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4835488 #
Numero do processo: 13807.006416/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1994 a 31/12/1994 PIS. DECADÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. A revisão de ofício, de saldos de débitos declarados em DCTF, por supostas omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade de lançamento por homologação (art. 149, inciso V, do CTN), só pode ser feita através de auto de infração ou notificação (arts. 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72) e iniciada enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário (parágrafo único do art. 149 do CTN), direito este cujo prazo é de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador (cf. art. 150, § 4º, do CTN). A representação, por ser exarada por servidor declaradamente incompetente para formalizar a exigência fiscal (art. 12 do Decreto nº 70.235/72), não se presta a determinar e formalizar as exigências fiscais relativas à revisão de ofício do lançamento de crédito tributário omitido ou declarado inexatamente em DCTF ou DComp. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81274
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4839189 #
Numero do processo: 16327.000307/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 08/10/1997 a 22/01/1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento, em face de depósito judicial, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN), que não foram objeto da segurança. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído, consoante art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80368
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4835995 #
Numero do processo: 13826.000298/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO PARCIAL. EMISSÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. A emissão de intimação para pagamento do débito compensado indevidamente, no entendimento da autoridade fiscal, não ignora o fato de que a apresentação de manifestação de inconformidade ou recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário compensado, uma vez que apenas se aplica na hipótese de o sujeito passivo concordar expressa ou tacitamente, com os valores cobrados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: CRÉDITOS DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. A extinção do crédito tributário ocorre na data da apresentação da Declaração de Compensação, incidindo multa e juros de mora na compensação de débitos vencidos. IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. O direito ao ressarcimento de créditos de IPI somente nasce na data da apresentação do pedido de ressarcimento, implicando a cobrança de multa e juros de mora sobre os débitos compensados fora do prazo de vencimento legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79987
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836854 #
Numero do processo: 13856.000014/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. Falta de apresentação, constatada em ação fiscal direta, com lavratura de auto de infração: é cabível a imposição da multa prevista na Instrução Normativa 120/89 (item 6, b). Recurso não-provido.
Numero da decisão: 201-67930
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4836596 #
Numero do processo: 13851.000362/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Lançamento - Evidenciado com documentação idônea que o imóvel de há muito fora alienado e já cadastrado sob outro código, no INCRA, ilegítimo o lançamento do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68249
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4835795 #
Numero do processo: 13818.000219/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. ARTS. 5º E 33 DO DECRETO Nº 70.235/72. INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. Recurso voluntário não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-81.574
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4835045 #
Numero do processo: 13710.001890/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DIREITO DE CRÉDITO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO REGULAR DO CRÉDITO. RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS DE CRÉDITOS DE IPI. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de MP, PI e ME, aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança escrituração irregular por período de apuração diverso do estabelecido no RIPI e sem obtenção do saldo credor do IPI ao final de cada trimestre-calendário. Se na fase impugnatória a interessada não apresentar provas suficientes da legitimidade de seu direito ao crédito, para descaracterizar a glosa, não há como conceder o ressarcimento ou compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79910
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4839314 #
Numero do processo: 16327.002193/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/11/1995 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA DISCUTIDA EM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRA- TIVAS. A opção do sujeito passivo pela discussão judicial da incidência do tributo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 27/11/1995 Ementa: CÂMBIO. ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO DE LONGO PRAZO. OPÇÃO PELO VENCIMENTO ANTECIPADO. VIOLAÇÃO DE REQUISITO E DATA DE VENCIMENTO. PORTARIA MF N. 228, DE 1995. Na violação de requisito para fruição da redução a zero da alíquota do imposto a data de seu vencimento prevista em lei não sofre prorrogação, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento do imposto, acompanhado de multa e de juros de mora. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/11/1995 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITO EFETUADO SEM MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. É aplicável a multa de ofício, após início de ação fiscal que apurou a realização de depósito judicial desacompanhado de multa e juros de mora, quando devidos. DEPÓSITO JUDICIAL A MENOR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O depósito judicial somente suspende a exigibilidade do crédito tributário quando efetuado no montante integral da matéria discutida no processo judicial. JUROS DE MORA. NÃO INCLUSÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO COM ATRASO. A exclusão dos juros de mora em depósito realizado em atraso, relativamente à data de vencimento legal, implica a sua fruição, até a data da complementação do depósito ou do pagamento do crédito tributário lançado. JUROS DE MORA. SELIC. Os juros de mora, devidos em qualquer hipótese de pagamento posterior ao vencimento legal, são calculados com base na taxa Selic.
Numero da decisão: 201-79960
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837394 #
Numero do processo: 13884.001807/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INCLUSÃO NO REFIS NO CURSO DE AÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. ESPONTANEIDADE. Não havia impedimento legal para a confissão de débito de tributos objeto de ação fiscal, via Declaração Refis. Esta confissão não ilide a aplicação da multa de ofício, cujo valor devido será reduzido em 40%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79089
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4837019 #
Numero do processo: 13866.000306/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - O registro imobiliário enquanto não cancelado, continua produzindo todos os efeitos legais. A mata nativa enquanto não devidamente explorada, continua como improdutiva para os fins do ITR. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71040
Nome do relator: Valdemar Ludvig