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4876700 #
Numero do processo: 13805.002151/96-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 31/07/1991 a 31/03/1992 Ementa: PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Proposta demanda judicial com pedido ou causa de pedir distintos do processo administrativo, não se verifica a hipótese de renúncia ao último. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI Nº 8.383/91. INAPLICABILIDADE. O art. 170, do CTN, não é auto-aplicável e o art. 66, da Lei nº 8.383/91 somente gerou efeitos a partir de 01.01.1992. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Apenas a partir da IN SRF nº 323/03, que adicionou o parágrafo 6º ao art. 21 da IN SRF nº 210/02, passou a ser exigida a apresentação de Declaração de Compensação para a realização da compensação entre tributos da mesma espécie. Antes disso, na vigência da redação anterior da IN SRF nº 210/02, não era exigida a apresentação do Pedido ou Declaração de Compensação para a compensação entre tributos da mesma espécie que, no entanto, teria de ser materializada e demonstrada por meio da DCTF, em atendimento ao art. 74, § 1º da Lei nº 9.430/96. Antes da IN SRF nº 210/02, na vigência do art. 14 da IN SRF nº 21/97, a compensação de tributos da mesma espécie poderia ser concretizada diretamente na contabilidade da pessoa jurídica, sem necessidade de qualquer pedido ou declaração. Precedentes. Ocorre que, em qualquer destas hipóteses, a compensação em âmbito tributário não acontece de maneira espontânea, sendo necessária e indispensável sua concretização por parte do contribuinte. Não sendo demonstrado por meio da contabilidade que a contribuinte concretamente procedeu a compensação, concluise que o contribuinte pretende suscitála, de maneira descabida, como matéria de defesa. Precedentes
Numero da decisão: 3403-001.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Sustentou oralmente pela recorrente a Dra. Elayne Lopes Lourenço, OAB/DF no. 28.478.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4842339 #
Numero do processo: 10320.900256/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4876880 #
Numero do processo: 10925.904159/2008-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE ESCRITA. O valor do ressarcimento limita-se ao menor saldo credor apurado entre o encerramento do trimestre e o período de apuração anterior ao da transmissão do pedido de ressarcimento. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4876718 #
Numero do processo: 10280.720145/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 Ementa: NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO OCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da Fiscalização, não implicando nulidade do procedimento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. EXCLUSÃO DO SIMPLES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte é intimado do Ato Declaratório Executivo.
Numero da decisão: 1402-000.990
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à primeira instância julgadora para apreciação do mérito da impugnação, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS PELA

4842293 #
Numero do processo: 13851.001799/2005-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. CRÉDITOS. PRODUTOS QUÍMICOS. FRETES SOBRE COMPRAS. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação às aquisições de produtos químicos e fretes sobre compra de insumos pagos a pessoas jurídicas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito da contribuição em relação às aquisições de produtos químicos e fretes sobre compras vinculados à aquisição de insumos pagos a pessoas jurídicas. Vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, quanto ao direito de crédito sobre as aquisições de produtos químicos. Sustentou pela recorrente o Dr. Paulo Zózimo. OAB/DF nº 29.795. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4869400 #
Numero do processo: 10680.723385/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Fiscalização da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados. JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4876884 #
Numero do processo: 10882.004932/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 IPI. CRÉDITO PRÊMIO. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL As disposições do art. 165, I e 168, I do Código Tributário Nacional são empregadas exclusivamente nas hipóteses que mencionam, isto, recolhimento indevido de tributo, não se estendendo aos casos de ressarcimento de créditos originários de incentivo fiscal, cuja matriz de regência do prazo decadencial é o Decreto nº 20.910/1932. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4842321 #
Numero do processo: 13971.910869/2009-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido DILAÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIAS. A realização de diligências destina-se a resolver dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes, mas não para permitir que seja feito aquilo que a lei já impunha como obrigação, desde a instauração do litígio, às partes componentes da relação jurídica.
Numero da decisão: 3403-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4876814 #
Numero do processo: 10970.720050/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2010 VENDA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DESTINADA À REPRODUÇÃO. ISENÇÃO. LEGISLAÇÃO REVOGADA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A partir da alteração do § 3.º do art. 25 da Lei n.º 8.870/1994, pela Lei n.º 9.528/1997, foi extinta a isenção de contribuições previdenciárias sobre a comercialização de produtos rurais destinados à reprodução, sendo legítima a exação sobre tais parcelas, a partir da vigência da referida alteração legislativa. SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. IMPROCEDÊNCIA Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de subrogado. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa é única e aplicada com esteio no art. 35A da Lei n. 8.212/1991. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA COM BASE EM CRITÉRIO INADEQUADO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Deve-se declarar nulo, por vício material, o auto de infração, cuja multa tenha sido fundamentada em dispositivo legal inaplicável à espécie. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.473
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial do recurso, para excluir o levantamento AP, relativo às aquisições de produto rural de pessoa física, do AI n.º 37.322.7973 (contribuições para a Seguridade Social) e do AI n.º 37.322.7973( contribuição para o SENAR) e que seja cancelada a multa aplicada no AI n.º 37.322.7990. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento parcial em menor extensão, para excluir o levantamento AP, relativo às aquisições de produto rural de pessoa física, do AI n.º 37.322.7973 (contribuições para a Seguridade Social) e do AI n.º 37.322.7973( contribuição para o SENAR).
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4876850 #
Numero do processo: 11060.003084/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SUBROGAÇÃO CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS SENAR A subrogação descrita nesta NFLD está respaldada no que dispõe o art. 30, IV, da Lei 8.212/91, com redação da lei 9528/97: O egrégio Supremo Tribunal Federal apontou pela inconstitucionalidade da exação questionada, conforme decisão proferida no RE 363.852, no sentidode que houve a criação de uma nova fonte de custeio da Previdência Social e que tal iniciativa teria de ser tomada mediante a aprovação de lei complementar. Em função de a subrogação ter sido considerada inconstitucional pelo Pleno do STF referente à comercialização da produção rural, e considerando que o presente auto de infração refere-se à falta de recolhimento da contribuição para o SENAR pelo sujeito passivo, substituto tributário; não há como ser mantido o presente lançamento. Embora as contribuições para o SENAR não tenham sido objeto de reconhecimento de inconstitucionalidade no Recurso Extraordinário n 363.852. face serem eram recolhidas pelo substituto tributário e não pelos produtores rurais; deve-se destacar que transferência da responsabilidade para os substitutos está prevista no art. 94 da Lei n 8.212, art. 3º da Medida Provisória n 222 de 2004, combinado com o art. 30, inciso IV da Lei n 8.212 de 1991. Uma vez reconhecido que o art. 30, inciso IV é inconstitucional, em função da decisão plenária do STF, não cabe exigir do responsável tributário a contribuição destinada ao SENAR. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SUBROGAÇÃO CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS SENAR AÇÃO JUDICIAL Embora tenha informado o ajuizamento de ação, para deixar de reter a contribuição decorrente da subrogação face a aquisição do produtor rural pessoa física, não existe óbice ao julgamento do presente auto de infração, considerando que a medida liminar concedida, ou mesmo a ação não fazem expressa menção ao AI ora sob análise. O ingresso em juízo para abster-se de reter a contribuição, leva ao judiciário os fatos geradores a partir da interposição da medida judicial, não havendo óbice a apreciação da matéria objeto de lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.464
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA