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4841870 #
Numero do processo: 37367.001463/2006-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/12/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO -. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Fatos geradores de contribuições previdenciárias devem ser lançados em conta específica para esta finalidade. Caracterização da infração prevista no artigo 32, II, da Lei n.º 8.212/1991 c/c artigo 225, II e § 13, II, do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.156
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4840178 #
Numero do processo: 35349.001152/2006-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2005 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. -DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS – – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. A decisão de primeira instância se manifestou sobre os argumentos apontados pela notificada; não há, portanto, nulidade no procedimento. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados que lhes prestaram serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.119
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840803 #
Numero do processo: 35590.009890/2006-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/08/2004 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada. Decisão de primeira instância anulada
Numero da decisão: 205-00.198
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841529 #
Numero do processo: 37183.005842/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/08/2004 Ementa: TAXA DE ADMINSITRAÇÃO PAGA A COOPERATIVA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.186
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4839089 #
Numero do processo: 15954.000109/2007-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 31/03/2002 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. -DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. A decisão de primeira instância se manifestou sobre os argumentos apontados pela notificada; não há, portanto, nulidade no procedimento. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados que lhes prestaram serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.080
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840186 #
Numero do processo: 35366.000025/2005-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2004 Ementa:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. JUROS. TAXA SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA.INCONSTITUCIONALIDADE As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. A atualização monetária foi extinta para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/1995, conforme a Lei n.º 8.981/95. O crédito lançado nesta notificação de 01/1999 a 08/2004, não está atualizado monetariamente O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.150
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9948966 #
Numero do processo: 35172.000893/2006-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do feto gerador. 29/09/2005 Ementa: PREV1DENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Decisão-Notificação emitida sem observância dos preceitos que regem o processo administrativo é nula Anulada a decisão de primeira instância
Numero da decisão: 205-00.021
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840569 #
Numero do processo: 35464.004644/2006-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. 05 ANOS. SÚMULA VINCULANTE. STF. I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria súmula vinculante nº 8 do Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.331
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência, para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/98; II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 01/99. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por reconhecer a decadência somente até 11/98. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4840999 #
Numero do processo: 36216.000059/2006-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1999 a 31/05/2003 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. DECADÊNCIA. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. 3- É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 8 do STF. Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. 4- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.423
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999; II) por maioria de votos em declarar, também, a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2000. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos somente até a competência 11/1999. III) por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4841415 #
Numero do processo: 37033.000294/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.SEGURADO OBRIGATÓRIO. Nos termos do artigo 12, inciso V, "h", e § 4°, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 9°, inciso V, "1", do Decreto n° 3.048/99, é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, ainda que a atividade seja desenvolvida após a concessão da aposentadoria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.425
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA