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4715014 #
Numero do processo: 13807.006851/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS).RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Prescreve em cinco anos, a contar da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, o direito de requerer administrativamente a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS por força das disposições dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15288
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4717233 #
Numero do processo: 13819.001834/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Tratando a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 50, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa SELIC. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal eficaz, descabendo ao agente fiscal perquirir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4714738 #
Numero do processo: 13807.001042/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - O artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa no valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o artigo 1º da Portaria MF nº 333/97, o limite de alçada está fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não é passível de reexame obrigatório, a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos de multa em valor inferior ao limite de alçada. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-13476
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por ausência de limite de alçada.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4717055 #
Numero do processo: 13819.000881/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08909
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso por opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro relator Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acordão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4715570 #
Numero do processo: 13808.000604/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - INEXATIDÃO MATERIAL - É de se reparar inexatidão material constada no corpo da decisão recorrida, referente ao crédito mantido contra a recorrente. SAÍDA DE PRODUTOS SEM LANÇAMENTO DE IMPOSTO - Não infirma a simples alegação desacompanhada dos documentos que comprovem o não recolhimento da exação calcada em alegação de suposta devolução de mercadorias. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13843
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4674127 #
Numero do processo: 10830.004764/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO EM ATRASO. O instituto da denúncia espontânea, tratada no art. 138 do CTN, tem alvo específico: cobre fatos desconhecidos pelo Fisco. O simples recolhimento efetuado após o vencimento do tributo não pode ser configurado como denúncia espontânea, tratando-se meramente de pagamento em atraso, sujeito às cominações previstas em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77641
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4673907 #
Numero do processo: 10830.003882/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14713
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4676186 #
Numero do processo: 10835.002050/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CAA - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO - O Segundo Conselho de Contribuintes é competente para examinar matéria tributária oriunda de auto de infração precedido de ação declaratória ajuizada (art. 62 do Decreto nº 70.235/72).É nula a decisão que não examina argumentos expendidos na impugnação. MÉRITO - Não recepção do artigo 3 do Decreto-Lei nr. 1.712/79, com a redação do Decreto-Lei nº 1.952/82, pela CF/88. Inexistência de publicação dos atos do CMN, pelo BACEN, importa na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Preliminar de conhecimento acolhida. Recurso provido, no mérito.
Numero da decisão: 203-05.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em rejeitar a preliminar de prejudicialidade da ação administrativa, por opção pela via judicial, em razão do ajuizamento de ação declaratória; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Henrique Pinheiro Torres (Suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo, que apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral o patrono da recorrente Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4674660 #
Numero do processo: 10830.006687/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Descabe falar-se em nulidade do lançamento, quer por ausência, quer por erro no enquadramento legal, quando este foi devidamente destacado na autuação e corresponde, com exatidão, à infração vislumbrada e à penalidade aplicável à hipótese. Constatada, mediante procedimento de ofício, a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição, a autoridade fiscal não somente pode como deve aplicar a penalidade prevista na legislação de regência, sem prévia anuência do sujeito passivo, sendo a ampla defesa garantida por meio das impugnações e recursos, que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, enquanto pendente a apreciação dos mesmos. COFINS.COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. Não havendo decisão judicial eficaz que autorize a compensação de débitos com créditos de tributos diferentes, administrados pela Secretaria da Receita Federal, para promovê-la é necessário que o contribuinte formule requerimento segundo a legislação de regência. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E LEGAIS. Havendo decisão judicial determinando a correção monetária dos créditos pelos mesmos índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal, indeferindo a aplicação de qualquer outro, é legítimo o lançamento de ofício que toma por base a Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS DO NÃO-CONFISCO, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Em se tratando de procedimento de ofício que apura a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo, é cabível a cobrança de multa proporcional ao valor deste, por expressa previsão legal. A possibilidade de pagamento dos débitos com multa moratória ocorreu quando da intimação efetuada pela Fiscalização, mas que não foi atendida, para retificação das DCTF e efetivação dos recolhimentos no prazo de 20 dias. Os princípios do não-confisco, da capacidade contributiva e do direito de propriedade, além de se destinarem ao legislador e não ao aplicador da lei, sedem lugar ao princípio da estrita legalidade, inerente ao direito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77864
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, justificadamente, e Rogério Gustavo Dreyer, temporariamente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4676791 #
Numero do processo: 10840.001802/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, cuja atribuição decorre do artigo 102, I, ”a”, e III, ”b”, da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16643
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa