Numero do processo: 19515.003520/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
E incabível o lançamento de multa de ofício proporcional a tributo cuja exigibilidade já se encontrava suspensa por medida liminar à época da lavratura do auto de infração.
DESISTÊNCIA PARCIAL. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009.
A desistência e renúncia ao direito, efetuado pelo contribuinte, quando ainda não existia trânsito em julgado no referido processo administrativo, faz com que o débito objeto de confissão por parte do contribuinte seja aquele constituído e informado por meio de Auto de Infração.
Numero da decisão: 1301-000.947
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, conhecer e negar
provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10166.012890/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1988 a 28/02/1996
INDÉBITO. REPETIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS.
O ônus de apresentar provas da liquidez e certeza de créditos financeiros
compensados com débitos tributários, mediante Declaração de Compensação,
é do contribuinte.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação
(Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro
declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 36696.000308/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.176
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10768.002973/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - CARTA DE COBRANÇA - AÇÃO JUDICIAL - CABIMENTO É cabível a Manifestação de Inconformidade quando o contribuinte obtém a instauração do procedimento administrativo por meio de decisão judicial proferida em mandado de segurança. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO REPETITIVO DO STJ De acordo com o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ - consubstanciado no Recurso Repetitivo nº 1.114.404, é possível ao contribuinte “proceder à compensação de valores com base em uma decisão proferida nos autos de uma ação ordinária declaratória”. É de se reconhecer, portanto, o caráter executório da decisão judicial proferida nos autos de ação ordinária declaratória, por ser este entendimento de observação obrigatória por este tribunal administrativo nos termos da inteligência do artigo 62-A do Regimento Interno - RICARF. MATÉRIA CONCOMITANTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SÚMULA CARF Nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial - Súmula CARF nº 1. In casu, a matéria referente à possibilidade de o trânsito em julgado material ser utilizado para se proceder à compensação de créditos tributários foi levado ao judiciário, para análise nos autos do Mandado de Segurança nº 2007.51.01.0172407,
submetendo a sorte deste processo administrativo à
mesma daquele processo judicial.
IN/SRF nº 600/05 PEDIDO
DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EXIGÊNCIAS
IMPOSSIBILIDADE
DE CERCEAMENTO DO DIREITO
DO CONTRIBUINTE
A Instrução Normativa nº 600/05 pretende única e exclusivamente viabilizar
o procedimento de restituição/ressarcimento/compensação da melhor forma
possível, para isso exige determinados documentos do contribuinte que sejam
suficientes para se comprovar a legitimidade e existência do crédito. Com sua
característica de complementar as demais normas tributárias, as regras
veiculadas pela IN foram realizadas filtrar os pedidos, evitar as fraudes e
atender a grande maioria dos contribuintes. Todavia, não pode ser utilizada
para cercear o direito do contribuinte, uma vez que os atos administrativos
tem a função de regulamentar os dispositivos legais, sem inovar o
ordenamento jurídico ou restringir a norma que regulamenta. Restrição desta
monta (direito de compensar) não pode ser realizada por intermédio de
Instrução Normativa, espécie jurídica de caráter secundário cuja
normatividade está diretamente subordinada à lei. Desta forma, apesar de a
IN 600/05 não ser ilegal, a sua utilização com a finalidade de restringir o
direito do contribuinte faz com que atente contra os termos da Lei nº
9.730/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, exceto em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 18192.000075/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1998
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pela fiscalização após a impugnação e antes de da decisão recorrida, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do acórdão para o atendimento aos postulados constitucionais.
Numero da decisão: 2301-002.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 11516.001590/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.190
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 11330.001397/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/12/2000
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-002.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37169.004387/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2003
AFERIÇÃO INDIRETA. CORREÇÃO.
Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela
execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição
indireta.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). AUSÊNCIA.
PERÍODO. VÍCIO FORMAL.
A ausência de MPF em período fiscalizado caracteriza vício formal,
conforme determina a legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.906
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas nas competências 04/2003 e 05/2003, devido a vício caracterizado pela ausência dessas competências no período de apuração do Mandado de Procedimento Fiscal, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso; b) em conceituar o vício caracterizado pela ausência dessas competências no período de apuração do Mandado de Procedimento Fiscal como formal, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou por qualificar o vício como material. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ás demais alegações constantes no recurso, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Mauro José Silva.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13839.003309/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES Exercício: 2004 Ementa: Simples. Tendo se tornado definitivo o lançamento que apurou excesso de receita para opção pelo simples em outro processo administrativo, deve ser mantida a exclusão determinada neste processo.
Numero da decisão: 1302-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11444.000241/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2007
Ementa:
ASSOCIAÇÃO EQUIPARADA À EMPRESA.
A associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade são equiparadas à empresa para os efeitos da Lei n.º 8.212/91. Inteligência do parágrafo único do artigo 15 da citada Lei.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época dos fatos geradores, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
