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4648971 #
Numero do processo: 10280.002638/95-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4649958 #
Numero do processo: 10283.005922/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II As importações de controle remoto montado e placa de circuito impresso montada, no período fiscalizado, foram autorizadas pela SUFRAMA e convalidadas pelas Portarias Interministeriais MPO/MICT/MCT Nº 07/98 e MDIC/MCT Nº 6/99. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Diante das provas dos autos, não restou comprovada a perfeita correlação do subconjunto eletromecânico do cassete, subconjunto gabinete inferior/superior montado, subconjunto focalizador montado nas internações em análise. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 301-30800
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4650490 #
Numero do processo: 10305.000804/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72257
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4650439 #
Numero do processo: 10305.000069/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - O lançamento a título de distribuição disfarçada de lucros, caracterizada por negócio feito em condições de favorecimento com pessoa ligada, não enseja a criação de um ativo contábil (crédito). Conseqüentemente, não pode originar a cobrança do tributo sobre pretensas variações monetárias ativas de um direito de crédito que não foi escriturado. IRPJ – GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – Se o prejuízo do período-base não é utilizado, no lançamento de ofício, para compensação com as infrações apontadas, descabe a glosa de sua compensação em exercícios posteriores. IR FONTE – ILL (LEI Nº 7.713/88, ART. 35) – SOCIEDADES LIMITADAS – Improcede o lançamento do IR Fonte com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88 se o contrato social da empresa, na data do encerramento do período-base, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio quotista do lucro líquido apurado. CONTRIBUIÇÃO AO PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449/88 - Com a decisão do STF nº 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88 (Resolução nº 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nº 7/70. TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92991
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4649609 #
Numero do processo: 10283.002021/93-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A interpretação extensiva não é admissivel no direito tributário, porque implica em criar tributo sem a existência de uma lei. a A Lei 8.387/91, não se estende aos produtos internados para o wir restante do território nacional através da Zona Franca de Manaus. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré que dava provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4651495 #
Numero do processo: 10380.000836/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1995. VALOR DA TERRA MÍNIMO. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo é condicionada à apresentação de laudo técnico de acordo com as exigências legais, especialmente as referentes ao valor e às fontes de sua pesquisa. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32484
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4650665 #
Numero do processo: 10314.000712/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de recurso de ofício cujo valor não seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Recurso de ofício não conhecido por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71753
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Jorge Freire

4650716 #
Numero do processo: 10314.001795/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se caracteriza como tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4650819 #
Numero do processo: 10314.003671/96-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL/EX-TARIFÁRIO. A mercadoria da adição 004 identificada como sistemas de telefones para comunicação ao longo de rodovia e não como módulos digitalizados de voz, conforme declarado pelo recorrente classifica-se na posição 8517.10.9900 e não posição 8517.81.9900 como enquadramento no "Ex" concedido pela Portaria MF nº 313/95. MULTA DE OFÍCIO DO II. É cabível a multa de ofício por declaraçao inexata, com base no Ato COSIT nº 10/97, quando o produto não está corretamente descrito. MULTA ADMINISTRATIVA. É cabível a aplicação da multa do inc. II do art. 526 do RA, referente a adição 004 por ter sido constada divergência entre descrição da GI e a identificação da mercadoria, através do laudo oficial. MULTA DE OFÍCIO DO IPI. É inaplicável a exigência da multa por falta de pagamento do IPI, por ocasião da conferência aduaneira, uma vez que não ocorreu, ainda, o desembaraço aduaneiro da mercadoria, que é o fato gerador desse imposto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30890
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do inciso II do Art.364 do RIPI. Vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que votavam pela diligência.
Nome do relator: Não Informado

4650554 #
Numero do processo: 10305.001857/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE – A despesa com a Contribuição Social instituída pela Lei nr. 7.689/88 é dedutível na apuração do Lucro Real (IN SRF 198/88 e MAJUR), mesmo que se trate de imposto apurado em revisão ex offício, caso contrário estaria a administração tributária agindo em desacordo com a sua própria orientação. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL – Os adiantamentos efetuados pelos acionistas ou quotistas, destinados especificamente para aumento de capital, podem ser corrigidos monetariamente desde sua entrada nos cofres da pessoa jurídica, uma vez provado cumprimento objetivo, o que se dá com o registro da nova expressão do capital social no órgão competente. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE INVESTIMENTO – Obrigatoriedade em face do que dispõe o artigo 347 do RIR/80, observando-se os cálculos efetuados na ação fiscal, porque não contrariados pelo sujeito passivo. Há de ser levado em consideração, todavia, a reserva oculta de correção monetária formada a partir do primeiro exercício tributado, que se constitui em parcela do PATRIMÔNIO líquido da pessoa jurídica, em idêntico valor à receita de correção monetária tributada ex ofício. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – Improcede a glosa da diferença verificada entre o IPC e o BTNF no ano de 1990 – Lei 7.799/89 e Ato Declaratório CST 230/90, dado que a modificação dos índices de correção monetária ocorridas no ano-base, além de contrariar o disposto nos artigos 104, I, e 144 do CTN, provocou aumento fictício do resultado da pessoa jurídica. INVESTIMENTO EM COLIGADAS – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – A apuração do resultado da pessoa jurídica em participação societária pelo critério de avaliação com base no patrimônio líquido da investida está prevista no artigo 258 do RIR/80, que prevê, também, em seu artigo 262, que o resultado obtido deverá ser excluído na apuração do lucro real, quando positivo, ou nele incluído, quando negativo, permanecendo inalterado o lucro sujeito ao imposto se a pessoa jurídica deixou de apurar contabilmente o resultado em participações pelo regime de equivalência. I.R. FONTE – ILL – Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, qualquer das espécies de disponibilidade versadas no artigo 43 do C.T.N., não há que se falar em ocorrência de fato gerador do Imposto de Renda na Fonte previsto no artigo 35 da Lei n.7.713/88, salvo se o contrato social prever a imediata distribuição dos lucros apurados no balanço. PIS/FATURAMENTO – Os decretos-leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, que introduziram modificações na Lei Complementar nr. 07/70, a partir de fatos geradores ocorridos após o mês de julho/88, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e tiveram sua execução suspensa pelo Senado Federal, através da Resolução nr. 49, de 09.10.95. FINSOCIAL FATURAMENTO – Tem por base de incidência a receita bruta de vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, excluindo-se da base de cálculo as reservas de reavaliação de investimentos por não se enquadrarem no conceito de receita bruta da pessoa jurídica. COFINS – Tem por base de incidência a receita bruta de vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, excluindo-se da base de cálculo as reservas de reavaliação de investimentos, por não se enquadrarem no conceito de receita bruta da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Tratando-se de lançamento reflexo, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, devendo a exigência ser ajustada ao que foi decidido naquele processo.
Numero da decisão: 101-92.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão nr 101-91.884, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel