Numero do processo: 10665.000148/2005-05
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.397
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NAURY FRAGOSO TANAKA
Numero do processo: 19615.000510/2004-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO RELATIVA PREVISTA NA LEI.
Demonstrado nos autos que, durante o desenvolvimento de ação fiscal litigada, não foi a autuada regularmente intimada a comprovar a origem de valores creditados em seu nome em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, reputa-se como ilegítima a presunção juris tantum invocada.
Recurso provido.
Preliminar suscitada pela relatora acatada.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2802-000.077
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma Especial da Segunda Câmara da
Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar suscitada pela relatora de falta de adoção pelo Fisco de procedimento primordial para consecução da presunção legal objetivada, dando, por via de conseqüência, provimento ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10909.007212/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE. CERTIFICADO. ISENÇÃO. TERCEIROS.
Somente fará jus à isenção das contribuições destinada à Terceiros a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, as exigências contidas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-007.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, após votações sucessivas, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar o crédito tributário lançado para as competências a partir de dezembro de 2005. Vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que negou provimento ao voluntário, e a tese inicial do Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Relator, que deu provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega
Numero do processo: 10580.720111/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-000.799
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10580.720533/2007-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Podem ser deduzidos os valores pagos a planos de saúde pago pelo
contribuinte, tendo como beneficiário o cônjuge que apresentou declaração de isento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-000.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, restabelecendo dedução de despesas médicas no valor de R$4.147,20, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10865.000528/2003-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
A isenção decorrente de moléstia grave somente pode ser reconhecida aos aposentados e pensionistas comprovadamente portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6 0 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações. A comprovação se faz mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10183.001173/2006-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL - ITR
Exercício: 2002
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e órgão de fiscalização ambiental estadual, devidamente averbado antes da ocorrência do
fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA
O lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
MULTA DE OFÍCIO
A exigência da multa "ex officio", no percentual de 75%, obedece tão somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor, não cabendo á autoridade administrativa decidir sobre dispensa do seu pagamento.
Numero da decisão: 2801-000.792
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer Área de Reserva Legal no montante de 6.938,9 ha e o VTN declarado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10909.003529/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
LANÇAMENTO, NULIDADE.
Improcedente a alegação de nulidade quando o lançamento foi regularmente efetuado, por pessoa competente, observando-se a legislação de regência e sem preterição do direito de defesa.
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. INÍCIO. COMPROVAÇÃO.
A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma.
PAGAMENTO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Não prevalece a parte do lançamento referente a tributo cujo pagamento se comprova efetuado antes do início da ação fiscal.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-000.797
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, nó mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio lançada, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10675.720063/2007-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de Áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As Áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.745
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Reserva Legal no montante de 113,9 ha. Designada para
redigir o voto vencedor a Conselheira Tãnia Mara Paschoalin.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10580.721073/2008-74
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
A isenção decorrente de moléstia grave somente pode ser reconhecida aos aposentados e pensionistas comprovadamente portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações. A comprovação se faz mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
