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4836747 #
Numero do processo: 13855.000029/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º, do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito e do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. Cabe ao contribuinte trazer prova da existência de indébito para efetuar o pedido de restituição/compensação (CPC art. 333, I). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11681
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4837220 #
Numero do processo: 13881.000162/2003-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78876
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4838445 #
Numero do processo: 13963.000497/94-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CARROCERIAS ISOTÉRMICAS PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS (PINTOS DE UM DIA) - CLASSIFICAÇÃO TIPI/88 8707.90.0199 - Por força da Nota nr. 11 da Lista Anexa ao Decreto nr. 151/91, as mesmas não gozam da isenção fiscal instituída pela Lei nr. 8.191/91 (Informação - CST/DCM nr. 329/92). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS - Só passaram a ser direito do contribuinte após a edição da Lei nr. 8.383/91 (art. 66, parágrafo 3). ENCARGOS DA TRD - Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período anterior a 1.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08043
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4838860 #
Numero do processo: 13984.001878/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/1999, 01/03/2001 a 30/06/2003 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descrito os fatos que levaram à autuação e demonstrado o valor do crédito tributário apurado pela Fiscalização, de tudo conhecendo a fiscalizada, não há como caracterizar cerceamento de direito de defesa INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICA-ÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto nº 2.346/97. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A falta de pagamento de tributo, ou de sua declaração em DCTF, enseja a aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79536
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4838403 #
Numero do processo: 13962.000107/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: RESSARCIMENTO. Art. 5º do DL 491/69 e Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, ou vice-versa, bem como as partes e peças de máquinas não podem ser consideradas como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no art. 11 da Lei nº 9.779/99. As telas e gazes se desgastam pelo contato direto com o produto em elaboração, gerando, portanto, suas aquisições, o direito ao crédito do IPI. ALÍQUOTA DE IPI DESTACADO A MAIOR PELO FORNECEDOR DE INSUMOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não gera direito ao crédito de IPI o valor pago a maior a esse título por erro do emitente da nota fiscal. Na forma do artigo 248 do RIPI/98, cabe ao adquirente de mercadorias verificar se o documento preenche todas as condições estabelecidas no Regulamento do IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11518
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4834632 #
Numero do processo: 13689.000005/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. Saída de mercadorias sem emissão de nota fiscal: importa em redução da base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67663
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4834859 #
Numero do processo: 13708.001096/91-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IOF - DECRETO-LEI Nº 2.434/88 (ART. 6º) - GI EMITIDAS A PARTIR DE 01/07/88 - SEGURANÇA DENEGADA COM TRÂNSITO EM JULGADO DO ACçRDÃO - Ainda que a liquidação do câmbio se dê na vigência da isenção, esta não alcança as GI emitidas antes de 01/07/88. - Não havendo mais matéria sub judice, os valores são devidos calculados na forma da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00110
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4834752 #
Numero do processo: 13707.000045/89-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Crédito por devoluções - Indemonstrado nos autos a reentrada no estoque do estabelecimento dos produtos sobre as quais se creditara no "livro de apuração" do tributo, é de se exigir o imposto que deixará de ser recolhido em razão da utilização desses créditos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67817
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4838522 #
Numero do processo: 13971.000460/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: IPI. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, incluindo peças e componentes. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. As aquisições de insumos junto a fornecedores optantes pelo Simples não ensejam a fruição de crédito do IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO LANÇADO A MAIOR NA NOTA FISCAL. INCABÍVEL. Inexiste previsão legal para efetuar o ressarcimento, ao contribuinte de fato, de IPI lançado a maior em nota fiscal emitida pela contribuinte de direito. A este cabe pleitear a repetição do indébito em processo específico. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.424
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora) e Roberto Velloso (Suplente), que davam provimento parcial quanto aos produtos de limpeza para tratamento de efluentes e cartão jaquard. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4835074 #
Numero do processo: 13726.000184/91-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IOF - ISENÇÃO - DECRETO LEI nr. 2.434/88 (ART. 6) - Não satisfeito o requisito legal para a isenção, isto é, a emissão das Guias de Importação a partir de 1o. de julho de 1.988, é de se cobrar o imposto relativamente às liquidações de câmbio vinculadas a Guias de Importação emitidas antes daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01629
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES