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4834803 #
Numero do processo: 13707.002225/93-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DIPI - Apresentação espontânea, embora com atraso: cabível a excludente do art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07873
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4838837 #
Numero do processo: 13984.000321/93-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - 1) APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS - É admitida a escrituração de créditos básicos do IPI, no que concerne a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagen, adquiridos exclusivamente para emprego na industrialização de produtos tributados se fundamentado em documentos fiscais hábeis e idôneos. 2) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO-Prescreve o art. 23, parágrafo 2 do inciso II do Decreto nr. 70.235/72, que se considera feita a intimação, por via postal ou telegráfica, na data do recolhimento da mesma; se por acaso a data for omitida, quinze dias após a entrega da intimação, à agência postal-telegráfica. 3) APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - O prazo para impugnação da exigência é de 30 [trinta] dias, contados da data da ciência, conforme prescreve o art. 15 do Decreto nr. 70.235/72, não há previsão de prorrogação - Portanto, não há cerceamento do direito de defesa. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08237
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4838041 #
Numero do processo: 13909.000036/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-81.270
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Ivan Allegretti (Suplente), Alexandre Gomes e Gileno Giujão Barreto, que davam provimento para reconhecer as aquisições de pessoa fisica e cooperativas e a correção pela Selic. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4835020 #
Numero do processo: 13710.001032/91-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONSçRCIOS - Reajustes de saldo de caixa relativos a períodos em que vigente a Portaria/MF nr. 377/86. Não-aplicação de disposições da Portaria MF nr. 190/89. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06224
Nome do relator: ELIO ROTHE

4837955 #
Numero do processo: 13906.000047/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para sanar a obscuridade e explicitar a semestralidade, mantendo o teor do acórdão. A ementa, nessa parte, passa a ter a seguinte redação: “PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte”. Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para o fim de sanar a obscuridade do Acórdão embargado e explicitar a questão da semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4837590 #
Numero do processo: 13888.000319/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 1.212/95, DA LEI Nº 9.718/98 E DA LEI QUE REGE OS JUROS DE MORA. O juízo sobre ilegalidade/inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispor de modo diverso. SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10871
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4835796 #
Numero do processo: 13818.000285/2002-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 30/09/2002 Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO FEDERAL. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17771
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4836856 #
Numero do processo: 13856.000056/89-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - É válido o procedimento administrativo fiscal que se realiza dentro da própria repartição, mediante confronto de informações declaradas pelo comprador. Apurada omissão de receitas, a partir da falta de declaração de todas as compras, incide a contribuição sobre o respectivo valor tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03706
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4837337 #
Numero do processo: 13884.000863/89-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Para efeito de incidência do tributo, a base de cálculo será a soma algébrica entre o valor do faturamento e dos cancelamentos ou devoluções de vendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68151
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4836447 #
Numero do processo: 13841.000227/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros, Mauricio Taveira e Silva (Relator), Walber José da Silva e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito à restituição em 5 (cinco) anos do pagamento. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva