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10621513 #
Numero do processo: 11080.729100/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10562657 #
Numero do processo: 11080.733035/2018-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/01/2014 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 3101-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.857, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732523/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo Conselheiro Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4728617 #
Numero do processo: 15374.004875/2001-07
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998 Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DAS PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, DA LIMITAÇÃO PERCENTUAL DA MULTA, DA INAPLICABILIDADE DOS JUROS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA n° 02 DO 1 CC: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998 MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.013
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4707229 #
Numero do processo: 13603.002111/2004-45
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000 Ementa: ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA. É devido o arbitramento, com fundamento na receita escriturada nos Livros de Registro de Saídas da empresa, se, durante o procedimento fiscal, a empresa intimada e reintimada a apresentar os documentos que embasaram a escrituração das receitas no Livro Diário não o faz, impedindo que se verifique a veracidade dos registros contábeis. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos lançamentos tributários realizados de ofício, é devida a aplicação da multa prescrita no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 (vigente à época da autuação), não podendo dispor dessa, para reduzi-la, a autoridade julgadora administrativa. Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4636228 #
Numero do processo: 13805.005762/95-13
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: CAUSA SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não cabe a este conselho aferir a existência de causa suspensiva de exigibilidade do tributo. Tal é tarefa dos órgãos fazendários incumbidos da cobrança respectiva, pois presente uma hipótese de suspensão incabível a exigência da exação. Não conhecimento do recurso neste ponto. DEPÓSITO JUDICIAL E LANÇAMENTO DOS JUROS DE MORA. Inexistência de prova do alegado depósito judicial do valor integral da exação lançada. Presente o depósito, prejuízo não haverá para o contribuinte, pois a conversão em renda dos valores extinguirá o crédito tributário e os consectários legais de juros e multa, haja vista que o acessório segue o principal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.078
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4630585 #
Numero do processo: 10280.720079/2007-28
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS E AQUELES INFORMADOS NA DIPJ. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. Procede o lançamento tributário que considera os valores registrados na contabilidade da empresa, em Livro de Apuração do ICMS, divergentes daqueles informados a titulo de receitas auferidas pela empresa na DIPJ, e tributa a diferença entre esses. Trata-se de prova direta e hábil que fundamenta a exigência fiscal. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes. Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.074
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4637684 #
Numero do processo: 16707.002046/2003-05
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: REMISSÃO DÉBITO TRIBUTÁRIO. ART. 14 MEDIDA PROVISÓRIA Nº449/08. Perfazendo o débito tributário atualizado, vencido há mais de cinco anos em 31/12/2007, valor inferior a R$ 10.000,00, há que ser declarado remido nos termos do artigo 14 da Medida Provisória n° 449/08.
Numero da decisão: 191-00.106
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência, em face do disposto no artigo 14 da Medida Provisória n° 449/2008. Os Conselheiros Roberto Armond Ferreira da Silva e Antonio Praga acompanham pelas conclusões, por entender que o limite de R$ 10.000,00 engloba todos os débitos em aberto até 31/12/2005 junto à antiga SRF, e não isoladamente (por débito). Os ajustes no Lalur devem ser realizados pela contribuinte conforme considerado no SAPLI., noS termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4630435 #
Numero do processo: 10215.720023/2006-76
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 , 2004 Ementa: DECISÃO PRIMEIRO GRAU. OMISSÕES. INCORREÇÕES. ART. 31 c/c ART. 59, II, PAF. Acata-se a preliminar suscitada pela recorrente ao constatar-se que o acórdão proferido em primeiro grau não enfrentou todas as questões suscitadas pela contribuinte em impugnação, sendo uma dessas questões elementar ao lançamento tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.080
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4611256 #
Numero do processo: 10855.001810/2003-37
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 — Com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, inexistência, nulidade do lançamento, o contribuinte tem direito subjetivo às normas procedimentais do lançamento, assim, devem ser obedecidas as formalidades inerentes ao Mandado de Procedimento Fiscal. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LEI 9.430/96 1 - Desnecessária a constituição do crédito tributário, mediante a lavratura de auto de infração, para se cobrar débitos indevidamente compensados por meio da declaração de compensação. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 191-00.108
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por ausência de MPF, vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) que acolhia. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni quanto a preliminar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4637665 #
Numero do processo: 16327.003948/2003-25
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. FINOR. A emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais com a opção cancelada ou divergente daquela consignada na DIPJ deve ser contestada pelas pessoas jurídicas optantes no prazo legal. Emitido extrato com opção divergente daquela consignada na DIPJ, sem que o interessado tenha apresentado qualquer manifestação no prazo concedido, mantém-se a exigência do imposto pago a menor em virtude de não ter sido reconhecido o direito ao incentivo fiscal. JUROS TAXA SELIC — Nos termos da Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 191-00.067
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI