Sistemas: Acordãos
Busca:
4679345 #
Numero do processo: 10855.002655/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolizados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75166
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4683271 #
Numero do processo: 10880.023599/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - DECADÊNCIA - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - PREVISÃO LEGAL - I) O prazo decadencial interrompe-se pela lavratura da notificação de lançamento ou do auto de infração seguidos da intimação do contribuinte. Preliminar de decadência rejeitada. II) Não se pode revisar a base de cálculo do VTN sem prova capaz dos motivos alegados pelo interessado. III) As Contribuições devidas à CNA e à CONTAG estão previstas na lei e sua exigência independe de prévia filiação de empregadores e empregados nos seus respectivos sindicatos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04606
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4679766 #
Numero do processo: 10860.001302/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA AGRAVADA – DOLO – PROVA – PROCEDÊNCIA – Comprovado o intuito de reduzir a base de cálculo do IRPJ, mediante a utilização de documentos manifestamente falsos, é cabível a aplicação da multa agravada de 150% - art. 72, Lei 4.502/64. IRPJ – INDEDUTIBILIDADE EM FACE DO VALOR E DA DESTINAÇÃO – Benfeitorias ou gastos para construção de bens imóveis, bem como aquisições de equipamentos cujos valores superem o limite legal para dedução como despesas, os quais têm, por sua natureza, vida útil necessariamente superior a um exercício, não podem ser classificados como bens de consumo e deverão ser ativados para futuras depreciações, sujeitando-se, inclusive, à correção monetária de balanço. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO AO PIS – CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL – Em se tratando de exigências reflexas de tributos e contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito proferida no processo matriz deve, também, ser aplicada aos lançamentos decorrentes.(Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21204
Decisão: Por unnimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4683070 #
Numero do processo: 10880.019855/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/05/1992 a 30/06/1993 Ementa: COFINS. ADMINISTRAÇÃO DE OBRA POR SUBCONTRATAÇÃO. A construtora que assume a administração de obra em nome de terceiro, estando autorizada a adquirir bens para consecução do contrato, deverá adquiri-los em nome do contratante, sob pena de praticar a materialidade da norma de incidência da Cofins, pois adquire e vende mercadorias e serviços em ato de comércio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.415
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4681234 #
Numero do processo: 10875.003888/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, em 19 de novembro de 1996, o prazo para apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator), que afastava a decadência e determinava o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4680501 #
Numero do processo: 10865.001764/2002-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - DEDUTIBILIDADE - Legítima a dedução na determinação do Lucro Real, das despesas financeiras correspondentes às variações monetárias contratuais, apropriadas pelo regime de competência, incidentes sobre o passivo constituído pela dívida representativa do ônus fixo devido pelas concessionárias de serviços públicos. DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Cabível a utilização de coeficiente de depreciação acelerada, quando resultar comprovada a utilização dos veículos e equipamentos em turno integral de 24 horas, por empresas concessionárias de serviços públicos (exploração de pedágios). COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Cabível a compensação da parcela prejuízos fiscais originária de ajuste pertinente à atualização monetária indevida de conta ativa em períodos anteriores TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Devido à estreita relação de causa e efeito existente, tornada insubsistente a exigência matriz de IRPJ, idêntica decisão estende à que dela decorre. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4682202 #
Numero do processo: 10880.008851/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) APROVADOS A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 1993 - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - Às empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1 de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, será concedido a título de incentivo fiscal o crédito de 30% do imposto retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, previstos em contratos de transferência de tecnologia, averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial ( Lei n 8.661, de 1993, arts. 3 e 4, e Lei n 9.532, de 1997, arts. 2 e 5). IRRF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - REDUÇÃO DO INCENTIVO - O incentivo fiscal relativo ao PDTI não se enquadra no conceito de isenção por prazo certo e em função de determinadas condições. As disposições dos artigos 2, 5 e 6 da Lei n 9.532, de 1997, que reduzem este benefício fiscal, se aplicam aos períodos de apuração do imposto iniciados a partir de 1 de janeiro de 1998, inclusive nos casos em que os respectivos programas foram aprovados anteriormente à publicação da referida lei, já que o referido programa foi concedido mediante Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, com base em dispositivo de lei que posteriormente foi alterado. A portaria deve se adaptar à lei para guardar o indispensável vínculo legal necessário à sua eficácia. IRRF - ROYALTIES REMETIDOS A BENEFICIÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - BENEFÍCIO FISCAL - RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - A regra do art. 178, do Código Tributário Nacional, aplica-se apenas à isenção, não alcançando incentivos fiscais. O pressuposto lógico da restituição pretendida é o recolhimento do tributo. Não há que se falar em direito adquirido à restituição antes de tal fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto VVilliam Gonçalves, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680574 #
Numero do processo: 10865.002474/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS – NULIDADE DO LANÇAMENTO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável, quanto à existência do Ato Administrativo de Lançamento, em face do estabelecido nos artigos 132 e 142 do CTN, e do artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei n.º 1.598, de 1977. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679116 #
Numero do processo: 10855.001795/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Comprovado que a entidade não cumpre aos requisitos e condições legais, há de ser exigida a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social com os devidos encargos legais, de acordo com a legislação em vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11539
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4679578 #
Numero do processo: 10855.004671/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal, a existência de áreas conforme a definição caracteriza a obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos , inclusive à administração pública, de preservação de tal área. E é por isso que tal área deve ser necessariamente isenta do ITR. Se por mau entendimento do proprietário, ou do fisco, ou do IBAMA, vier a ser utilizada uma área que deveria estar preservada por determinação constitucional e legal, terá sido cometido um crime ambiental passível de responsabilização como tal. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges