Sistemas: Acordãos
Busca:
4744425 #
Numero do processo: 13888.903318/2009-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP Eletrônica De Pagamento A Maior Ou Indevido. Período de Apuração: 01.11.2000 a 30.11.2000 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Ementa: DCOMP. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. Pedido de compensação transmitido antes da decisão judicial não surte efeitos jurídicos, implica na inexistência do reconhecimento do direito creditório. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.237
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4747399 #
Numero do processo: 10940.000450/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS – RICARF. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado)
Numero da decisão: 3402-001.578
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos não se conheceu dos embargos nos termos do relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4747559 #
Numero do processo: 13819.000866/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 1997 RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. O prazo para pleitear a restituição ou compensação do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. DCOMP. ÔNUS DA PROVA. A falta de comprovação da certeza e liquidez do crédito, implica na não homologação da compensação. O ônus da prova cabe ao contribuinte. Preliminar afastada. Recurso Voluntário Negado Provimento no Mérito.
Numero da decisão: 1402-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, afastar o decurso de prazo para apreciação da DCOMP, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que sobrestava o julgamento; 2) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso; nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4745691 #
Numero do processo: 19647.006907/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 PRELIMINAR DE NULIDADE Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos legais pertinentes à formalização do lançamento. ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. OMISSÃO DE RECEITA SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO A falta de comprovação da origem ou da efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em suprimento de numerário realizado por sócio da empresa autoriza o lançamento de ofício das parcelas correspondentes por presunção legal de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITA ESTORNOS DE RECEITA NÃO COMPROVADOS A falta de comprovação com documentação hábil e idônea de estornos de receita realizados pelo contribuinte em sua escrituração enseja o lançamento das parcelas correspondentes como omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITA DE ALUGUEL Considera-se receita omitida a diferença apurada em procedimento fiscal entre o valor de locação de imóvel constante de contrato firmado entre o contribuinte, na condição de locador, e o Estado de Pernambuco, figurando como locatário, e o valor escriturado, não sendo admitida a partilha dessa receita com terceiros para fins de apuração do IRPJ e das contribuições devidas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4744381 #
Numero do processo: 10380.007519/2003-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998 AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. A concessão de medida liminar em mandado de segurança ou ação cautelar suspende a exigibilidade do crédito tributário não ficando, entretanto, a União Federal impedida de constituí-lo pelo lançamento de oficio afim de prevenir a decadência.
Numero da decisão: 3403-001.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4744029 #
Numero do processo: 36202.001127/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/07/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de ofício a decadência do crédito previdenciário lançado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO-BOLSA ESTUDOS. HIPÓTESE DE ISENÇÃO NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA REQUISITOS LEGAIS De conformidade com o artigo 28, § 9º, alínea “t”, da Lei nº 8.212/91, os valores concedidos aos funcionários e diretores da empresa a título de Plano Educacional, in casu, denominado “Política de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos”, conquanto que guarde consonância com as atividades por ela desenvolvidas e extensivo a totalidade dos empregados e diretores, estão fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias. Tendo a contribuinte pago aludida verba somente a parte de seus segurados empregados e/ou diretores, caracteriza-se como salário indireto, sujeitando-se, assim, à incidência das contribuições previdenciárias. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.989
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado I) Por maioria de votos, declarar, de ofício, a decadência até a competência 01/2001. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a decadência até a competência 11/2000. II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4748354 #
Numero do processo: 13896.003149/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO EXTRAÍDA DA CONTABILIDADE DA EMPRESA. CONTA CONTÁBIL TÍPICA DE REGISTRO DE REMUNERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA DA EXISTÊNCIA DE PARCELAS NÃO REMUNERATÓRIAS. INOCORRÊNCIA DE ARBITRAMENTO. A composição da base de cálculo da apuração a partir de lançamentos contábeis efetuados em contas típicas de registro de remuneração não representa arbitramento, mormente quando a empresa fiscalizada não consegue demonstrar que na referida conta eram também registradas parcelas não remuneratórias. AJUDA DE CUSTO. MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXIGÊNCIA LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Somente não é tributada a verba denominada a ajuda de custo, disponibilizada para fazer frente à despesas de mudança de local de trabalho, quando o sujeito passivo comprova a efetiva transferência do empregado e que a verba foi fornecida em parcela única e com esse propósito. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. DECLARAÇÃO EM GFIP. EXCLUSÃO DO CRÉDITO RELATIVO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. O fato da empresa, após o início da ação fiscal, haver declarado fatos geradores de contribuição previdenciária na GFIP não a dispensa da obrigação de recolher o tributo devido. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NOS ESCLARECIMENTOS AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra deficiência de informações ao contribuinte, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não há de se declarar a nulidade do lançamento, quando o mesmo, revestido das formas legais, não acarreta prejuízo aparente ou implícito para o direito de defesa do sujeito passivo. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. Quando utilizadas para afastar fatos apresentadas pela autoridade fiscal e baseadas em documentos disponibilizados durante a auditoria, as alegações do sujeito passivo deverão estar lastreadas em elementos probatórios consistentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.140
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade; II) indeferir os pedidos para a realização de diligência e juntada de documentos; e III) no mérito, por negar provimento do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4748414 #
Numero do processo: 35478.000243/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Período de apuração: 01/09/1997 a 31/07/2007 OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1997 a 31/07/2007 DECISÃO DA RFB. EMISSÃO POR AGENTE PÚBLICO QUE HAVIA RECEBIDO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade por incompetência do agente emissor, a decisão exarada por quem houvera recebido delegação de competência para a prática do ato. DECISÃO DA RFB. MOTIVAÇÃO EXTRAÍDA DE PARECER. RAZÕES DE DECIDIR CIENTIFICAS AO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra nulidade por falta de motivação em decisão lastreada em fundamentado parecer, de cujas bases fáticas e jurídicas o contribuinte foi cientificado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.188
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as nulidades suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4748351 #
Numero do processo: 11176.000084/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda. Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.137
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4747355 #
Numero do processo: 10380.016107/2002-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A do RICARF, incluise na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3403-001.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, de votos em dar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. Francisco Feitosa. OAB/CE nº 16.049.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA