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4752625 #
Numero do processo: 15983.000816/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE. Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9151723 #
Numero do processo: 11080.726852/2015-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012 CONDUTA DOLOSA. MULTA QUALIFICADA. Caracterizada a conduta dolosa do sujeito passivo, aplica-se a multa qualificada prevista na legislação de regência. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012 RECEITAS ESCRITURADAS. FALTA DE DECLARAÇÃO. A falta de declaração impõe o lançamento de ofício para exigência do imposto que deixou de ser declarado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011, 2012 RECEITAS ESCRITURADAS. FALTA DE DECLARAÇÃO. A falta de declaração impõe o lançamento de ofício para exigência da contribuição que deixou de ser declarada.
Numero da decisão: 1402-005.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, a ele negar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

4753468 #
Numero do processo: 14485.002018/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4863965 #
Numero do processo: 10315.000058/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4863964 #
Numero do processo: 10315.000059/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2009 LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – MULTA Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com informações incorretas ou omissas BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA Não ocorre bis in idem se o sujeito passivo sobre diversas autuações por descumprimento de obrigações acessórias e principais, porém, cada uma delas com fundamentação legal distinta RELEVAÇÃO DA MULTA – IMPOSSIBILIDADE A relevação da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória era possibilidade prevista no art. 291, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999, mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos. No entanto, o referido dispositivo foi revogado pelo Decreto 9.727/2009 e, a partir de então, a multa não pode mais ser relevada Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para exclusão dos valores lançados até 10/2008
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9151719 #
Numero do processo: 11080.721600/2016-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012 CONDUTA DOLOSA. MULTA QUALIFICADA. Caracterizada a conduta dolosa do sujeito passivo, aplica-se a multa qualificada prevista na legislação de regência. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011, 2012 RECEITAS ESCRITURADAS. FALTA DE DECLARAÇÃO. A falta de declaração impõe o lançamento de ofício para exigência do imposto que deixou de ser declarado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011, 2012 RECEITAS ESCRITURADAS. FALTA DE DECLARAÇÃO. A falta de declaração impõe o lançamento de ofício para exigência da contribuição que deixou de ser declarada.
Numero da decisão: 1402-005.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, a ele negar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

4753457 #
Numero do processo: 13603.002548/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 30/11/2002 RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA PRESTADORA SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES. RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS. LEI 9.711/1998. INAPLICABILIDADE. REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa prestadora de serviço, quando optante do SIMPLES FEDERAL, não se submete à sistemática de retenção de 11% do valor da nota fiscal, prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, dada pela redação da Lei 9.711/1998. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9146147 #
Numero do processo: 10940.901610/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. O Recurso Voluntário que pleiteia o conhecimento integral da Manifestação de Inconformidade intempestiva deve ser conhecido apenas no que se refere à arguição de tempestividade ou de nulidade da intimação. Demonstrada nos autos a intempestividade da manifestação de inconformidade interposta perante a Turma Julgadora de 1º Grau, não cabe conhecer do recurso voluntário posteriormente manejado e dirigido ao CARF, posto que consumada a preclusão temporal. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. REQUISITO DE VALIDADE. Para que a intimação via postal prevista no art. 23, II, do Decreto nº 70.235/1972 seja considerada válida e regular, mostra-se suficiente a demonstração de que esta foi recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ELIDIR A IMPUTAÇÃO. Uma vez que não se verificam argumentos capazes de elidir a imputação de intempestividade da Manifestação de Inconformidade, revela-se correta e adequada a decisão de primeira instância administrativa, que conheceu do recurso administrativo em referência apenas no tocante à preliminar de nulidade da intimação, negando-lhe provimento.
Numero da decisão: 1402-005.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e a ele negar provimento, em razão da comprovada intempestividade da manifestação de inconformidade, mantendo o quanto decidido pelo Despacho Decisório da DRF/Ponta Grossa/PR que indeferiu o pleito formalizado pela recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.929, de 17 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10940.901605/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

9151720 #
Numero do processo: 11080.721600/2016-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. À Primeira Seção cabe processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância que verse sobre aplicação da legislação relativa a CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-003.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência de julgamento à Primeira Seção do CARF. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator

4567513 #
Numero do processo: 18088.720375/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A empresa é obrigada a efetuar o recolhimento da contribuição a seu cargo, destinadas à Seguridade Social, incidentes sobre os valores pagos a segurados empregados e contribuintes individuais SAT – GRAU DE RISCO ATIVIDADE PREPONDERANTE Não há irregularidade em que os conceitos de risco baixo, médio e grave, bem como de atividade preponderante sejam estabelecidos por Decreto, ato administrativo de competência do Poder Executivo, conforme define o Art. 84, inciso IV da Carta Magna, que tem por finalidade detalhar, esmiuçar o conteúdo da lei propriamente dita. INCONSTITUCIONALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais MULTA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – ARGÜIÇÃO – NÃO CABIMENTO A multa aplicada no lançamento fundamentada e lei não pode ser afastada sob argumento de que seria confiscatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA