Numero do processo: 10670.000616/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A comprovação das áreas de reserva legal e preservação permanente para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, pode ser
reconhecida por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. É necessária a averbação das áreas de reserva legal à margem do registro do imóvel junto ao RGI, para isenção do ITR.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGENS. Comprovada a existência de 351 cabeças de gado, através de ficha de controle do criador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 303-34.324
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto às áreas de preservação permanente, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que dava provimento parcial para acatar 145,44ha. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de reserva legal e dar provimento parcial quanto às áreas de pastagem, nos termos do voto da relato
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13811.001178/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Re-ratificação do Acórdão n° 303-29744, com o aclaramento dos
pontos omissos existentes no voto.
Acolhimento dos embargos da Fazenda Nacional, na forma do art.
27 do Regimento Interno.
Numero da decisão: 303-31.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos pela Fazenda Nacional para re-ratificar o Acórdão 303-29.744, com aclaramento das omissões existentes no voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS
Numero do processo: 10711.001330/89-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPORTAÇÃO - IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produto nome comercial "SDAD-ADOGEN 343 - ESTEAR1L DIMETIL AMINA DIST", de acordo com Laudo Técnico conclusivo da Universidade de São Carlos o produto importado tem composição química definida e sua impurezas não podem ser identificadas como decorrentes de adição deliberada de outras substâncias. Classificam-se no Código Tarifário 29.22.31.99.
Numero da decisão: 301-28.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10830.000851/87-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.360
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Coordenação de Intercâmbio Comercial do MEFP, por intermédio da repartição de origem, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10283.006256/87-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Consumo de mercadoria, estrangeira importada irregularmente.
Descabe a cobrança do II e do IPI, bem como das multas dos
artigos 521, III e 526 II do RA. Exigível a multa do art.
365, I, do RIPI.
Não emprego de bens importados com isenção nas finalidades
previstas. Exigíveis os tributos e as multas artigos 521, I do RA e 364, II do RIPI, além dos juros de mora e correção monetária. Rejeitas os demonstrativos para considerar o percentual de quebra admitido pelo INT, os estoques efetivamente escriturados no Livro Registro de Inventário e as mercadorias comprovadamente saídas para conserto ou venda.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-27.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, I - Com relação às mercadorias dadas como irregularmente importadas e consumidas, DADO PROVIMENTO PARCIAL UNÂNIME para manter apenas a multa do art. 365, inc. I do Regul. do IPI, refeitos os demonstrativos de apuração, tendo em conta: a) o pronunciamento do INT a respeito das quebras admissíveis; b) da efetiva escrituração dos estoques no Livro Registro de Inventários; c) as saídas de mercadorias para conserto ou venda comprovada; II - Com relação às mercadorias importadas com benefícios fiscal não empregadas na finalidade prevista, DADO PROVIMENTO PARCIAL UNÂNIME, para manter a exigência lançada no Auto de Infração, refeitos os demonstrativos de apuração tendo
em conta: a) o pronunciamento do Instituto Nacional de Tecnologia
(INT) a respeito das quebras admissíveis; b) a efetiva escrituração dos estoques no Livro Registro de Inventários; c) as saídas de mercadorias para conserto ou venda comprovada, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10830.000852/87-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Comprovado pelo órgão expedidor do documento-anexo discriminativo da Guia de Importação - que o atraso na emissão do documento decorreu de questões internas, incabível a apenação da recorrente, por estar descaracterizada a infração capitulada no art. 526, inciso VII, do R.A.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 14052.003131/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR.
Afastada a preliminar de nulidade do auto de infração. A razão alegada poderia, no máximo, levar à improcedência do lançamento.
DECADÊNCA.
Reconhecida para um certo período. Embora não se encontre nos autos o lançamento determinado pelo Despacho Decisório de fls. 157/161, segundo menção do interessado concretizou-se por auto de infração. Tal decisão foi cientificada ao contribuinte em 11/07/2000, portanto é claro que a data de tal lançamento é posterior a essa data. Ora os débitos em aberto referiam-se ao período entre setembro/1989 e março/1993, o que suscita, de imediato, uma questão prejudicial parcial de mérito: Houve decadência do direito de lançar em relação ao período-base citado.
NÃO HÁ CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO.
Trata-se de empresa exclusivamente prestadora de serviços; a interessada não comprovou a afirmação de que auferiu receita de venda de mercadorias, ao contrário, nas suas declarações DIRPJ de 1990 a 1993 indicou apenas receitas de prestação de serviços, confirmadas nas cópias do Livro de Registro de Serviços Prestados.
O objeto da ação judicial movida pelo sinduscon, e transitada em julgado em 1994, é o pedido de aplicação da alíquota de 0,5% para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, enquanto o processo administrativo tem por objeto o pedido de compensação.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
O pedido não foi julgado. O processo deve retornar à primeira instância para que julgue o mérito da compensação requerida.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10845.012515/92-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.286
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10945.002843/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.009
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de voto, declinar competência para julgamento do recurso em favor do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes. Ausentes os Conselheiros Tiberany Ferraz dos Santos (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13804.002160/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO — O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei
declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n°1.110, de 30/08/95 encerrando-se em 30108/2000.
Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS
