Numero do processo: 13629.000914/2010-15
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11020.000002/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IR PJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO D.E PREJUÍZOS FISCAIS - GLOSA PARCIAL POR
INSUFICIÊNCIA DE SALDO, ALEGAÇÃO DE ERRO - EXCLUSÃO DO
LUCRO LÍQUIDO RFA! AZADA A MENOR
Tendo a Contribuinte admitido o excesso na compensação de prejuízos de períodos anteriores, e não conseguindo ela demonstrar a ocorrência do alegado erro que implicou em exclusões a menor no lucro liquido, para fins de apuração do lucro real, deve ser mantida a exigência.
Numero da decisão: 1802-000.530
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de, votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 16041.000312/2007-51
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/07/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11%.
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
No período de 1° de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2002, a empresa optante pelo SIMPLES, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, não está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso que sejam excluídos do lançamento as contribuições referentes ao período 01/2002 a 08/2002
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 19515.002998/2005-28
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N°9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem no comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o Ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.907
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13804.001477/99-21
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1988 a 31/03/1994
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
De acordo com o art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes "Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a
decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual
devia pronunciar-se a Câmara." Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-18.322 na fundamentação e na ementa, que passa a ter a seguinte redação:
"PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQUENAL.
O pleito de restituiçiío/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos
inconstitucionais Decretos-Leis les 2.445 e 2.449, de 1988, tem
como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos,
contado a partir da edição da Resolução n°49, do Senado.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo
único do art. 6° da LC n° 7/70, quando se tratar de empresa
sujeita ao PIS/Repique, nos termos do art. 3°, § 2°, da referida
LC, modalidade do PIS/Repique.
Recurso provido em parte."
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 202-19.008
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 202-18.322 e excluir da fundamentação e da ementa a menção à semestralidade da base de cálculo do PIS, por se tratar de empresa sujeita à sistemática do PIS-Repique.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10830.002609/96-74
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 31/12/1994
IPI. IMPORTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Desnecessidade de retificação do acórdão. Ausência de prejuízo para a parte. Prescrição intercorrente inexistente no processo administrativo fiscal. Interpretação do art. 364 que abrange a declaração de importação. "Nota fiscal" como elemento normativo do tipo. Conduta Típica.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 10711.003614/85-15
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Conferência Final do Manifesto. Falta de volumes.
A denúncia feita pelo sujeito passivo, antes do início de
procedimento fiscal relacionado com a infração exime o contribuinte das multas fiscais (art. 138 do CTN).
A data de referência para cálculo do tributo é a do respectivo
lançamento (art. 107 e parágrafo único do R.A.)
Numero da decisão: 301-25.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento, em parte, para excluir a penalidade, nos termos do art. 138 do CTN, vencido o Conselheiro Paulo César Bastos Chauvet, que negava provimento integralmente e o Relator, Conselheiro Hamilton de Sá Dantas, que considerava como data de referência para cálculo do tributo a da denúncia espontânea. Designado para redigir o acórdão, o Conselheiro José Façanha Mamede, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Hamilton de Sa Dantas
Numero do processo: 13603.002369/2002-80
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/09/2002 a 30/09/2002
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECISÃO.
É indevida a compensação de crédito com base em decisão judicial que não reconheceu este direito, ainda mais quando esta
decisão ainda nem transitou em julgado, o que fere, também, as
disposições do art. 170-A do CTN.
CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.402
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho, que votaram por dar provimento parcial para que fosse homologada a compensação sob condição resolutória, nos termos da SCI nº 10/2905. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Teresa Martínez López votaram,pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior, Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10640.000395/2005-81
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÓES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a
30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004
DIF PAPEL IMUNE. MULTA. REDUÇÃO, POSSIBILIDADE
Forte no art. 106 do CTN, é possível a redução da multa aplicada quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.544
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, LUCIANO LOPES QE MORAES_.- Rerator FORMALIZADO EM: .22 de Setembro-de 2010, Participaram do presente julgamento os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Daniel Mariz Gudino, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Alan Fialho Gandra (Suplente) e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente)
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 15586.001811/2008-27
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/08/2003 a 31/12/2003
PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS.
Por meio do art. 40 da Lei 9.430/1996 passou-se a se caracterizar omissão de receita a falta de escrituração de pagamentos efetuados. Trata-se de presunção legal que, intimado a prestar os esclarecimentos, o ônus da prova passa a ser do sujeito passivo.
DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE DOLO.
Tratando-se de lançamentos por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o lançamento decai em 5 anos contados da data do fato gerador, exceto se comprovada a prática de operações dolosas, cuja contagem passa a ser regida pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, de acordo com a exceção prevista no art. 150, §4º, do mesmo diploma legal.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE
FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude há que se manter a
qualificação da multa de ofício aplicada
Numero da decisão: 1401-000.586
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos argumentos (preliminares e mérito) concernentes à responsabilidade tributária dos solidários por carência de ação, afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
