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4613226 #
Numero do processo: 10814.000525/00-06
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 21/03/1997 IPI VINCULADO. RESTITUIÇÃO. O IPI vinculado à importação pago indevidamente ou em valor maior que o devido somente poderá ser restituído ao importador quando este comprovar que, além de não ter se utilizado do IPI pago na importação na dedução de débitos do IPI decorrentes das vendas de produtos industrializados sujeitos à incidência do imposto, também não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa (não se utilizou do valor pago a título de IPI vinculado à importação como custo ou despesa), ou, caso tenha repassado referido encargo, que está expressamente autorizado a pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido por aquele que assumiu o encargo financeiro do imposto na aquisição dos bens vendidos ou dos serviços prestados pelo importador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4614797 #
Numero do processo: 13884.000823/2002-59
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998 IRPF - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS (IHT) - NATUREZA SALARIAL - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Os valores percebidos pelo contribuinte a título de IHT não têm caráter indenizatório e, sim, natureza salarial ou remuneratória, estando, pois, sujeitos à incidência do imposto de renda, de acordo com precedente bastante atual da Primeira Seção do Egrégio STJ (Ag. Rg. no REsp n° 933.117/RN). Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que negaram provimento.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4612879 #
Numero do processo: 10620.000197/2001-22
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4614775 #
Numero do processo: 13863.000158/2001-61
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - ILL Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 Ementa: IMPOSTO SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - ILL. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 63. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCISO I DO ARTIGO 168 DO CTN. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 0 acórdão utilizado corno paradigma pela Fazenda Nacional em nada diverge do acórdão recorrido. Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Jose Adão Vitorino de Morais, que conheciam do recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nanci Gama

4620230 #
Numero do processo: 13819.000493/98-19
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ART. 138 DO CTN – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO ISOLADA – ART. 44, I, DA LEI 9.430/96 – INAPLICABILIDADE – No pagamento espontâneo de tributos, sob o manto, pois, do instituto da denúncia espontânea, não é cabível a imposição de qualquer penalidade, sendo certo que a aplicação da multa de que trata a lei 9430/96 somente tem guarida no recolhimento de tributos feitos no período da graça de que trata o art. 47 da Lei 9430/96, sem a multa de procedimento espontâneo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a Preliminar de inadmissibilidade levantada pelo PFN, e, no mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4579643 #
Numero do processo: 13629.001507/2006-49
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel, ainda que procedida intempestivamente, após o fato gerador, mas antes do início da ação fiscal, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ITR. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, a comprovação da área de preservação permanente, para fins de não incidência do ITR, não depende exclusivamente do reconhecimento prévio do IBAMA, bastando que o contribuinte as declare como tal na DITR, ficando sujeito ao pagamento do imposto devidamente corrigido na hipótese de falsidade na informação. In casu, uma vez intimado a comprovar a área de preservação permanente declarada em sua DITR, não logrando êxito o contribuinte nesta empreitada, se quedando inerte/silente, impõe-se a manutenção do lançamento a partir da glosa de referida área. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4612120 #
Numero do processo: 13890.000420/98-56
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Nos casos de concomitância entre processo administrativo em que o contribuinte se diz credor da Fazenda Pública com processo judicial extinto sem julgamento de mérito é inaplicável o ADN Cosit n° 3/1996. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Vieira Gomes, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento o advogado do contribuinte Dr. Eulo Corredi Junior OAB/SP 221611.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4610883 #
Numero do processo: 10675.003067/2002-97
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício:1999 AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas(precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício:1999 DEPÓSITO BANCÁRIO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida em instituição financeira quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nos termos do art 42 da Lei nº9.430, de 2006. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.906
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. O conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4414242 #
Numero do processo: 18471.000550/2003-07
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/2000 a 31/12/2000 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO NÃO RECORRIDO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente para sua manutenção e o recurso não abrange todos eles, na mesma linha de entendimento das Súmulas 126 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS DIVERSAS. Não se conhece de recurso especial fulcrado em divergência jurisprudencial quando as premissas fáticas do acórdão recorrido são diferentes do paradigma colacionado. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Antonio Carlos Atulim, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4611930 #
Numero do processo: 13808.000793/2001-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal STF a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial. Doravante o prazo é de cinco anos, contados de acordo com os arts. 150, § 4°, e 173-1, do CTN. Assim, cumpre declarar a insubsistência do lançamento, em cumprimento à Súmula n° 8 do STF. (Parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97). Transcorrido o lapso temporal de mais de cinco anos entre a data de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e a data da lavratura do auto de infração deve ser declarada a decadência do direito de constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.015
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO