Numero do processo: 10805.002656/93-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71968
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de F. de Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.001335/92-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - MULTA DE OFÍCIO - COISA JULGADA. É totalmente descabida e extemporânea a discussão a respeito da exigência da multa de ofício e de juros moratórios, uma vez que com a decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes expressa no Acórdão nº 103-16.752 (fls. 73), onde tal matéria não foi contestada, restou definitivamente consolidado no âmbito administrativo o valor do crédito tributário devido. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74108
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13807.008741/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988, 01/09/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a prescrição do direito à restituição dos créditos relativos a fatos geradores ocorridos até agosto/1990, inclusive.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10640.001353/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74588
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10670.000532/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ALÍQUOTA ZERO - CRÉDITOS POR AQUISIÇÕES - Inadmissível o creditamento do IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos cuja saída esteja contemplada com alíquota zero do imposto (artigo 100, I, "a", do RIPI/82). TRD E MULTA DE OFÍCIO - Inaplicável a TRD como índice de correção monetária ou juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 31 de julho de 1991. Precedentes. A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74474
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10660.000412/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74905
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10675.000177/2004-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A averbação da área de reserva legal, embora não constitua requisito para sua existência, é elemento suficiente para exclusão da área tributável.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33510
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10620.000417/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 — ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de
resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei
Ambiental.
O Parágrafo 7° do art. 10 da Lei n.° 9.393/96, determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.001816/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Demonstrada a omissão e obscuridade no Acórdão nº 202-78.588,
deve-se retificá-lo por meio de outro acórdão, cuja ementa passa a ier a seguinte
"Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO.
São admissivéis, na base de cálculo do incentivo, os créditos sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industriirlização por encomenda A receita operacional bruta deve ser excluída da receita de produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno, para efeito de apuração do crédito presumido de IN
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A extinção do crédito tributário por meio de compensação ocorre na data de apresentação da respectiva declaração, incidindo os encargos moratórios devidos sobre o crédito compensado.
Recurso provido em parte."
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79879
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar e re-ratificar o Acórdão nº 202-78.588 para: I. retificar o resultado do julgamento para "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto à admissão dos créditos sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda"; 2. retificar o acórdão para sanar incorreção relativa à multa de mora, passando o resultado do julgamento para: "por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à exclusão da multa de mora na compensação", e 3. sanar a omissão do acórdão quanto à exclusão da receita operacional bruta da receita de produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno, cujo resultado passa a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso".
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 10665.000361/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COOPERATIVA. As sociedades cooperativas, constituídas para assegurar atendimento de saúde, sujeitam-se ao pagamento da contribuição quanto ao atos não-cooperativos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78146
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento quanto à exclusão dos atos cooperativos auxiliares.
Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presentes ao julgamento os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e José Antonio Francisco (Suplente).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
