Numero do processo: 10768.021387/98-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO - ERRO MATERIAL – Constatado erro no critério de apuração da base de cálculo do tributo, cancela-se a exigência correspondente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10783.001786/94-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ E CSL – REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEIS – BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – No cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro mensal por estimativa, nas atividades de revenda de combustíveis, a base de cálculo do imposto e da contribuição será determinada mediante a aplicação do respectivo percentual sobre a receita bruta mensal, assim entendida como o produto da venda das mercadorias adquiridas para revenda.
IRPJ E CSL – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - Após o término do período-base, o imposto de renda exigível é só aquele resultante do saldo do ajuste no final do período de apuração. Nessa situação, a constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais não acarreta a imposição do lançamento tributário, prevalecendo o efetivamente apurado com base no lucro real.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06657
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.001713/97-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LANÇAMENTO REFLEXO - OMISSÃO DE RECEITA - ARBITRAMENTO DA RECEITA - LEI 8.846/94 - OFENSA AO ARTIGO 148 DO CTN - Não é cabível o arbitramento da receita pela simples instalação do denominado “ponto fixo”, sem que a fiscalização tenha pautado sua conduta pelos preceitos contidos no artigo 148, do CTN e do próprio artigo 6º, da Lei 8.846/94, utilizado para fundamentar o lançamento.
Dada à relação de causa e efeito a que se vincula ao fato gerador do IRPJ, idêntica decisão deverá ser adotada para o lançamento que lhe é reflexo, em razão de sua respectiva decorrência.
(DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20893
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10980.013463/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.
Exercício: 2000
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.758
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolherem a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em questão.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10735.003176/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2202-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13830.001481/2004-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000, 2001, 2002
EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). PRESCINDIBILIDADE.Encontra-se pacificado no âmbito deste Conselho o entendimento de que, até o exercício 2001, a exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável prescinde da apresentação do Ato Declaratório Ambiental junto ao IBAMA (Súmula CARF nº 41, em vigor desde 22/12/2009).ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.A partir do exercício 2001, para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA correspondente.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO.A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal.AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO,Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR.ASSUNTO: NORIVIAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 2000, 2001, 2002LANÇAMENTO DE OFÍCIO, MULTA E JUROS. INCIDÊNCIAEm se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, bem como dos juros moratórias calculadas pela Taxa SELIC.JUROS DE MORA. TAXA SELICA partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009.INCONSTITUCIONALIDADEÉ vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumenta de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula nº 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-000.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo da exigência a área de utilização limitada (reserva legal) equivalente a 485,5 há relativo ao exercício de 2000. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 19515.004405/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2003
NULIDADE. FALTA DE CLAREZA E COMPROVAÇÃO DAS INFRAÇÕES. INOCORRÊNCIA.
As descrições das imputações tributária e punitivas estão claras no Auto de Infração e no Relatório Fiscal, tanto é que a Recorrente conseguiu de forma satisfatória impugnar o lançamento, apresentando argumentos que combatem a cobrança do imposto e das multas, mostrando que possui perfeita compreensão dos fatos e do problema, tratando de argumentos jurídicos que confirmam seu exercício jurídico de ampla defesa.
SALDO NEGATIVO DO ANO-CALENDÁRIO DE 2000.
RECONHECIMENTO DOS VALORES DE EMPRESA INCORPORADA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. ERRO NO CÁLCULO PELO CONTRIBUINTE.
As planilhas da fiscalização mostraram a inclusão dos saldos negativos da empresa incorporada sendo somados aos valores apurados da empresa incorporadora. Com isso, perde objeto as alegações do Recorrente de que não foram somados os saldos da empresa incorporada.
SALDO NEGATIVO DE 2003. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PARCELA DE ESTIMATIVA EM JUNHO DE 2003. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N° 9.430/96.
Correta a exigência do IRPJ de junho de 2003, visto que o contribuinte deixou de recolher a antecipação nos termos do artigo 2° da Lei n° 9.430/96, parágrafos 1° e 2°. Autuação realizada no mesmo ano-calendário.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. LEGALIDADE.
Quanto à multa confiscatória de ofício de 75%, a mesma tem previsão legal, sendo vedado a esse E. Tribunal declarar inconstitucionalidade de Lei, conforme a Súmula n° 2 do CARF.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA E ABSORÇÃO PELA MULTA DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO.
A multa isolada, a despeito de possui base de cálculo distinta da multa de ofício, foi absorvida por esta, mostrando-se
ainda concomitante quanto ao mesmo fato levado a cabo para punir o contribuinte.
Recurso conhecido e provido parcialmente, para cancelar a multa isolada.
Numero da decisão: 1201-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento parcial ao recurso do contribuinte, para afastar a multa isolada concomitante. Vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto que mantinham a cobrança da multa isolada.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10930.003378/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.587
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos tennos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10865.720310/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO.
O pagamento da estimativa mensal da CSLL realizado em montante superior ao devido com base na receita bruta e acréscimos é passível de compensação mesmo antes de encerado o período de apuração anual.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. MOMENTO.
Inexistindo, na data da transmissão da DCOMP, norma que proíba a
compensação da estimativa de CSLL paga a maior antes de encerado o período de apuração anual, não há razão para exigir-se que o indébito integre o saldo da contribuição a pagar ou a restituir calculado ao final do ano.
Numero da decisão: 1201-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e Natanael Vieira dos Santos (suplente convocado). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10240.001304/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.049
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
