Sistemas: Acordãos
Busca:
4700591 #
Numero do processo: 11516.003217/2004-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos da pessoa jurídica, de forma mensal, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, bem como a falta de tributação de rendimentos recebidos, mesmo de forma continuada, independentemente do montante recebido, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4699005 #
Numero do processo: 11080.102456/2004-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa não albergada pelo instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4698974 #
Numero do processo: 11080.018496/99-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até o mês do evento. IRPF - FLUXO DE CAIXA - DISPONIBILIDADE APURADA EM FINAL DE ANO CALENDÁRIO - Por consignar apenas despesas efetivamente comprovadas pela fiscalização, não presumidas, a exemplo da mantença econômico-financeira do sujeito passivo, eventual saldo teórico de recursos apurado em fluxo de caixa no final de ano calendário somente pode ser consignado, como recurso, no ano seguinte até o montante do consignado em declaração anual de ajuste, ou comprovada sua existência, se dela não constante. IRPF - PENALIDADES - CARNÊ-LEÃO - Não restando comprovado pela fiscalização que os rendimentos declarados como recebidos de pessoa jurídica não provieram de pessoas físicas, não há pertinência em exigibilidade de carnê-leão e, menos ainda, de eventual penalidade por falta de seu recolhimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir o acréscimo.patrimonial referente a mar/97 para R$ 53120.39; II - excluir o acréscimo patrimonial de set/97 a dez/97, III - reduzir o acréscimo patrimonial de jan/98 para R$ 22.522,03, o de fev/98 para R$ 5.595,03 e o de mar/98 para R$ 57.644,03; e IV - e luir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4688546 #
Numero do processo: 10935.003092/2002-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4691623 #
Numero do processo: 10980.008060/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Havendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil, que o rendimento dado como omitido, por ter sido declarado pelo cônjuge, que apresenta declaração em separado, deve ser afastada a alegada omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4689469 #
Numero do processo: 10945.009026/97-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CONTRIBUINTE - A par de formalidades legais, que caracterizariam eleição de residência tributária no País, obtenção de visto permanente ou permanência no País por período de 12 meses, a apresentação de Declaração de Rendimentos ratifica a opção do contribuinte, de sujeição à tributação dos rendimentos como residente no País. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto é situação fática, não presuntiva. Neste sentido devem ser levados em conta fatos materiais concretos, bem como as disponibilidades do contribuinte até a data de cada evento, ainda que provindas de alienações de bens/direitos, ressarcimento de seguros por perdas e deduzidas das aquisições eventuais financiamentos constantes de documentos acostados aos autos pelo próprio sujeito passivo. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Carece de legalidade a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, comcomitantemente com a penalidade de ofício, incidente sobre tributo apurado por iniciativa da administração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17211
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4689425 #
Numero do processo: 10945.007545/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. IRPF - CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31/12/91 - AVALIAÇÃO A VALOR DE MERCADO - ENTREGA INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - No exercício financeiro de 1992, ano-calendário de 1991, o contribuinte apresentará a declaração de bens na qual os bens e direitos serão individualmente avaliados a valor de mercado no dia 31/12/91, e convertidos em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês de janeiro de 1992. Assim, a pessoa física obrigada à apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1992, que não avaliou os bens e direitos a preço de mercado em 31/12/91, deverá efetuar a correção do custo de aquisição até a data, aplicando os índices da tabela constante do Ato Declaratório CST n° 76/91. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16632
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691521 #
Numero do processo: 10980.007669/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no art. 11, § 3º, da Lei nº 9311 de 1996, referia-se expressamente à constituição do crédito tributário. A revogação desse dispositivo pela Lei nº 10.164, de 2001, deve ser entendida como nova possibilidade de lançamento. Em se tratando de nova forma de determinação de imposto de renda, hão de ser observado o princípio da irretroatividade e anterioridade da lei tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR Provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nelson Mallmann e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4689322 #
Numero do processo: 10945.004664/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO - DECISÕES JUDICIAIS - Impertinente a não implementação administrativa integral de decisão judicial, objetivando alterar-lhe os efeitos tributários, ainda que a pretexto de descumprimento de dispositivo legal e extrapolação de competência judicial. IRFONTE - FONTE PAGADORA - RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO SEM CAUSA -A desconstituição de base tributável por força de decisão judicial superior produz, como conseqüência factual, recolhimento sem causa, passível de restituição, no exato valor desse recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e João Luís de Souza Pereira que apresentou declaração de voto.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4691279 #
Numero do processo: 10980.006427/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - Incide multa de 1% sobre o valor do ato a serventuário de justiça responsável por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, pelo atraso na entrega da DOI -Declaração Sobre Operação Imobiliária. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do C.T.N. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Remis Almeida Estol