Numero do processo: 14751.720388/2014-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. DISCUSSÃO DA NATUREZA DA SUBVENÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de circunstâncias distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados. No presente caso, o acórdão recorrido converge com o fundamento, adotado pelo outro colegiado do CARF no acórdão paradigma, na medida em que também exigia a presença dos requisitos objetivos fixados na legislação estadual. Além disso, o acórdão recorrido tratava da legislação do Estado da Paraíba, enquanto o paradigma trata de subvenção concedida pelo Estado de Rondônia, o que por si só já era suficiente para diferenciar os casos analisados diante das premissas adotadas.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO PRÉVIO PARA APROVEITAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial quando a desnecessidade de apresentação de pedido de reconhecimento de benefício fiscal não foi debatida no acórdão recorrido, impedindo aferir se o caso dos autos trata da mesma hipótese com decisão favorável no paradigma, concernente a benefício fiscal com origem no art. 13 da Lei nº 4.239, de 1963.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009, 2010
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. DESTINAÇÃO PARA RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO.
A partir da edição da Lei 11.941/2009, no âmbito do Regime Tributário de Transição - RTT, foi autorizada a exclusão da base de cálculo do PIS as receitas contabilizadas como subvenções para investimentos, quando estas tenham sido destinadas para conta de Reserva de Incentivos Fiscais, nos termos do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009, 2010
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. DESTINAÇÃO PARA RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO.
A partir da edição da Lei 11.941/2009, no âmbito do Regime Tributário de Transição - RTT, foi autorizada a exclusão da base de cálculo da Cofins as receitas contabilizadas como subvenções para investimentos, quando estas tenham sido destinadas para conta de Reserva de Incentivos Fiscais, nos termos do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976.
Numero da decisão: 9101-006.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas em relação à matéria “Possibilidade de inclusão na base de cálculo das contribuições sobre o faturamento das receitas obtidas por meio de créditos de ICMS”, e, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (relator) que votou pelo conhecimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento do recurso da Fazenda Nacional, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda a intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10735.004148/2008-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CANCELAMENTO Á POSTERIORI. DESALINHAMENTO FÁTICO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece do recurso especial interposto quando as circunstâncias fática consideradas no acórdão paradigma para o cancelamento da exclusão do Simples Nacional não encontram paralelo com as analisadas no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-007.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11065.720055/2015-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ALCANCE DO SOBRESTAMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
No exame de admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade, da divergência interpretativa e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso que haja prequestionamento da matéria. Não tendo o recorrido debatido a matéria, que, igualmente, não foi objeto de embargos de declaração, não há que se falar no prequestionamento necessário à admissibilidade do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-006.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 16682.722013/2015-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF/2015. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial que aponta como paradigma de divergência acórdão que examine planos fático e jurídico distintos dos analisados no aresto recorrido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
Deve ser mantida a glosa da despesa de amortização de ágio que foi gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, e transferido à pessoa jurídica que foi incorporada.
Numero da decisão: 9101-006.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic.
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 15504.726513/2011-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008, 2009
CONHECIMENTO - MATÉRIA SUMULADA
Nos termos do art. 118, §3º, do RICARF, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
MULTA QUALIFICADA. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático e legislativo distinto, concernente à ausência de enquadramento da simulação apontada nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964, ao passo que o recorrido associa a simulação constatada à hipótese do art. 72 da mesma Lei.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
Pelo princípio da absorção ou consunção, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo.
Numero da decisão: 9101-006.953
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, votando pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa; e, quanto ao Recurso Especial do Contribuinte, em: (i) por unanimidade de votos, não conhecer em relação à matéria juros sobre a multa; (ii) por maioria de votos, não conhecer em relação à matéria multa qualificada, vencido o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (relator) que conhecia; (iii) por maioria de votos, não conhecer do recurso em relação à matéria multa isolada após o encerramento do exercício, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa que conhecia; e (iv) por unanimidade de votos, conhecer do recurso em relação à matéria multa isolada concomitante com a multa de ofício. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que também manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 16561.720096/2016-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação. Com o advento da Lei nº 12.715, de 2012 o mecanismo de comparabilidade passou por alteração em relação à Lei nº 9.430, de 1996, no sentido de se excluir da apuração dos preços praticado e parâmetro os valores de frete, seguros (mediante atendimento de determinadas condições) e tributos incidentes na importação.
Numero da decisão: 9101-006.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior que negavam provimento.
Sala de Sessões, em 8 de maio de 2024.
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jandir Jose Dalle Lucca, o conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16561.720169/2017-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisão em contexto fático distinto, concernente à interposição de empresa sem substância, de “prateleira” ou sem estrutura operativa, efêmera e com evidências de artificialidade em sua constituição, e nada neste sentido é apontado no recorrido.
REPERCUSSÕES DA GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. Inútil solucionar divergência jurisprudencial acerca do cabimento da glosa de amortização de ágio na base de cálculo da CSLL se a improcedência do fundamento central da glosa subsiste afastado no acórdão recorrido, em razão do não conhecimento do recurso especial contra ele interposto.
Numero da decisão: 9101-007.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15578.000129/2010-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PARADIGMA REFORMADO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Deve ser rejeitado paradigma que, objeto de embargos acolhidos com efeitos infringentes em acórdão publicado antes da interposição do recurso especial, apresenta conteúdo decisório convergente com o recorrido.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALCANCE DA DECISÃO JUDICIAL. INVERSÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Restando claro que o provimento judicial se limitou a deferir aplicação de índice inflacionário que resulta em aumento das despesas de realização de itens do ativo permanente e de prejuízos fiscais a compensar, não prospera a interpretação de que o expurgo deve ser aplicado a todos itens sujeitos a correção monetária de balanço no ano-base de 1989, bem como não subiste a glosa de exclusão sem aferição dos efeitos pretendidos no períodos subsequentes ao ano-base de 1989.
Numero da decisão: 9101-007.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10783.915395/2016-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE DÉBITO DECLARADO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO JÁ HOMOLOGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.
Numero da decisão: 9101-006.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-006.924, de 03 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.915399/2016-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Numero do processo: 10920.004850/2010-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
DESPESAS COM ROYALTIES. LICENCIAMENTO DE DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO DE DESENHOS DE PERSONAGENS. PREVALÊNCIA DA NATUREZA CONTRATUAL. DEDUTIBILIDADE.
O valor pago pela utilização comercial de desenhos artísticos de personagens, em conformidade com os contratos de licenciamento de direitos autorais que foram firmados, constitui despesa operacional (dedutível, portanto) independente de registro no INPI.
O fato das licenciadoras registrarem tais desenhos como marca não desnatura a relação firmada entre as partes, que se deu, à luz da legislação de regência, sob a tutela da proteção de direitos autorais.
Numero da decisão: 9101-006.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designado redator ad hoc o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, também designado para redigir os fundamentos do voto vencedor. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Não participou do julgamento, quanto ao conhecimento, o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca, e quanto ao conhecimento e ao mérito, o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, prevalecendo os votos já proferidos, respectivamente, pelos Conselheiros Luciano Bernart e Viviani Aparecida Bacchmi.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator ad hoc e Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Jandir José Dalle Lucca (substituto) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI