Numero do processo: 10880.022167/91-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES - Estando a constituição do crédito tributário em conformidade com as disposições legais, obedecido o prazo decadencial e sem que no processo tenha ocorrido qualquer limitação ao direito de defesa, devem as questões preliminares ser rejeitadas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Ocorrido o fato gerador identificado pela percepção de rendimentos relativos ao exercício profissional, correto o lançamento que exige o tributo devido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18345
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10860.001814/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – HORAS EXTRAS TRABALHADAS (IHT) - INDENIZAÇÃO – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias porque é reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 104-22.308
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10855.004054/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO ASSALARIADO - Constatada, de ofício, a omissão de rendimentos de trabalho assalariado, cabível a exigência tributária respectiva.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os esclarecimentos prestados pelo contribuinte acerca da origem dos depósitos bancários, acompanhados de documentação, inclusive, corroborada por terceiros, não podem ser liminarmente descartados exceto por indício veemente de sua falsidade ou inexatidão (Decreto Lei nº 5.844, de 1943, art. 79, § 1º; RIR/99, art. 845, § 1º).
IRPF - OMISSÃO DE RENDMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9.311, de 1996, ART. 11, § 3º - A disposição ínsita no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996 é condicionante inafastável, eivando de vício insanável a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários apurados a partir das informações de que trata o mesmo artigo 11, § 2º.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LEI Nº 10.174, de 2001. IRRETROATIVIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001 é norma de conteúdo material, que autoriza o lançamento do imposto de renda com base em informações colhidas dos recolhimentos da CPMF, e estabelece a forma de tributação, que ocorrerá nos termos e condições do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 2 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Alberto Zouvi Suplente convocado).
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.003932/92-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Os valores apropriados como despesas operacionais, calçados em notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ativa, com situação regular e que tenha por objeto o ramo de atividade aquele relacionado com os serviços prestados, não devem ser passíveis de glosa, quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar a operação que deu origem ao pagamento, oferece provas relativas aos serviços prestados e o seu valor pago é reconhecido como receita, pela empresa prestadora dos serviços, notadamente se estes dados não são conferidos pela fiscalização.
COMISSÕES SOBRE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS - As comissões pagas na intermediação de vendas são dedutíveis quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar as operações que deram origem ao pagamento e demonstra, de forma inequívoca, que o beneficiário interferiu na obtenção da receita.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA - Se a fiscalização não comprova, de forma inconteste, que os serviços não foram executados, as notas fiscais de serviços, a comprovação de pagamento e a declaração firmada pela empresa prestadora dos serviços, atestando a execução dos mesmos, fazem prova a favor do contribuinte.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-16492
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13629.000050/96-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Inaplicável a multa prevista no art. 88, inciso II, letra "a", da Lei nº 8.981/95, quando a declaração de rendimentos for entregue espontaneamente, ainda que com atraso, haja vista que não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 do dispositivo legal citado e o art. 138 do Código Tributário Nacional, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16471
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13609.000407/2005-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo que se amolda à sistemática prevista no art. 150 do CTN, chamado lançamento por homologação. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial para o pedido de restituição tem início com o recolhimento do tributo, ex vi do disposto no parágrafo primeiro do art. 150 c/c 156, ambos do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13501.000169/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13117.000113/94-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LEI N° 8.846/94, ARTIGO 3°. - O fundamento da imposição da penalidade a que se reporta o artigo 3° da Lei n° 8.846/94 é a situação concreta, essencial, perfeitamente tipificada, nela prevista, inclusive para efeitos de determinação da base imponível: identificação da operação; inadmite-se a exigibilidade da penalidade fundada em presuntividade, ainda que obtida através de prova indireta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16976
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o acórdão nº 104-14.790 de 14.04.97, para no mérito DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13603.000171/96-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora de prazo de declaração de rendimentos, no exercício de 1994, que não resulte imposto, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984, 999 do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15608
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13133.000103/2002-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONFISCO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade das leis é matéria de exclusiva apreciação do Poder Judiciário. A autoridade administrativa não pode apreciar questão relativa, sob pena de invasão de competência dos poderes, prevista na Constituição Federal.
NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - Os casos previstos para se declarar a nulidade dos atos administrativos são aqueles expressamente citados no art. 59, do Decreto nº 70.235, de 1972.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF - A apresentação da Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira.e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
