Numero do processo: 11128.002226/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/02/2007
REJEITADAS AS PRELIMINARES.
Rejeitado o pedido de formulação de quesitos pela recorrente para o Laudo Técnico.
O Laudo Técnico não adentrou o aspecto classificatório da mercadoria.
Rejeitado o pedido de diligência e juntada de novos documentos.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
O produto SABUTOL é uma mistura de síntese constituída de nbutanol (63,5%), secpentanol (21,0%) e isobutanol (8,5%), um solvente orgânico composto, e classifica-se no código NCM 3814.00.00.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
A multa prevista no inciso I do art. 84 da MP 215835/2001 pela classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do MERCOSUL é aplicável ao caso.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO.
A multa administrativa ao controle das importações por falta de licença de importação, prevista no art. 633, inciso II, alínea A do Decreto nº 4.543/2002, por tratar-se mercadoria sujeita a licenciamento não automático, é aplicável ao caso.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Incide juros de mora, com o uso da Taxa Selic, pela aplicação obrigatória da Súmula CARF nº 4 “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 11543.000880/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DA MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, onde o contribuinte declara e recolhe o tributo, o STJ firmou entendimento de que não cabe o instituto da denuncia espontânea (artigo 138 do CTN), na hipótese do contribuinte ter declarado o tributo.
Aplicação do artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 11543.002803/2001-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO:01/01/1998 A 31/12/2000
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora Conselheira.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 13971.001761/2004-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO EM OUTRA SOCIEDADE. O inc. IX, do art. 9º, da Lei n° 9.317, de 1999 veda opção ao SIMPLES à pessoa jurídica cujo sócio participe com mais de dez por cento do capital de outra empresa quando receita bruta global ultrapasse o limite legal para ingresso no sistema simplificado.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.562
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11128.004255/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/08/1998
Ementa: Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA ANTERIOR AO FATO GERADOR. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
Verificada a existência de decisão anterior da SRF em Solução de Consulta de classificação sobre a mesma mercadoria objeto de
lide impõe-se o cumprimento dessa decisão, em razão da vinculação da Administração, se presentes o mesmo interessado e
o produto consultado, como é o caso do produto “Albegal FFD”,
preparação química com atividade umectante e antiespumante, ao
qual foi atribuído à época o código 3819.99.00, cuja correta
conversão na atual NCM é o código residual 3824.90.89.
A eventual alteração do entendimento da Administração, caso tenha a ocorrer, só poderá surtir efeitos em relação a fatos geradores que vierem a acontecer a partir da data de publicação
no Diário Oficial ou da ciência ao contribuinte (art. 48, § 12,
da Lei no 9.430/1996).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO.
As normas, regras e condições estabelecidas nas Notas de capítulos do Sistema Harmonizado têm aplicação integral para a
classificação de mercadorias. Verificada em laudo técnico o
perfeito enquadramento do produto em condição fixada em Nota de
Capítulo, há que ser essa levada como base para a correta
classificação da mercadoria. O produto “Cibaflow PAD” é
preparação tensoativa utilizada na indústria têxtil e tem sua
classificação fiscal no código NCM 3402.90.20, por atender ao
disposto na Nota 3 do Capítulo 34.
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE
LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA.
A introdução de bens no País sem o correspondente licenciamento
de importação, inclusive decorrente de mercadoria descrita
incorretamente no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito administrativo (art. 526, II do
RA/1985). A partir da Portaria Secex no 17/2003 houve mudança
significativa no sistema administrativo que rege as importações,
que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas
de licenciamento. Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art.
106, II, “a”, do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos
bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal
requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de
licenciamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, para excluir o IPI e consectários legais em relação ao produto "Albegal FFD"; e por maioria de votos, para excluir a multa administrativa do art. 526,
II, do RA/1985, em relação aos produtos "Albegal FFD" e "Irgapadol MP", vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13618.000482/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A RFB. REGULARIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. Contribuinte com débito sem exigibilidade suspensa com a RFB não pode aderir ao SIMPLES. Prazo para regularização. Deve o contribuinte comprovar a regularização no prazo, caso contrário confirma-se o ato declaratório executivo que determinou a sua exclusão do SIMPLES.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.556
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11040.000883/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa: RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. PRAZO.
Embora a averbação da área de reserva legal seja uma condição para a exclusão dessa área para fins de apuração do ITR (§ 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 Código Florestal) a lei não especifica um prazo para que seja realizada a providência e não pede comprovação prévia da existência da área ambiental. Assim, considera-se cumprida a exigência averbação foi feita após
a ocorrência do fato gerador, desde que antes do lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10855.000855/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003, 2004
EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONSTATAÇÃO DE SÓCIA DA EMPRESA COM MAIS DE 10% DO CAPITAL COMO SÓCIA DE OUTRA EMPRESA. ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL DA ALTERAÇÃO APENAS EM SETEMBRO DE 2004.
A fiscalização constatou que a partir de janeiro de 2003, a sócia Marlene Aparecida Garcia havia participado da B & G TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA com mais de 10% e a receita bruta global no ano-calendário de 2002 teria ultrapassado o limite legal, excluindo-se corretamente a Recorrente do Simples a partir de 01/01/2003.
A alteração no contrato social somente pode ser oposta a terceiros a partir do respectivo registro no órgão competente.
Considerando que o registro da alteração societária somente ocorreu em 21/09/2004, apenas nesse momento a Receita Federal estaria vinculada à comunicação da saída da ex-sócia da sociedade.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10675.004769/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000
Ementa:
SOLIDARIEDADE. Na intimação de um dos coproprietários
de imóvel considera-se todos intimados, tendo em vista o principio da solidariedade obrigacional existente entre as pessoas que têm interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal.
ADA. SÚMULA CARF Nº 41. A não apresentação do Ato Declaratório
Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode
motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afrontar dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente, 24,2 há, e de reserva legal, 318,2 há.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 18471.000020/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CONTRATO DE MÚTUO. Tendo o contribuinte (mutuário), informado em sua Declaração de Imposto de Renda a realização do contrato de mútuo, formalizado através de instrumento particular de empréstimo, em perfeita conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e não tendo qualquer outra prova que desconstitua a operação, é de se considerar o contrato para fins de justificar acréscimo patrimonial a descoberto.
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. Está sujeita à tributação o valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros, que não sejam parentes em primeiro grau ou cônjuge do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar o acréscimo patrimonial a descoberto. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
