Numero do processo: 10920.000132/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de lançamento de ofício, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item matéria submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10882.000174/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial caracteriza renúncia às instâncias administrativas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12342
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção pela via judicial.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10935.001687/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - O fato do auto de infração ter descrição dos fatos sucinta não é causa de nulidade. O contribuinte teve acesso a todo processo o que garantiu o pleno direito de defesa. Tendo a autoridade monocrática enfrentado todas as argumentações contidas na impugnação, é improcedente a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Não cabe às autoridades julgadoras fazer auditoria, não é nula a decisão por não acolher livro caixa não apresentado durante os trabalhos de fiscalização, pois não há arbitramento condicional, o julgador se restringe a analisar a lide a partir do lançamento realizado.
ARBITRAMENTO - ATIVIDADE RURAL - Intimado o contribuinte através do termo de início de fiscalização a apresentar o livro caixa a que estava obrigado a escriturar e não tendo cumprido a exigência, é cabível o arbitramento realizado com base no § único do artigo 5º da Lei 8.023/90. A apresentação do livro caixa depois da autuação não modifica o método de tributação visto não existir arbitramento condicional.
DEDUÇÕES - Se a fiscalização utiliza como desembolso para efeito de levantamento patrimonial uma dedução que pela legislação é dedutível, por conseqüência terá que admiti-la como tal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos do patrimônio não cobertos pelos rendimentos declarados. Comprovado rendimento tributável exclusivamente na fonte, não considerado na decisão singular, reduz-se a base tributável a esse título. Cabe ao contribuinte comprovar os rendimentos de aplicações financeiras, não pode as autoridades lançadoras ou julgadoras presumirem rendimentos com base em quaisquer índices; se o contribuinte não abre mão do sigilo bancário para apresentar comprovantes que em tese comprovariam rendimentos e reduziriam o acréscimo patrimonial a descoberto, as autoridades também não podem admiti-los sem a comprovação documental. Com base na IN SRF 46/97 computam-se na base de cálculo anual do IRPF, os valores tributáveis mensalmente a título de (carnê-leão).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10882.001788/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CARNÊ-LEÃO - AJUSTE ANUAL - O imposto de renda recolhido mensalmente e calculado sobre a mesma base do imposto devido no ano, só poderá ser exigido, isoladamente, até o momento do ajuste anual. Após este ajuste, o valor devido no mês deverá compor o imposto auferido pela tabela anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43403
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10882.000189/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 2000.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10882.000626/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA - ANTERIOR OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Bem decidiu o julgador de primeiro grau ao invocar o Ato Declaratório Normativo n 3/96 para bloquear o acesso do Recorrente à instância administrativa, porque a anterior opção pela via judicial constitui óbice a que este pleiteie na via administrativa, mesmo em se tratando de um direito a esta altura incontroverso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45087
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10920.001313/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO - Com a separação das atividades de lançamento daquelas de julgamento, no âmbito da Administração Tributária realizada pela Secretaria da Receita Federal, o agravamento do feito ocasionado por infração nova decorrente da análise do procedimento ou de fatos obtidos em diligências, deve ser formalizado mediante lançamento complementar efetuado pela autoridade lançadora, com reabertura de prazo para a impugnação. A decisão de primeira instância que modifica a constituição do crédito tributário, agravando-o, e, ainda, não concede prazo para a defesa manifestar-se quanto à inovação, é nula uma vez elaborada por autoridade incompetente, na forma do artigo 59, I, do Decreto n.° 70235, de 6 de março de 1972 e por cerceamento ao direito de defesa, na forma do artigo 59, II do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 102-45484
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10920.001116/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13884.000950/93-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RECEITAS FINANCEIRAS - REGIME DE APROPRIAÇÃO - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - As receitas financeiras, decorrentes de aplicações financeiras, devem ser apropriadas segundo o regime de competência, independentemente da data de resgate pertencer a outro exercício. Entretanto, o lançamento por postergação de pagamento de tributos deve obedecer às disposições contidas no PN n° 02/96, uma vez que este apresenta o correto modo de cálculo dos valores efetivamente devidos, ao reconhecer as implicações no patrimônio líquido acrescido e o imposto pago a maior no ano do efetivo reconhecimento das receitas, como previsto no artigo 171 c/c art. 154 do RIR/80.
Recurso provido.
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20748
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13884.003191/00-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12553
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
