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4759011 #
Numero do processo: 36202.000172/2007-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1998 a 31/07/1998 Ementa: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Simula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas, as regras do Código, Tributário Nacional. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 205-00.798
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840217 #
Numero do processo: 35372.000379/2007-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBIOÇÔES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998. PREVIDÊNCIA. CUSTEIO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO PARA O LANÇAMENTO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. CONFIGURAÇÃO DE AUTÔNOMOS COMO SEGURADO EMPREGADO. O Auditor Fiscal da Previdência Social - no exercício de atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, art. 142, CTN - ao constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I, do caput do art. 9º, RPS, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado art. 229, § 2º, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS.O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n ° 8.212/1991. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os acordos homologados pela Justiça do Trabalho fazem coisa julgada material, conforme previsto no art. 269, inciso III do CPC. Uma vez transitando em julgado, a rediscussão da matéria somente é possível mediante ação rescisória. PAT. Integra o salário de contribuição a parcela “in natura” recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.718
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar de decadência, vencido o Relator e os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Renata Souza Rocha. No mérito, I) por maioria de votos, negado provimento: a) na parte relativa ao auxilio-alimentação, vencido o Relator e os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Renata Souza Rocha que votaram pelo provimento do recurso. b) na parte relativa à caracterização de empregados, vencido o Relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Souza Rocha e, II) por unanimidade de votos, negado provimento na parte relativa às reclamatórias trabalhistas e arbitramento das diferenças de valores sobre os salários declarados em DIRF.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4758992 #
Numero do processo: 35582.000803/2005-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1995 a 31/07/1995 CONTRIBUIÇÕES , PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A- QUO. ENTENDIMENTO DO - STJ., ART. 173, INCISO I, COMBINADO COM ART. 173 PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991 Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1ª Seção no Recurso Especial de n° 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por - homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que Ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN. Caso tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação não será observado o disposto no art. 150, parágrafo 4º do CTN, sendo: aplicado necessariamente, o disposto no art. 173, inciso I, independentemente de ter havido o pagamento antecipado. Além da verificação da ocorrência ou não do pagamento antecipado, há que se analisar se a fiscalização notificou ou não o contribuinte de medida preparatória indispensável ao lançamento. Dessa maneira o prazo de cinco anos para constituição do crédito contar-se-ia da notificação da medida preparatória para a realização do lançamento, conforme previsto no art. 173, parágrafo único do CTN. - Encontram-se atingidos Pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.868
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4758885 #
Numero do processo: 35301.014138/2006-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/08/2006 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Prevalece o direito à eleição do domicilio tributário que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicilio eleito. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.654
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, acatada a preliminar de domicilio tributário para anulação do lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Presença do Sr. João Luiz Pinto da Nóbrega OAB/RJ nº 107231, que realizou sustentação oral.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4758970 #
Numero do processo: 35466.018321/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/03/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR - RURAL. NULIDADE NA NFLD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA. SUFICIÊNCIA. PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO DECADENCIAL - DO ART.45 DA LEI N - 8.212/91. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. As exigências formais pertinentes à confecção da NFLD encontram sua justificativa na necessidade de se franquear ao. contribuinte a oportunidade de manifestação sobre a regularidade do ato de lançamento. Bem por isso é que, se a fundamentação legal apontou, de forma suficientemente clara, os dispositivos legais embasadores da multa, não há falar em nulidade do ato por cerceamento de defesa. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Descabida a formalização de exigência que versa sobre juros e multa moratória quando o contribuinte realizou depósitos judiciais correspondentes à integralidade do débito fisçal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.753
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Renata Souza Rocha. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar juros e multa moratórios. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4841417 #
Numero do processo: 37068.000655/2005-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/12/2004. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP . CORREÇÃO DA FALTA. RELEVAÇÃO DA MULTA. Foi correta a aplicação do auto de infração ao presente caso pela fiscalização previdenciária. A recorrente não apresentou as GFIP no prazo estabelecido. Entretanto há que se considerar que houve a correção da falta no prazo de defesa. A infração deve ser mantida, mas com relevação da multa nos termos da Decisão-Notificação. O valor da multa já foi “zerado” no sistema, portanto não será cobrado nenhum valor da autuada em relação ao presente auto de infração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.803
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840651 #
Numero do processo: 35544.000255/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 01/01/1997 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ESPÓLIO. A falta de ciência de procedimento fiscalizatório, por Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), no inicio do procedimento é motivo de nulidade do processo. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.886
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841314 #
Numero do processo: 36630.015257/2006-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1994 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA - A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo, por cerceamento ao seu direito de defesa. Decreto nº 70.235/72, inciso II, do artigo 59, são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.863
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anulado a decisão de primeira instância. Presença do Advogado Sr. Sidney Saraiva que Apocalypse OAB/SP 42293 que apresentou sustentação oral. Ausência justificada do Conselheiro Daimião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4840656 #
Numero do processo: 35554.000965/2005-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000. Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado. A Receita Previdenciária após emissão da primeira decisão, formulou consulta à Procuradoria Federal. Apesar de não constar o referido Parecer nos presentes autos, não resta dúvida que com base neste Parecer é que a Receita Previdenciária reformou a Decisão-Notificação. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n º 70.235 de 1972. Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada. Anular a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.805
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840398 #
Numero do processo: 35434.001169/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2002. Ementa.: LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. É legítimo o lançamento por arbitramento com emprego de critério razoável de aferição, nos casos de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou sua apresentação deficiente, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.625
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos negar provimento ao recurso. Vencido o Relator. Designado para apresentar voto vencedor o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA