Numero do processo: 13805.004410/95-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – NORMAS GERAIS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS. – A sentença Judicial reconhecendo a inconstitucionalidade dos artigos 1°, 2°, 3° e 8°, da Lei n° 7.689, de 1988, e, de conseqüência, desobrigando a pessoa jurídica do recolhimento da CSLL, irradia seus efeitos jurídicos até o período no qual tenha ocorrido seu trânsito em julgado.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93610
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 19515.002823/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Deve-se afastar a preliminar de nulidade quando todos os documentos que embasaram o termo de constatação fiscal foram acostados aos autos.
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
HAVENDO PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, §4º DO CTN.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 542-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A,
DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF).
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE
IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se
ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último
caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.”
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
Hipótese em que o contribuinte não comprovou a origem de todos os
recursos.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
CONTAS CONJUNTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULARES.
NULIDADE.
De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares
da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.”
Não havendo, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados nas contas conjuntas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.491
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento EM PARTE ao recurso voluntário, para determinar a exclusão dos valores referentes à conta corrente n.º 680, agência n.º 391 do
Banco Sudameris e conta corrente n.º 006917, agência n.º 3789 do Banco Itaú, e ainda de R$ 8.228,95 lançado em duplicidade.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11060.003725/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA PARCIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CPRs MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF.
Havendo a comprovação, in casu, da devolução de valores relacionados a parte das CPRs apontadas pela fiscalização, com a consequente prova da falta de sua liquidação mediante a entrega dos produtos, faz-se mister a exclusão de tais valores da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos decorrentes da atividade rural.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DO CARF.
Não comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, afasta-se a multa de ofício qualificada de 150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.576
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, determinando (i) a exclusão da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos da atividade rural do valor de R$ 76.315,50, relativo a CPRs liquidadas mediante a devolução dos valores antecipados, bem como (ii) a redução da multa
aplicada sobre a omissão de rendimentos ao patamar de 75%.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13609.720027/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE PERÍCIA.
A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte.
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DA DITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A retificação da DITR, em razão de erro de preenchimento, somente pode ser admitida nos casos em que o erro apontado esteja devidamente comprovado, mediante a apresentação de provas contundente. Logo, a exclusão de áreas de preservação permanente, para fins de cálculo do ITR devido, somente é admitida quando comprovada a sua existência.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 146533.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, em indeferir o pedido de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10120.720001/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO.
Não é o caso de se falar em nulidade do despacho decisório, porque a autoridade administrativa julgou de acordo com suas convicções e de acordo com os elementos que dispunha até então. Também não é o caso de se falar em nulidade pelo fato de a autoridade fiscal não ter comparecido no estabelecimento da empresa, porque esse comparecimento era prescindível.
DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. APRESENTAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO.
Considerando que a DCOMP foi apresentada após o encerramento do ano-calendário, quando, em tese, já podia utilizar-se do saldo negativo do imposto de renda em compensação com débitos, e que o valor pleiteado é inferior ao que viria a ser apurado quando da apresentação da DIPJ, e que após ter seu pedido de prorrogação de prazo para apresentação dos livros contábeis, indeferido, agilizou sua escrituração tendo registrado na Junta Comercial seu livro Diário antes de ser cientificada do indeferimento da DCOMP, e ainda, tendo juntado aos autos, por meio da manifestação de inconformidade os balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2004, bem como, a demonstração de resultado, o lalur e o balanço patrimonial, levam à conclusão que a autoridade administrativa deve prosseguir na análise do direito ao crédito.
MULTA ISOLADA DE 150%. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA DCOMP. INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI 4.502/64.
A multa isolada de 150% lançada em razão da não homologação da DCOMP, fundamentada no art. 18, § 2º da Lei 10.833/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei 11.051/2004, deve ser excluída, por não se vislumbrar na conduta da contribuinte, a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Numero da decisão: 1102-000.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que se prossiga na apreciação da DCOMP, e em relação ao processo apenso nº 10120.001303/2005-50, dar provimento ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho e Silvana Rescigno Guerra Barreto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13984.001076/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE INIPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002,2003
SIMPLES. – SERVIÇO DE TORNEIRO MECÂNICO – A prestação dos serviços de reparos e manutenção em equipamentos industriais, não se enquadra na proibição do inciso XIII, art. 9º.da Lei nº. 9.317, de 05/12/1996, por não exigir conhecimento específico de engenheiro mecânico.
Numero da decisão: 1102-000.701
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11444.000595/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2005
IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO
Os valores retidos na fonte sobre o crédito ou pagamento de juros sobre o capital próprio são compensáveis com o imposto que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativamente ao crédito ou pagamento de juros sobre o capital próprio a seu titular, sócios ou acionistas.
Na hipótese, é prescindível a apresentação de declaração de compensação.
Numero da decisão: 2101-001.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento em parte ao recurso, admitindo a compensação apenas até a data da edição da Instrução Normativa SRF n.° 460, de 2004.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13982.000699/2004-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. REGIME DE CAIXA.
Se o crédito aos sócios dos juros sobre o capital próprio ocorreu em dezembro de 2000, a DIRF do ano-calendário de 2000 é que deve informar tal pagamento, mesmo que a fonte pagadora tenha recolhido o imposto retido em atraso.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13804.001601/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL NA DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Os artigos 150 e 173 do CTN estabelecem o prazo decadencial aplicável às hipóteses de constituição do crédito tributário pelo lançamento, mas não implicam a homologação tácita dos saldos negativos de IRPJ e CSLL informados nas declarações apresentadas, os quais são passíveis de verificação, quanto à sua certeza e liquidez, no âmbito da análise dos pedidos de restituição ou das declarações de compensação apresentadas.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
Nos termos da legislação, o fisco dispõe do prazo de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo.
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no RE 566.621, na sistemática prevista pelo artigo 543B do CPC, que considerou inconstitucional a segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo para a repetição do indébito deve ser contado a partir do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN, no caso de ações ajuizadas após a vacatio legis, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRRF. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
O imposto de renda retido por fontes pagadoras (IRRF) caracteriza mera antecipação do tributo devido no final do período de competência, e não pode ser isoladamente considerado para fins de compensação tributária, senão na composição do eventual saldo negativo do respectivo período de apuração. Não compõe o saldo negativo do ano calendário o imposto retido em anos anteriores.
Numero da decisão: 1102-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10882.002458/2006-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
RECURSO DE OFICIO. IMPROCEDÊNCIA.
Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2102-001.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
