Numero do processo: 19515.000570/2003-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ARBITRAMENTO - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AGRAVAMENTO - Administrativamente é pacífico o entendimento de que o "local de verificação da falta" do art. 10, do Decreto nº 70.235/72, significa tanto o estabelecimento do contribuinte como a repartição fiscal, ou ainda outro local no qual o agente público fiscal pratica seu mister.
O cerceamento do direito de defesa por indisponibilidade do processo merece comprovação por parte do contribuinte, porquanto, em regra, as unidades da Secretaria da Receita Federal possibilitam ao autuado acessar o processo, inclusive podendo reprografá-lo para a produção de sua defesa.
Comprovada a inexistência de documentário fiscal, enseja-se o arbitramento do lucro devidamente fundamentado.
Se o contribuinte sistematicamente informa valores a menor do que os corretos em suas DIPJ, caracterizado está o evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa de ofício qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
A falta de atendimento às intimações do Fisco cabalmente comprovada dá azo ao agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 105-14.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 19515.004952/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada omissão, acolhem-se os embargos para supri-la.
Numero da decisão: 101-95.942
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e ratificar o Acórdão nr. 101-95.396, de 23.02.2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16707.001231/99-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV são isentos independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo, quando de seu recebimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11961
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 16327.000861/99-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PROMOVIDO PELA AUTORIDADE LANÇADORA - IMPOSSIBILIDADE - É inaplicável o reajustamento da base de cálculo previsto no artigo 796 do RIR/94 para a hipótese em que se constata a ausência de recolhimento do imposto de renda efetivamente retido na fonte, pois inexiste a assunção, pela fonte pagadora, do ônus do imposto devido pelo beneficiário do rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15422
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.001559/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REMUNERAÇÃO INDIRETA – Constitui remuneração indireta, quando não incluídos nos rendimentos informados à Administração Tributária, os pagamentos de aluguéis e contribuições a clubes sociais a diretores e administradores.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 29.750,00 referente à remuneração indireta do empregado não administrador, Lucino Manoel Vargas Sanches, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 16327.000388/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93886
Decisão: Por unanimidade acolher preliminar de decadência e dar provimento.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000699/2004-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - PROTEÇÃO JUDICAL - AÇÃO FISCAL DEPOIS DE ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência de juros de mora isolados e calculados sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido, ao argumento de que, quando se tratar de imposto devido por antecipação, a responsabilidade da fonte pagadora cessa após 31 de dezembro do ano-calendário do fato gerador, porém ela será responsabilizada pelo atraso no recolhimento do imposto até a data prevista para a entrega da declaração de ajuste anual. Entretanto, nos casos em que a fonte pagadora deixar de reter o imposto em virtude de proteção judicial, revogada a liminar e denegada a segurança, os juros de mora serão exigidos do contribuinte do imposto que deixou de ser retido pela fonte pagadora (art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.447
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes a partir de P/02/2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcelo
Neeser Nogueira Reis (Re/ator), que provia integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis
Numero do processo: 16327.003158/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA -Incabível a multa de ofício se no momento da lavratura do auto de infração a exigibilidade do crédito tributário encontrava-se suspensa em razão de apelação recebida em ambos os efeitos.
Recurso de ofício negado. Publicado no D.O.U. nº 167 de 29/08/2007.
Numero da decisão: 103-22.910
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 19515.001560/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O cerceamento do direito de defesa somente se caracteriza quando os argumentos porventura não examinados efetivamente implicariam na alteração do rumo da decisão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16707.001950/2002-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. EXIGÊNCIA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTUAÇÃO REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE - É entendimento deste Conselho que os recolhimentos por estimativa não têm a natureza de tributo, eis que, juridicamente, o fato gerador do Imposto sobre a Renda só será tido por ocorrido ao final do período anual (31/12).
Encerrado o exercício, a exigência deve se restringir à diferença entre o imposto devido e aquele recolhido por estimativa, se positiva.
Numero da decisão: 107-08.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
