Numero do processo: 36378.004534/2006-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1995 a 29/02/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, 1.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.061
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada da Conselheira
Renata Souza Rocha.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35311.000250/2003-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1996 a 31/12/1996
MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
Aplicam-se às contribuições previdenciárias o disposto no artigo
63, §2° da Lei n° 9.430/96, quanto à interrupção da multa de
mora. Em razão de sua sistemática legal de aplicação e gradação,
não retroage à data da concessão da medida liminar a decisão
judicial que, posteriormente, reconheceu o tributo como devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.114
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento do recurso. Apresentará voto o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que
entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal. Presença do Advogado Kildare A.Meira, OAB/DF N° 15889 que realizou defesa oral.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36216.007441/2006-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/12/2003
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias
os valores pagos ou creditados, a titulo de participação nos lucros
e resultado, em conformidade com os requisitos legais.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.171
Decisão: ACORDAM as membros da quinta câmara . do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Presença do Sr. Rodrigo Ramos de Arruda Campos, OAB/SP 157768 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.007148/2006-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/09/2005
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.365
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, (t\s no mérito, II) negou-se provimento ao recurso,
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36582.002758/2006-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/08/2005
Ementa:. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIÇÃO DE 11%, ACRESCIDA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE 20%. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA MP 258/2005. VALIDADE.
A empresa deve contribuir com vinte por cento sobre a remuneração do contribuinte individual e descontar do mesmo o percentual de 11%.
Por força dos §§ 3º e 11 do artigo 62 da Constituição Federal, os atos emitidos sob a regência da Medida Provisória 258/2005, que instituiu a Receita Federal do Brasil (RFB), conservam-se por ela regidos, mesmo após a perda de sua eficácia por decurso de prazo. O Mandado de Procedimento Fiscal emitido pela RFB é considerado como emitido ou disponibilizado pela Secretaria da Receita Previdenciária, após a perda da eficácia da MP 258, conforme Portaria MPS/SRP nº 3033/2005.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.315
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.000938/2007-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna. Persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção• ivil.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 205-00.286
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada, e no mérito, pôr unanimidade, negou-se provimento aos recursos de oficio e voluntário.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 11618.002659/2007-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2006
Ementa: VÍCIO FORMAL MPF. INOCORRÊNCIA. EMPREITADA TOTAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
Empreitada total a responsabilidade solidária se elide com a adoção dos procedimentos previstos na legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.279
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada, e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35348.004531/2006-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador 31/03/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2° DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 —NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Auto de infração mantido.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.334
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36550.005687/2006-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/0612006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração a falta de apresentação de documentos solicitados pela . fiscalização, conforme disposto no art. 33, S2°, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 232 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.349
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, 11) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13986.000083/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Para que sejam caracterizados como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização.
SOLUÇÃO DILUENTE PARA TINTA USADA NA MARCAÇÃO DE VALIDADE DO PRODUTO. A solução diluente para tinta de marcar a validade nos produtos é utilizada e se desgasta no contato direto com o produto, incorporando-se a este, e dele passando a fazer parte, devendo ser consideradas como produto intermediário, pois se integram ao produto em fabricação, na forma dos caracteres que representam.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito referente à tinta utilizada para marcar produtos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
