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8229554 #
Numero do processo: 19515.005834/2009-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à esfera administrativa a análise de questões que versem sobre ilegalidade ou inconstitucionalidade de norma regularmente editada. COFINS. ISENÇÃO. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. RECEITA COM CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. INCIDÊNCIA A isenção da Cofins prevista no art. 14, inciso X, c/c com o art. 13, ambos da MP nº 2.158-35, de 2001 não é de caráter amplo e irrestrito, alcançando apenas as receitas relativas às atividades próprias, as quais não albergam as receitas de prestação de serviços que têm caráter contraprestacional. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Com a edição do art. 62-A do RICARF, as decisões proferidas pelo STF na sistemática prevista pelo art. 543-B do CPC devem ser seguidas pelo CARF. Assim, a decisão de mérito prolatada pelo Pleno do STF, na qual fora reconhecida a repercussão geral e declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, RE 585235, deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo da Cofins as demais receitas, vez que no presente caso foram consideradas como estranhas ao faturamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.319
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andrea Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento total.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

8252936 #
Numero do processo: 16327.910834/2011-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/06/2000 BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. A base de cálculo da COFINS devida pelas instituições financeiras é o faturamento mensal, assim entendido, o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas por elas. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência da COFINS sobre este tipo de receita, pois são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Numero da decisão: 9303-009.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama(relatora), Walker Araújo (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello. Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

8259915 #
Numero do processo: 13873.000116/2001-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1987 a 31/10/1988 CONTRIBUIÇÃO PARA O IBC. DECADÊNCIA DO PEDIDO DE . REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: 9303-002.026
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial .
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão

8253051 #
Numero do processo: 13819.001367/97-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL Presentes os pressupostos regimentais, devem ser acolhidos e providos os embargos de declaração, para sanar o erro material do acórdão, para que seja reconhecida a prescrição do direito creditório no período anterior a 29/07/1992.
Numero da decisão: 9303-010.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar o erro material do acórdão, e para que seja reconhecida a prescrição do direito creditório no período anterior a 29/07/1992. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

8252789 #
Numero do processo: 19515.002087/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/05/2004 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. Incidem juros de mora sobre o crédito tributário vencido, independentemente do motivo de seu não pagamento, ainda que sua exigibilidade esteja suspensa por medida judicial.
Numero da decisão: 9303-010.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8253427 #
Numero do processo: 10283.903455/2012-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA APTO A COMPROVAR A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TURMA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão proferido por Turma Extraordinária não serve como paradigma apto a comprovar a divergência jurisprudencial, requisito imprescindível para prosseguimento do recurso especial, consoante §12º, do art. 67, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, com redação dada pela Portaria MF n.º 329, de 2017.
Numero da decisão: 9303-008.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

4759261 #
Numero do processo: 10950.003212/2003-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. CRÉDITOS. DECISÃO JUDICIAL NÃO-TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a compensação de débito com crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser excluída a multa isolada aplicada em hipótese de compensação não homologada que, posteriormente ao lançamento, passou a configurar compensação não declarada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira

4751794 #
Numero do processo: 10209.000117/2003-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 30/11/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Luciano Lopes de Almeida Moraes, que davam provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. 0 Conselheiro Leonardo Siade Manzan votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4752037 #
Numero do processo: 10209.000553/2005-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 27/09/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4751793 #
Numero do processo: 18336.000388/2003-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 13/04/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAIS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL, É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Luciano Lopes de Almeida Moraes, que davam provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. O Conselheiro Leonardo Siade Manzan votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres