Numero do processo: 11080.007083/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999, 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL -
FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO
MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e
aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente,
considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no
mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de
rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos
e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível
(tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ónus de provar que os fatos concretos não
ocorreram na forma como presumidos pela lei.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - CUSTOS UNITÁRIOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM TABELAS DO SINDUSCON - O custo da construção de edificações deve ser comprovado por meio da apresentação das notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento da edificação com base nas tabelas divulgadas pelo
SINDUSCON.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS
BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS -
Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades,
resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais
rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca
como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a
apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção
legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que
importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a
data de sua ocorrência.
DOAÇÃO OU EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de doação ou de empréstimo realizado com terceiro, pessoa fisica ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse titulo. Inaceitável a alegação de doação e/ou empréstimo feito sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13334.000050/96-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04689
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10930.000353/99-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA — É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por
pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se
sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10935.003927/2006-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA - INOCORRÊNCIA - O contribuinte deve indicar a infração que não tem suporte em prova documental, bem como a ausência do enquadramento legal que tipificou a autuação. Mera alegação, destituída de comprovação, não tem o condão de confrontar o lançamento.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE- EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.43 0/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.02 1/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1° CC n° 4: "A partir de I" de abril de 19 9o5s .juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
PEDIDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO RECURSO VOLUNTÁRIO - DESRESPEITO À LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO - O
contribuinte deve acostar aos autos toda a prova até a apresentação da impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em
outro momento processual, exceto se ocorrer algumas das
hipóteses do art. 16, § 4°, "a" a "c", do Decreto n°70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13707.002177/93-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Regime de Competência - Aluguéis - Estabelecendo o contrato entre as partes que o aluguel mensal corresponderá a número fixo de OTNs, a receita deve ser reconhecida por competência, mês a mês, e com base no valor mensal deste título público. O fato de que o aluguel ser pago anualmente não interfere com o reconhecimento obrigatório da receita auferida mensalmente. Nova disposição contratual tem efeito ex nunc.
Prova Documental - Provado por documentos anexados aos autos pelo
contribuinte de que os lançamentos contábeis efetuados pelo contribuinte não ensejaram a majoração de custos, é de ser mantido o cancelamento da exigência em primeira instância.
Recurso de oficio parcialmente provido
Numero da decisão: 108-03.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência relativa à omissão de receitas de aluguéis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13401.000012/92-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04741
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas relativas aos ítens "despesas financeiras a maior" e "subavaliação de estoque", admitir a recomposição do lucro da exploração relativamente aos itens "correção monetária a menor" e "imobilizações escrituradas como despesas", bem como afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 16327.000299/2006-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CAUSAS DE NULIDADE. TAXATIVIDADE. DECRETO 70.235/72. As causas de nulidade previstas nos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72 são taxativas, de modo que somente os fatos nela previstos viciam o procedimento fiscal.
FATO GERADOR LUCROS DISPONIBILIZADOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DECADÊNCIA Em virtude de ficção legal prevista no art 1° da Lei 9.532/92, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da dispombilização para a pessoa jurídica domiciliado no Brasil, contando-se dai o prazo deeadencial para o lançamento.
CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL. NÃO APLICAÇÃO NA ZONA FRANCA DA ILHA DA MADERLA O acordo para evitar bitributação assinado entre Brasil e Portugal, introduzido no ordenamento por meio do Decreto 4.012/2001, não impede a incidência tributária sobre lucros auferidos com empresas estabelecidos na Ilha da Madeira.
LUCRO NO EXTERIOR. TAXA DE CONVERSÃO PARA A MOEDA NACIONAL A conversão para a moeda nacional dos lucros auferidos no exterior por coligadas ou controladas deve ser feita com a taxa de câmbio do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados.
Numero da decisão: 101-97.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar movimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a conversão cambial na data da dispombilização dos lucros, determinando a utilização da taxa de câmbio da data das demonstrações financeiras, vencidos Jose Ricardo da Silva c Aloysio José Percínio da Silva que davam provimento integral, nos Mimos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13971.000731/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSL — DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - NULIDADE - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 18471.002948/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
Tendo a r. decisão recorrida se atido às provas dos autos e da legislação pertinente para exonerar a exigência lançada no auto de infração, impõe-se a manutenção da decisão nos termos em que ali proferida.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO.
A falta de comprovação da existência real de obrigações registradas no passivo justifica a presunção de omissão de receita.
GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS
É cabível a glosa das despesas declaradas se o sujeito passivo, depois de intimado, não comprovar efetivamente a sua regularidade, por meio de documentação hábil e idônea.
GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS INDEDUTÍVEIS
Somente são dedutíveis as despesas necessárias, compatíveis com as atividades da empresa e à manutenção da fonte de rendimentos, além de preencherem os requisitos da normalidade e usualidade, revestindo-se, assim, do caráter de necessidade, e comprovadas com documentação hábil e idônea.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
Contribuição para o PIS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.876
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuinte,1)por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso de oficio.2)por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a titulo de passivo fictício a importação a titulo de passivo fictício a importação de R$1.018.270,37 ,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10865.001563/00-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-01.150
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e Verinaldo Henrique da Silva, que desde já, examinavam o mérito do litígio. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
