DE REDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO. Tendo a contribuinte desistido da ação judicial, em que discutiu a integral dedução do resultado apurado no ano-base de 1991, da diferença entre a correção monetária de suas demonstrações financeiras de 1990 pelo IPC e pelo BTN, na parte a que se refere aos valores devidos de IRPJ, para valer-se dos benefícios da anistia instituída pelo art. 11 da MP nº 38, de 14.05.2002; tendo o litígio se iniciado com base no inciso II, do art. 22 da MP nº 66/2002; e tomando-se a recomposição do lucro efetuada pela autoridade fiscal que realizou a diligência, que levou em conta a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores constantes do Sapli, as orientações do Parecer COSIT 02/96 e os efeitos da postergação até 31.12.98, deve-se ainda ajustar a recomposição do lucro com a compensação dos prejuízos fiscais dos anos- base de 1990 e 1991, cuja glosa anterior não foi comprovada pelo fisco.
Numero da decisão: 1102-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, somente para reduzir o valor original do IRPJ devido para R$ 14.109.284,34, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4555716 #
Numero do processo: 10735.720292/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. INEXISTÊNCIA. Não comprovada, nos autos, a existência de saldo negativo de IRPJ/CSLL utilizado como crédito na Per/Dcomp, não se reconhece o direito creditório, nem se homologa as compensações pretendidas. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição e Declaração de Compensação - é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1801-001.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES