Numero do processo: 10166.004516/2001-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Sujeita-se à tributação, através de lançamento de ofício, os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e não oferecidas à tributação pelo beneficiário. Existindo, contudo, saldo de IR a ser restituído, deve o valor cobrado em decorrência da omissão, ser abatido da restituição a receber.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10166.003507/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.010996/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CESSÃO DE DIREITOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Os recursos recebidos na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos, seja qual for à natureza, decorrentes de ação judicial, estão sujeitos ao imposto de renda sobre ganho de capital, com custo zero, tributados à alíquota de 15%, exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10240.000471/91-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO DO I.R. - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente a mesma sorte do principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº. 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17221
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10140.002207/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETENÇÃO DO IMPOSTO - TRABALHO ASSALARIADO E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido o Imposto de Renda Retido na Fonte e não recolhido sobre pagamento a assalariados .
RETENÇÃO DO IMPOSTO - SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido o Imposto de Renda Retido na Fonte e não recolhido sobre prestação de serviços efetuados por pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OBSERVAÇÃO DE LEI VIGENTE - O julgamento administrativo está estruturado como atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, no aspecto de legalidade e legitimidade. Desta forma, não se pode negar os efeitos de lei vigente, substituindo indevidamente o legislador e usurpando competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, nos termos da legislação de regência.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, ou de ato normativo, e em particular a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para cálculo de juros moratórios, não se encontra nos limites de competência dos órgãos julgadores na esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário, na forma das disposições Constitucionais vigentes. Conforme o disposto no § 1º, do artigo 161, do Código Tributário Nacional e no artigo 13, da Lei nº 9.065, de 21 de junho de 1995, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19061
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10183.004629/92-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: GANHO DE CAPITAL - TERRA NUA - BENFEITORIAS - As benfeitorias constantes no imóvel rural, constituem receita da atividade rural, cabendo a exclusão dos valores correspondentes na apuração de ganho de capital apurado na alienação de terra nua.
INVESTIMENTOS - É de se considerar que valores pagos com desmatamento e não utilizados como despesas constituem custo do imóvel alienado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18599
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar, como custo, os valores pagos com desmatamento e com as benfeitorias
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10235.000471/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação do Acórdão se presente uma das hipóteses de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição previstas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Demonstrada a inexistência de provas a suportar a dedução de despesa com instrução, correta a glosa dos valores.
DESPESAS MÉDICAS - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Sendo o recibo de prestação de serviços emitido em nome da esposa do contribuinte que presta declaração do imposto de renda em separado, a dedução da despesa não pode ser admitida.
Embargos Declaratórios acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-21.656, de 21/06/2006, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução de dependentes no valor de R$ 5.400,00, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.003170/2001-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - TERMO INICIAL DA DOENÇA - Os documentos acostados aos autos devem ser detidamente analisados para que se defina a data em que a moléstia grave foi contraída. Constatado, por meio de documento hábil, que a doença teve seu início em 1999, esta é o termo inicial para a restituição do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10140.002461/96-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16449
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.006946/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - VALIDADE - Comprovada a regularidade na emissão e prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não há se falar em irregularidade formal por incompetência da autoridade lançadora.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a regra do § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97 o art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a respectiva origem.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad