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4618810 #
Numero do processo: 10980.011154/2002-64
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o tributo sobre valores recebidos em decorrência de desapropriação, sob pena de descaracterizar o conceito de “justa indenização em dinheiro”, que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4620994 #
Numero do processo: 19679.018762/2003-79
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1990 IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.912
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotts Cardoza e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4597294 #
Numero do processo: 10283.720622/2008-48
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA MENSAL DE JANEIRO DE 2003 - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR MEIO DE AUTO-COMPENSAÇÃO A partir de 1º de outubro de 2002, com a entrada em vigor do artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 30/08/2002 (convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002), não mais é possível realizar a chamada auto-compensação, que era prevista no art. 66 da Lei 8.383/1991. Desta data em diante, todos os procedimentos de compensação junto à Receita Federal devem seguir as regras da Lei 9.430/1996, especificamente aquela prevista no § 1º de seu art. 74, que exige a apresentação de Declaração de Compensação. ESTIMATIVA MENSAL DE ABRIL DE 2003 - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR PAGAMENTO Os DARF apresentados pela Contribuinte são referentes à estimativa de janeiro/2003, e eles já foram computados pela Fiscalização não só como recolhimento parcial desta estimativa, mas também para fins de dedução do saldo de IRPJ a pagar no final do ano. Se os documentos apresentados não comprovam o alegado pagamento do débito de abril/2003, ele permanece em aberto. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS - REFLEXOS NO SALDO FINAL DO IRPJ A PAGAR Se as diferenças nas estimativas não foram mesmo quitadas, o saldo exigido a título de IRPJ no ajuste, que delas decorreu, também não merece qualquer reparo. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que nãohaja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Princípio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os recorrentes argumentos sobre a concomitância de multas.
Numero da decisão: 1802-001.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que davam provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada por falta de pagamento de estimativa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4616008 #
Numero do processo: 18471.000243/2002-37
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendario: 1998 Ementa: LUCRO REAL DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. Somente são dedutíveis na apuração do lucro real as despesas de serviços prestados se forem comprovadas com documentação hábil e idônea, bem como, comprovada e efetiva prestação de serviço. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÃO. As despesas com confraternização, sobre serem usuais nas empresas, concorrem para melhoria de relacionamento entre os empregados e demais colaboradores da pessoa jurídica e, pois, para aumento de produtividade da empresa ou evitar sua queda. Nessa ordem, não se poem como gastos consumidos ao puro libido do contribuinte, desconectado com o desenvolvimento e a desenvoltura dos objetos sociais, mais precisamente, do lucro. A vista do valor envolvido, a comprovação da efetividade desses gastos consumidos deve ser pautada também pela razoalidade e pelo principio da materialidade. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento da CSLL, o decidido em relação ao tributo principal, por decorrer nos mesmos fatos
Numero da decisão: 1402-000.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) Por maioria de votos, em excluir na glosa o valor de R$ 5.956,00 vencidas Conselheiras Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Carmem Ferreira Saraiva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shiguedo Takata, 2) Por unanimidade de votos, em excluir da glosa o valor de R$ 3.050,00 e 3) pelo voto de qualidade em negar o provimento aos demais itens, vencidos os Conselheiros Marcos Shiguedo Takata, Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham apenas a glosa em relação aos serviços não realizados e a glosa de treinamentos e cursos, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4619362 #
Numero do processo: 11684.001543/2006-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 19/01/2003 a 18/09/2004 FALTA DE MANIFESTO. PENALIDADE. Não se aplica à hipótese em exame a multa por falta de manifesto, porque apresentado documento equivalente. Inteligência do art. 646, inciso III, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.765/2002). RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.854
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4612949 #
Numero do processo: 10660.003071/2007-29
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 01/01/2002 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n° 11.941 de 2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória como ato infracional. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.810
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

4612648 #
Numero do processo: 10314.001478/00-03
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 19/01/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O novo critério jurídico para a classificação, adotado pela administração em alteração do anterior, de maneira menos favorável ao contribuinte consulente, só é capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência ao interessado ou da publicação oficial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.366
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa da Castro e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4615198 #
Numero do processo: 18088.000807/2007-70
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação desloca o dies a quo do prazo decadencial para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4°, e 173,1, do CTN. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. O contribuinte que não apresentou recibos ou apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. DEDUÇÕES INDEVIDAS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Caracterizado o evidente intuito de fraude, mediante a constatação de conluio, fraude ou sonegação, a multa de ofício deve ser qualificada. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades. Ademais, a aferição do argumento do contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26-A do Decreto 70.235/72. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Decadência afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.348
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4632361 #
Numero do processo: 10768.033770/92-01
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI N° 8.021/90 - LEI n° 9.430/96 - DISPÊNDIOS - Sem a efetiva comprovação de dispêndios, na vigência da Lei n° 8.021/90 e antes da edição da Lei n° 9.430/96, não podem os Depósitos Bancários serem alocados como aplicações de forma a produzir suposto Acréscimo Patrimonial a Descoberto e, conseqüentemente, omissão de rendimentos. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para excluir o item 1 do Auto de Infração (depósito bancário), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4637666 #
Numero do processo: 16327.004005/2003-10
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sérgio Fernandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da ação fiscal.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho