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9486935 #
Numero do processo: 10925.002733/2004-42
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Somente serão consideradas áreas de preservação permanente as áreas do imóvel ocupadas com florestas c vegetação natural com o enquadramento previsto nos artigos 2° e 30 da Lei n°4.771/65, com as alterações da Lei n°7.803/89. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AVERBAÇÃO CARTORÁRIA. Não há amparo legislativo para a exigência do Fisco de prévia averbação no registro cartorário, com o fito de comprovação das áreas de reserva legal, para que o contribuinte possa fruir da isenção do ITR. Contudo, ao ser instado pelo órgão fazendário, é imperativo que o interessado comprove o declarado por todos os meios instrutórios em direito admitidos, ainda que posteriormente à ocorrência do fato gerador da espécie impositiva. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Lúcia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite e Jorge Claudio Duarte Cardoso acompanharam o relator pelas conclusões por divergirem quanto à falta de previsão legal para exigir a averbação cartorária como condição para exclusão da área de reserva legal. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4745897 #
Numero do processo: 10730.007829/2007-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. Somente são dedutíveis as despesas pleiteadas com observância da legislação de regência e que estejam devidamente comprovadas nos autos, por intermédio de documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4747795 #
Numero do processo: 10580.726303/2009-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃOINCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As verbas recebidas por membros do Ministério Público do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, sendo incabível excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA. Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial trabalhista ou previdenciária, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.099
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a parcela referente aos juros moratórios e, sobre a parte mantida, excluir a multa de ofício de 75%. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator), Sandro Machado dos Reis e Luiz Claudio Farina Ventrilho que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4742744 #
Numero do processo: 11030.002253/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Na ausência de elementos de prova em contrário, é de se concluir que somente quarenta por cento do rendimento decorrente do transporte de carga foram informados no comprovante de rendimentos e na DIRF, em estrita observância da norma reguladora. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4742790 #
Numero do processo: 19515.003328/2005-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 AJUSTE ANUAL. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. A regra do art. 150, §4º, do CTN, deve ser adotada somente nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação. LANÇAMENTO. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VENCIMENTO. O MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Seu vencimento não constitui, por si só, causa de nulidade do lançamento e nem provoca a reaquisição de espontaneidade por parte do sujeito passivo. Eventuais omissões ou incorreções no MPF não são causa de nulidade do auto de infração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38 O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. GANHO DE CAPITAL. As operações sujeitas à apuração de ganho de capital são analisadas individualizadamente. Recolhimentos referentes a uma operação não ilidem a responsabilidade do sujeito passivo pelo imposto devido em outras operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. OPERAÇÕES DE MÚTUO. Aceita-se o argumento de que parte dos valores recebidos de pessoas físicas referem-se a devolução de mútuo, eis que apresentados comprovantes da efetiva transferência de recursos do contribuinte para o mutuário, os quais vieram a ser objeto de devolução dentro do mesmo ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA CARF Nº 29. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ERRO DEMONSTRATIVO AUTO DE INFRAÇÃO. Constatado erro de fato no demonstrativo de apuração dos totais mensais considerados como depósitos bancários de origem não comprovada, retifica-se o lançamento. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de ofício, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo lançadas os montantes de R$ 79.811,43 e R$ 359.570,11, referentes aos exercícios 2001 e 2002, respectivamente, bem como cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4849827 #
Numero do processo: 13003.000311/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001. IRPF PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade. IRPF DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física na hipótese de lançamento por homologação, sem pagamento prévio, extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inciso I). DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. VALORES EXACERBADOS. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física está condicionada à comprovação hábil e idônea de que as mesmas foram efetivamente suportadas pela Recorrente, notadamente quando representam mais de 70% (setenta por cento) da sua renda anual do contribuinte. Preliminares Rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-002.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4745885 #
Numero do processo: 10821.000207/2006-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PEDIDO. PRAZO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. Nos termos do inciso II, do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72, a prova documental deverá ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo os motivos elencados no parágrafo quarto do mesmo dispositivo. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. DESPESAS MÉDICAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Não comprovadas as relações de dependência, e as despesas alegadas, é dever manter as glosas das deduções a elas relativas. INTIMAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS. Nos termos do inciso II, do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72, as intimações devem ser dirigidas ao endereço do domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. Pedido de Juntada de Provas Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.950
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de posterior juntada de provas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4841962 #
Numero do processo: 10660.002259/2007-50
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. A falta de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, dos efetivos pagamentos das despesas médicas questionadas, enseja a manutenção da glosa efetuada na ação fiscal, posto que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.288
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4745906 #
Numero do processo: 16707.002611/2006-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF n°. 12) VERBAS TRABALHISTAS. SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA. A sentença judicial homologatória de acordo em ação trabalhista não estabelece coisa julgada quanto à natureza tributável ou não das verbas pagas. CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.966
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária a multa de ofício de 75%, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi Henriques Resende que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9526463 #
Numero do processo: 15504.017333/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2005 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM NORMAS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas.
Numero da decisão: 2201-009.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo