Numero do processo: 19515.001925/2002-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
JUROS. SELIC.
Incide a taxa de juros Selic a partir da data de vencimento do tributo, cujo recolhimento tempestivo era obrigação do contribuinte.
MULTA. INCIDÊNCIA SELIC. ILEGALIDADE.
Sobre a multa de ofício incide juros de mora à taxa de 1% sobre a multa de ofício lançada.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte provar a inexistência de acréscimo patrimonial a descoberto, através dos elementos de prova disponíveis.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO E NÃO RECOLHIDO PELA FONTE PAGADORA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM FACE DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Demonstrado nos autos que a fonte pagadora reteve mas não recolheu o tributo, deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do beneficiário do rendimento.
Numero da decisão: 2102-000.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, para deduzir do lançamento o crédito de IRRF - relativo ao ano-calendário 1998-, no valor de R$ 1.480,00, e para reconhecer que os juros de mora devem incidir à taxa de 1% a.m. sobre a multa de ofício vinculada. Ainda, por maioria, decidiu-se que a incidência dos juros de mora não poderá exceder àquela que a fiscalização outrora imputou ao contribuinte (juros de mora à taxa selic sobre a multa vinculada), vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura Matos e Rubens Maurício Carvalho.
ASSINADO DIGITALMENTE
José Raimundo Tosta Santos - Presidente à época da reimpressão em PDF
ASSINADO DIGITALMENTE
Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Relator
Acórdão reimpresso em PDF, depois de formalizado em papel em 2010, por solicitação da Secretaria da Primeira Câmara da Segunda Seção do CARF
EDITADO EM 02/12/2010
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 15521.000126/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 150, §4º, CTN. Transcorridos mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador, é de se declarar a extinção dos créditos tributário de Pis e Cofins referentes às competências de janeiro a dezembro de 2000.
RECUPERAÇÃO DE CUSTOS DE CONTROLADORA NO EXTERIOR. Comprovado que os valores recebidos do exterior era para custear despesas com a atividades relacionadas ao contrato assumido pela controladora e que tais valores não transitaram pelo resultado da recorrente, não há como haver tributação de IRPJ e CSLL.
PIS E COFINS RECEITAS DO EXTERIOR ISENÇÃO São isentas da COFINS e PIS as receitas decorrentes da prestação de serviços para pessoa jurídica residente ou domiciliado no exterior, no ano calendário 2000.
Recurso Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 1102-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Declarou-se impedido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Luiz Tadeu Matosinho Machado, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé,
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 11080.006801/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
IRPF. GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL. VALORES CONSIDERADOS NA APURAÇÃO.
Para que possam ser considerados na apuração do ganho de capital de venda de imóvel, os dispêndios efetuados pelo contribuinte devem estar comprovados através de documentos que atestem não só o dispêndio, mas especialmente sua vinculação com o imóvel sobre o qual se apurou o ganho. Da mesma forma, os valores pagos a título de corretagem deverão estar documentalmente comprovados.
IRPF. OMISSÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Para que se possa contraditar um lançamento fundado em omissão decorrente de variação patrimonial a descoberto, é necessário que o contribuinte demonstre, documentalmente, a origem dos recursos utilizados nas aplicações efetuadas. Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que suportariam os dispêndios que originaram o lançamento assim apurado.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO.
Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas.
Numero da decisão: 2102-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para determinar a exclusão do lançamento da multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão.
Assinado Digitalmente
Joao Bellini Junior - Presidente Substituto
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 06/04/2015
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOAO BELLINI JUNIOR (Presidente Substituto), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, LIVIA VILAS BOAS E SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10073.001258/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 07/03/1996 a 29/05/1996
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CABIMENTO.
Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia quando for prescindível na solução do litígio.
DRAWBACK. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR.
Compete à Secretaria da Receita Federal a aplicação do Regime Drawback e a fiscalização dos tributos, compreendendo o lançamento do crédito tributário e a verificação do regular cumprimento, pelo importador, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência.
DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO.
O correto enquadramento da operação no Registro de Exportação (RE), identificando tratar-se de exportação drawback, bem como a correta vinculação do RE ao Ato Concessório são requisitos necessários para comprovação do adimplemento do regime.
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE DRAWBACK. CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE FISCAL.
A manifestação da Secex, órgão responsável pelo controle administrativo das importações, acolhendo o relatório de comprovação de drawback não tem o condão de inibir a atuação da RFB para exercer o controle fiscal do regime.
Numero da decisão: 3101-001.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora), Elias Fernandes Eufrásio e Luiz Roberto Domingo. Ficou designado o Conselheiro José Henrique Mauri para proferir o voto vencedor.]
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Presidente.
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora.
JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado.
EDITADO EM: 19/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente Substituto), Luiz Roberto Domingo, Valdede Aparecida Marinheiro (relatora), José Henrique Mauri (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio e Amauri Amora Câmara Junior.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10920.001579/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
REGIME ALTERNATIVO DE QUE VERSA A LEI n.º 10.276/2001. CRÉDITO DE IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Encontra-se pacificado no âmbito do CARF, mediante a emissão da Súmula CARF n. 19, que a definição de matéria prima e produto intermediário, para fins de inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que versa a Lei n.º 9.363, de 1996, reclama a ação direta do insumo sobre o bem em produção.
Numero da decisão: 3102-00.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negarem provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13893.000306/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/03/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR DE NATUREZA NÃO COMPENSÁVEL.
Apenas são passíveis de aproveitamento via compensação ou ressarcimento os saldos credores vinculados às operações relacionadas no art. 17 da Lei n° 11.03/043, de 2004. Nos demais casos, como ocorre no saldo credor de PIS/COFINS vinculado às operações de venda com redução de base de cálculo, somente é possível a utilização mediante desconto da respectiva contribuição apurada nos meses subsequentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pelo contribuinte a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros OAB 15787.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13656.721239/2012-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Fábio Nieves Barreira - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar a Resolução.
Participaram do julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Fábio Nieves Barreira, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 25/08/2015.
Relatório
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 11080.008288/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/10/2003 a 29/02/2004
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS Apenas a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96. Energia elétrica e combustíveis não se enquadram nesses conceitos nos termos da Súmula CARF nº 19.
CRÉDITO PRESUMIDO
As embalagens, matérias primas e produtos intermediários, ainda que não tributados pelo IPI, integram a base de cálculo o presente crédito presumido desde que usados na produção de produtos exportados.
Numero da decisão: 3102-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e José Paulo Puiatti. A Conselheira Nanci Gama estava ausente justificadamente.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10640.900964/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em recolhimentos a maior feitos sob o regime do SIMPLES, quando a pessoa jurídica havia sido foi excluída do sistema no período em que ocorreram os pagamentos.
Numero da decisão: 1102-000.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 15374.966357/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ. ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS PAGAS A
MAIOR QUE O DEVIDO.
O pagamento espontâneo de parcela de estimativa de imposto em valor superior ao que seria devido, se calculado de acordo com a legislação tributária aplicável, constitui pagamento a maior, nos termos do artigo 165 do CTN. Nos termos das leis reguladoras do instituto da compensação, tal crédito do sujeito passivo pode ser objeto de compensação tão logo se concretize o pagamento a maior, não havendo a obrigatoriedade de aguardar o encerramento do período de apuração anual, para somente então computá-lo
na apuração do imposto anual.
Numero da decisão: 1102-000.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome