Numero do processo: 13907.000409/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não configuradas as hipóteses de obscuridade, dúvida contradição ou omissão, previstas no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, rejeitam-se os embargos interpostos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 101-96.844
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração e manter a decisão recorrida em todos os seus termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13962.000042/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O termo inicial prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995), que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionais pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75994
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13963.000101/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - 1) Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada, (Art. 18, § 3º, Dec. 70.235/72). DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - À mingua de manifestação da autoridade julgadora de primeira instância, descabe o pronunciamento do órgão julgador recursal, o que implicaria supressão de instância, e se teriam feridos os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, com a preterição do direito de defesa da autuada. Recurso não conhecido, devendo os documentos constantes do presente processo serem reentranhados ao processo original, para que a impugnação ao auto de infração complementar seja apreciada pela autoridade julgadora de primeira instância, conjuntamente com aquela oferecida ao auto de infração original.
Numero da decisão: 201-73603
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, para correção da instância.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13962.000051/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA. A autoridade administrativa não tem competência para decidir matéria que verse sobre inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77689
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13925.000153/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DIFERENÇA IPC/OTN (“PLANO VERÃO”) - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei nr. 6.830/80, art. 38).
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - PERÍODO-BASE DE 1990 - Não procede a glosa do reconhecimento do resultado da correção monetária pela diferença IPC/BTNF feito a partir do período-base de 1991, sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91691
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13907.000115/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITOS INDEVIDOS. Os produtos tributáveis adquiridos como insumos, de empresas enquadradas no Simples e de comerciantes que não estão obrigados a lançar o imposto nas notas fiscais, não geram direito ao crédito. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. JUROS DE MORA. Não é a esfera administrativa competente para apreciar a constitucionalidade de normas vigentes, restando adstrita à respectiva observância. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77017
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13971.002868/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não configura nos autos que a decisão de 1ª instância, proferida por autoridade competente, tenha sido omissão com relação a matéria impugnada, não há que se falar em sua nulidade.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR não depende exclusivamente de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas, inclusive a averbação procedida em data posterior à ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13962.000053/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA. A autoridade administrativa não tem competência para decidir matéria que verse sobre inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77687
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13931.000184/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1) Uma vez pago espontaneamente pelo contribuinte o valor referente à obrigação principal, resta prejudicado o exame das razões recursais referentes aquela. 2) O artigo 17 da Lei nº 9.779/69 não aplica-se à hipótese dos autos. 3) Descabe à administração formular juízo acerca da constitucionalidade de lei ou ato normativo, posto que a competência para tal é do Poder Judiciário. Assim, legal e legítima a multa de ofício aplicada (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74130
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 15165.001194/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: II/IPI. ISENÇÃO CONDICIONADA.
O Regime Automotivo de que trata a Lei nº 9.449/96 caracteriza-se como isenção tributária condicionada aos requisitos, limites, índices e condições nela estabelecidas. O inadimplemento das condições resolutórias leva à exigência dos tributos suspensos, acrescidos das multas e cominações de lei.
Configurada, na lide, o emprego de notas fiscais inidôneas na fruição dos benefícios fiscais é de se manter o agravamento infracional.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO
Numero da decisão: 301-30774
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
