Numero do processo: 13884.001575/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76419
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10980.005508/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/11/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS.
INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados
da ciência da decisão recorrida, a teor do art. 33 do Decreto ri'
70.235/72. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o
dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Recurso não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-80.942
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 10980.007511/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/08/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS.
INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, a teor do art. 33 do Decreto d 70.235/72.
Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Recurso não conhecido, por intempestivo
Numero da decisão: 201-80.943
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 11020.003798/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/12/2001
COFNS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial previsto no art. 168 do C'TN extingue-se
em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do
recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos
PGFN/CAT das 678/99 e 1.538/99.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA
EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO
INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do
indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de
sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts.
170 e 170-A do CTN; 66 da Lei if 8.383/91; e 74 da Lei
9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à
repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a
homologação de compensação ou para a ulterior verificação de
sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN;
e 74, § 5,da Lei n? 9.430/96, com redação dada pela Lei ri2
10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a
existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos
do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN),
a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos
que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à
restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela
decadência (art. 168 do CTN).
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA„
LEGALIDADE E ISONOMIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da
Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades
administrativas e tribunais - que não dispõem de função
legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento
de isonomia, beneficios de exclusão da base de cálculo do
crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com
apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis
contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que
reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala
função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los
em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional
esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.913
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 13819.000529/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS
NT.
Inexiste direito de crédito de IPI em relação a insumos empregados na
fabricação de produtos não tributados pelo imposto.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.923
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça,
que davam provimento parcial quanto à Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 15374.003219/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997,
30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997,
30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998,
30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998,
30/09/1998, 31/10/1998, 30/1111998, 31/12/1998, 31/01/1999,
28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999,
31/07/1999
FINSOCIAL. INDÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS
DE COFINS. IMPEDIMENTO A COMPENSAÇÃO COM
QUAISQUER TRIBUTOS FEDERAIS. 1NAPLICABILIDADE
AO CASO DO RECURSO.
A alegação de inexistência de impedimento para compensação de
indébitos de Finsocial com débitos de quaisquer tributos federais
não se aplica a recurso que discute especificamente a
compensação de indébitos do Finsocial com débitos da Cofins.
ASsurrro: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997,
30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997,
30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998,
30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998,
30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999,
28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999,
31/07/1999
FINSOCIAL. INDÉBITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA DE
COEFICIENTES DA NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA
SRF/COSIT/COSAR N2 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997.
Aplicam-se à compensação os índices de correção monetária
previstos em norma legalmente expedida pelo poder competente,
que indicam os índices oficiais de correção monetária.
JURO •• z "SELIC". TERMO
INICIAL.
O termo inicial para a incidência dos juros compensatórios
calculados pela taxa Selic, relativamente a valor objeto de
restituição ou de compensação, era a data do pagamento indevido
ou a maior do que o devido, nos anos de 1996 e 1997, e o mês
seguinte a tal data, a partir de 1998.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.546
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.003088/89-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL Produtos do capitulo 33 da TIPI: algemarin banho espuma; banhos de espuma marinage com e Colágenos e algas;; algemar!n banho cremoso banho cremoso marinage c o m colágeno, têm classificação adequada no capitulo 33 da TIPI/83 e da TIPI/88, e não no capitulo 34 dessa mesma TIPI. LOÇÃO pré-barba (pre shave) marinage tem classificação no código 33.06.28.00 da TIPI/83 e 33.,07,. 10..99,.00 cia TIPI/88,. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-69.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lino De Azevedo Mesquita
Numero do processo: 10735.004774/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998,
31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998,
31/08/1998, 30/09/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999,
31/03/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999,
31/01/2000
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. , NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade no acórdão de primeira instância que, ao
contrário do alegado no recurso, apura o valor devido da
contribuição lançada com base nas DC'TF apresentadas pelo
contribuinte e nos valores comprovadamente recolhidos.
COFINS. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DECLARADAS E
RECOLHIDAS A MENOR. ERRO NA APURAÇÃO. PROVA.
A demonstração de erro na declaração ou na apuração efetuada
no âmbito do auto de infração cabe ao contribuinte, que deve
fazê-la de forma específica e clara.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.922
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 19515.002971/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. EQUÍVOCO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
Sendo de óbvia constatação o equívoco consistente na referência, no termo de descrição dos fatos, a apenas um dos termos de verificação lavrados pela Fiscalização não constitui ausência de requisito formal do lançamento, nem cerceamento do direito de defesa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou, do contrário, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL.
O Código Tributário Nacional autoriza a lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. PAGAMENTOS. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO.
Presume-se omitida a receita supostamente utilizada para efetuar pagamentos cuja escrituração não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. PAGAMENTOS. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO.
Presume-se omitida a receita supostamente utilizada para efetuar pagamentos cuja escrituração não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.296
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por maioria de votos, para reconhecer a decadência do PIS em relação aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 1998. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que entenderam decaídos os mesmos períodos em relação à Cofins; e b) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13642.000068/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2003
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71.
O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. SALDOS CREDORES RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS .
A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/02; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.779/99, ART. 9º . IN SRF Nº 33, DE 04/03/99.
Os saldos credores do IPI devem ser compensados, na escrita fiscal, com os débitos do IPI devido na saída de produtos industrializados para o mercado interno, inclusive o imposto apurado de ofício, com reconstituição da escrita, antes do ressarcimento pretendido pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80666
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
