Numero do processo: 11080.012081/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. A intimação postal só se legitima com a prova de seu recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo, não se podendo validar intimação por via postal enviada para o antigo endereço residencial do seu procurador.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo dolo, fraude ou simulação e sendo os tributos objeto do lançamento sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, o fisco dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador para homologar o lançamento ou exigir seja complementado o pagamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11128.001205/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - QUARTAMIN B86P
O produto é uma mistura de reação constituída de homólogos de cloretos de dialquildimetilamonio, contendo álcool alifático e água, na forma de pasta. A parte ativa em si é uma mistura e não um produto isolado. Classifica-se na posição 3403.91.10.
Foi registrado na D1 como sendo cloreto de dimetil alquil amônio, referindo-se especificamente ao produto com o nome comercial de Quartamin 1186P. que segundo laudo é perfeitamente identificável na literatura técnica.
Incabíveis as multas, a mercadoria foi descrita de forma a permitir seu correto
enquadramento.
A mercadoria está abrangida por Acordo Internacional quanto a redução tarifária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso quanto à Classificação da Mercadoria, para excluir as multas e para reconhecer a inclusão no Acordo Internacional de Redução Tarifária BrasiVMéxico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. relator. Designado para redigir o voto
relativo às multas o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13064.000079/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS. VALORES DECLARADOS EM DIRPJ. MULTA. Os valores declarados em DIRPJ não são passíveis de inscrição em dívida ativa, e, portanto, devem ser exigidos por lançamento de ofício, com a multa correspondente. SELIC. Legítima a exigência da Taxa SELIC como juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07805
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11128.009225/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 - Para aplicação da multa de ofício agravada, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96, é imprescindível que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulados na forma dos art. 71,72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Na ausência de tipicidade, incabível sua aplicação.
MULTA DE MORA - Já aplicada ao parcelamento, não há que se falar em sua cobrança, a fim de que não seja cobrada em duplicidade.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negava provimento. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Tarásio Campeio Borges e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.011857/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deverá ser interposto dentro dos 30 dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, observada a regra do artigo 210 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-08062
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 12466.001317/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
EAU de PARFUM, cuja composição aromática em álcool situa-se na concentração de 10% do perfume, está excluído do intervalo de 10% a 30% próprio para classificar PERFUME, devendo enquadrar-se como água perfumada, no código 3303.00.20 da TIPI.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12689.001386/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Catalisador à base de platina, em suporte, tem, por ocasião da
exportação temporária, sua classificação no código 3815.12.00, seja material novo ou gasto, necessitando de recuperação, não havendo prova de que a exportação temporária constou simplesmente de desperdício ou resíduo contendo metais preciosos.
Ao retorno do material recuperado, é devida apenas a diferença
entre os tributos devidos na importação de catalisadores novos e os incidentes sobre os mesmos catalisadores na forma que foram
mandados para recuperação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11080.012231/94-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ADQUIRENTE DE MERCADORIAS - MULTA PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO AO REMETENTE DE IRREGULARIDADES NA NOTA FISCAL - A autuação da empresa vendedora dos produtos para exigir o valor do imposto não destacado nas notas fiscais não impede a autuação da empresa adquirente pelo descumprimento da obrigação contida no art. 173 do RIPI/82 de conferir o documento fiscal e comunicar as irregularidades no prazo legal. A imposição da multa é pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não há que se falar em dupla tributação ou responsabilidade subsidiária. O art. 173 do RIPI/82 não contém inovação e seus dispositivos guardam inteira conformidade com o art. 62 da Lei nr. 4.502/64, sua matriz legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03304
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11516.002463/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira em relação aos quais, o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil, idônea, a origem dos recursos.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – MAIOR SALDO DO PERÍODO – Verificada a inexistência de saldo credor da Conta Caixa em diversos momentos do período de apuração, é legítimo considerar o maior saldo credor verificado no período como valor da receita omitida.
MULTA DE OFÍCIO – PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO – A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, há de representar um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, não se lhe aplicando o princípio do não confisco.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11080.011922/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Compete ao adquirente verificar a correta classificação, no documento fiscal, do produto adquirido ao fornecedor, por ocasião do recebimento. Se, por acaso, constatada irregularidade, é sua obrigação adotar as providências previstas no § 3 do artigo 173 do RIPI, que, se não tomadas, sujeita o adquirente, segundo dispõe o artigo 368 do regulamento citado, à mesma penalidade cominada ao remetente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03243
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se providmento ao recurso. Vencidos os Conselheiros F. Maurício R. Albuquerque Silva, Daniel Correa Homem de Carvalho, Sebastião Borges Taquary e Roberto Veloso (Suplente).
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
