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4669156 #
Numero do processo: 10768.020607/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO. SIMPLES. COMÉRCIO DE PLANTAS E SERVIÇOS DE JARDINAGEM. É pacífico o entendimento de que as microempresas e as empresas de pequeno porte que atuem na área de comércio de plantas e serviços de jardinagem em geral podem optar pelo SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4669825 #
Numero do processo: 10783.001694/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI nº 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa. A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais. A base de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19431
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4672195 #
Numero do processo: 10825.000488/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum), em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor da propriedade rural, cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. FORMALIDADES - A alteração da base de cálculo, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, e demonstre quais as condições que inferiorizam o imóvel, em comparação aos demais imóveis rurais do mesmo município. DILIGÊNCIA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06468
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido, de diligência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4669620 #
Numero do processo: 10768.034571/88-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCIDÊNCIA DA TRD - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Ocorre a supressão de instância quando a manifestação de inconformismo do sujeito passivo contra despacho denegatório proferido pelo Delegado da Receita Federal, no que pertine ao cabimento da incidência da TRD em cálculos de parcelamento, é encaminhada diretamente à segunda instância administrativa, sem a devida apreciação do Delegado da Receita Federal de Julgamento. Recurso não conhecido(Publicado no D.O.U, de 07/01/98).
Numero da decisão: 103-19054
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição de fls. 231 a 233 seja apreciada como impugnação.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4670677 #
Numero do processo: 10805.002412/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: VERDADE MATERIAL – do Princípio da Verdade Material, ao qual se sujeita o contencioso administrativo fiscal, não decorre obrigação ao julgador de aceitar todo e qualquer pedido de formação probatória. O mandamento apenas anula as amarras da verdade formal, que impede a apreciação de provas que não estejam nos autos. DILIGÊNCIA – Um mero demonstrativo, produzido pelo interessado e sem qualquer base probatória, ainda que indiciária, não é elemento capaz para justificar a realização de diligência. CSSL – PIS – COFINS – O decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.363
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de contribuintes„ por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4668922 #
Numero do processo: 10768.015388/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE CONTAS - VALOR REPASSADO A MAIOR - RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO - Cabível quando os documentos acostados aos autos são suficientemente bastante para caracterizar que a instituição financeira promoveu a devida prestação de contas e comprova ter havido restituições que teriam sido pagas a beneficiários de Imposto de Renda e não deduzidas da prestação de contas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45113
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4671402 #
Numero do processo: 10820.000897/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1993 a 1995 - ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO - INVESTIMENTOS - Comprovada a utilização integral do benefício previsto no artigo 4.° § 2.° da Lei n.° 8023, de 12 de abril de 1990, na apuração do resultado da atividade rural do exercício de 1991, mantém-se a glosa dos prejuízos oriundos da inclusão, a título de complemento, de valor relativo à avaliação, a preço de mercado em 31/12/1991, dos bens e benfeitorias dessa atividade, extensiva à declaração em separado do cônjuge. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45117
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4671891 #
Numero do processo: 10820.002407/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - As empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante são contribuintes do PIS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja, expressamente, excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência , de modo que, uma vez afastada referida transferência, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária. O contribuinte se acha alcançado pela hipótese de incidência descritora da situação fática que lhe é afeta, quer seja responsável direto ou supletivo. MATÉRIA NÃO LITIGIOSA - DECISÃO EXTRA PETITA - Decisões reiteradas sobre determinada matéria não se constituem em motivo suficiente para que se atribua ao julgador administrativo, em grau de recurso, o dever de aplicá-las aos julgados em que a mesma não tenha sido argüida na impugnação, que é o momento em que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07609
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres e Adriene Maria Miranda. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4670050 #
Numero do processo: 10783.006648/92-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF - No que couber, aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal. Recurso provido. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21883
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso .
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4671201 #
Numero do processo: 10820.000475/00-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do não cumprimento das obrigações acessórias autônomas em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida pelo fisco e da ausência de vinculação à área penal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45233
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka