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4715820 #
Numero do processo: 13808.001235/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. Constituído o crédito dentro do prazo decadencial, a impugnação ao lançamento obriga o sujeito passivo a guardar e exibir os livros e documentos a ele relacionados enquanto não terminado o litígio. DEPÓSITOS JUDICIAIS- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA- Se o contribuinte, regularmente intimado a provar que não efetuou a correção monetária das contas passivas que receberam a contrapartida dos depósitos, não logra fazê-lo, mantém-se a exigência correspondente à correção monetária dos depósitos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.701
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716275 #
Numero do processo: 13808.003242/00-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU. Não constitui cerceamento do direito de defesa e nem acarreta a nulidade da decisão de 1º grau quando a autoridade julgadora não conhece as razões expostas pela impugnante na hipótese em que a mesma optou pela discussão do mérito na esfera judicial. PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante tutela antecipada em Medida Cautelar não impede a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência e não acarreta a nulidade do lançamento. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. A propositura pelo sujeito passivo contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, antes da autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Se a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa mediante sentença de 1ª instância do Poder Judiciário, não cabe a incidência da multa de lançamento de ofício, tendo em vista que o lançamento foi providenciado para prevenir a decadência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência de juros moratórios mediante a aplicação da taxa SELIC está prevista na legislação tributária vigente. Rejeitadas as preliminares e no mérito, dar provimento, em parte.
Numero da decisão: 101-93945
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de lançamento de ofício e não conhecer da matéria submetida à via judicial.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4718034 #
Numero do processo: 13826.000297/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78590
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4715193 #
Numero do processo: 13807.011130/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Há que ser superada a nulidade da decisão administrativa proferida com preterição do direito de defesa quando, no mérito, se puder decidir em favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade. SIMPLES. DESENQUADRAMENTO.EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32205
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4716613 #
Numero do processo: 13811.000604/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – LIMITE DE ALÇADA - Não está sujeita a recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes, decisão de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de valor inferior a R$ 500.000,00.
Numero da decisão: 101-95.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4713794 #
Numero do processo: 13805.002697/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada em fundamento jurídico da Ação Ordinária Declaratória Negativa de Débito Fiscal, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Entretanto, se transitado em julgado os autos do Poder Judiciário, a autoridade administrativa deve observar o disposto nos itens 24 a 26, da Parte I, da Norma de Execução CSAr/CST/CSF nº 002/92. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-92838
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4715160 #
Numero do processo: 13807.010077/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória n° 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4714073 #
Numero do processo: 13805.004799/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO VALORES NÃO COMPROVADOS - Se o contribuinte, através da apresentação de documentação hábil, logra comprovar valores glosados pelo fisco, não deve prevalecer a exigência fiscal. VALORES TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE - Constatando-se que o mesmo valor foi tributado duas vezes, seja por constar em rubricas diferentes(despesas não necessárias e variação monetária não comprovada), seja por estar englobado na matéria tributada em uma mesma rubrica(saques efetuados em função de valores depositados e que foram tributados), não prospera o lançamento fiscal. DECORRÊNCIA - Se vários lançamentos apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito prolatada em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Tratando-se de sociedade anônima, não é cabível a exigência do ILL com apoio no artigo 35 da Lei número 7.713/88. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92403
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4715438 #
Numero do processo: 13808.000302/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MATÉRIA DISCUTIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA COM DEPÓSITO INTEGRAL DA EXIGÊNCIA. A matéria de mérito tratada em ação judicial, prevalece sobre a administrativa que não faz coisa julgada mas tão só definitividade. A valor da multa de ofício fica afastado quando depositados os valores reclamados. Fica suspensa por outro lado a execução enquanto prevalecer a decisão do Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir tão somente a multa. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4715743 #
Numero do processo: 13808.001005/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - É correta a exigência administrativa para constituir o crédito relativo ao Finsocial por falta de recolhimento porque não existe concomitância com a ação da ação na via judicial de compensação de crédito pagos a maior do Finscoical. TRD - Deve ser cancelada a exigência dos juros moratórios com base na TRD, previstos no art. 30 da Lei nº 8.218/91, no período de 04/02/91 a 29/07/91. CONVERÇÃO EM QUANTIDADE DE UFIR. A conversão da exação em quantidade de Ufir, prevista nos arts. 1º e 58 da Lei nº 8.383, de 1991, não equivale em absoluto, à majoração da contribuição porquanto corresponde apenas à correção de uma expressão monetária para que signifique a mesma magnitude de valor. MULTA DE OFÍCIO - A aplicação de multa de ofício no percentual de 75%, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96 está devidamente prevista na lei, em respeito ao princípio da legalidade JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - nâo cabe obediência à Administração direta ou indireta aos julgados do Superior Tribunal de Justiça referente à improcedência dos juros SELIC, por não se tratar de decisão transitada em julgada do Supremo Tribunal, conforme determinado no art. 1º do Decreto nº 2.346/97. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e nos § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96, enquanto a taxa de 12% ao ano, prevista no § 3º do art. 192 da Constituição Federal não se aplica ao Direito Tributário, mas sim ao Sistema Financeiro Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31249
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO