Numero do processo: 10920.001728/94-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS PARA CONHECEREM DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - I) Refoge competência a órgãos administrativos para apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. Competência exclusiva do Poder Judiciário. II) A multa punitiva, aplicada pelo Fisco, decorrente de lei, é, como todo o ato de lançamento, vinculada. Todavia, havendo lei posterior mais benigna ao contribuinte (Lei nr. 9.430/96, art. 45) e estando o processo ainda em fase recursal, é de ser a mesma aplicada retroatividade, nos termos do art. 106, II, "c", do CTN. Recurso voluntário não conhecido, quanto a preliminar; e, quando ao mérito, reduz-se a multa de ofício aplicada para 75%.
Numero da decisão: 201-72361
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.002475/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As causas de nulidade do auto de infração são aquelas previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DAS RECEITAS DA BASE DE CÁLCULO. À mingua de comprovação, não se excluem da base de cálculo do PIS as receitas decorrentes de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária em etapa precedente. MULTA DE OFÍCIO. Agrava-se, por disposição legal expressa, a multa de ofício em casos de evidente intuito de fraude. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78463
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10930.000734/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de correção monetária. Firmou-se o escólio, na Câmara Superior de Recursos Fiscais, de que ela (correção monetária) não requer expressa previsão legal, por não se constituir em nenhum plus. O valor ressarcido deve ser corrigido segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Incabível, administrativamente, o pleito de expurgos inflacionários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75375
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10907.000825/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto do inciso II do artigo 526 do RA a apresentação tardia de licença de importação. A atipicidade da situação não autoriza a aplicação da penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29187
Decisão: Por voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Francisco Barros, Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Paulo Lucena de Menezes, relator designada Márcia Regina Machado Malaré.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10880.038280/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REDUÇÃO DE MERCADORIAS EM ESTOQUE. A falta de comprovação das quebras ou perdas de mercadorias inviabiliza a avaliação de sua razoabilidade e enseja a manutenção da glosa das deduções.
IRPJ – FURTOS E ROUBOS DE MERCADORIAS. Somente a instauração de inquérito na forma da legislação trabalhista ou o registro de ocorrência policial autoriza a dedutibilidade de prejuízos decorrentes de roubos e furtos praticados por empregados ou terceiros.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora pela Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.000010/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero , não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 8.981/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, deixou de existir a figura da correção monetária. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.002212/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74534
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10930.000495/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. DECISÃO JUDICIAL. Tendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidido que o contribuinte somente faz jus ao creditamento do IPI relativamente às aquisições de insumos isentos, inquestionável o lançamento que formaliza a exigência em relação as glosas dos créditos referentes aos insumos adquiridos com alíquota zero, não tributados e de fornecedores optantes pelo SIMPLES, porque cumpre o que determinou a decisão judicial. NULIDADES. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa sob o argumento de que não conseguiu visualizar como a fiscalização chegou aos valores lançados se no auto de infração e anexos os fatos estão descritos e os valores demonstrados sobejamente. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à esfera administrativa decidir sobre a inconstitucionalidade das leis, mas sim ao Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos de ofício aplica-se a multa de 75% nos termos da legislação vigente. JUROS DE MORA. É cabível a exigência dos juros com base na taxa SELIC, a teor do disposto no art. 161, parágrafo 1º do CTN c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76968
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.000823/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SERVIÇOS RELATIVOS À PROFISSÃO DE ENGENHEIRO.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31511
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10920.001744/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. - DIFERENÇA ENTE IPC E BTNF. – SISTEMÁTICA. – APLICAÇÃO. - A correção monetária do balanço, para que possa repor o poder aquisitivo da moeda e, ainda, manter o necessário equilíbrio e a neutralidade dos efeitos da inflação, deve ser aplicada tendo por base todos os elementos integrantes do patrimônio da pessoa jurídica, sendo defeso, à pessoa jurídica, corrigir tão somente o saldo de parte dessas mesmas contas.
PREJUÍZO FISCAL – LIMITE PARA SUA COMPENSAÇÃO – Tendo o contribuinte submetido a matéria à apreciação do excelso Poder Judiciário, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que Poder Judiciário vier a decidir.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos.
Numero da decisão: 101-93159
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso relativo ao IPC/BTNF e não conhecer do recurso relativo aos 30% (limite de dedução dos prejuízos) face à opção pela via judicial.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
