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4669478 #
Numero do processo: 10768.030009/98-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PEDIDO DE PERÍCIA. Negado o pedido de perícia, com fundamentação, não há justificativa para o acatamento da nulidade da decisão. Poderiam ser trazidos aos autos todos os elementos de prova que a contribuinte entendesse suficientes e não há razão para o deferimento do pedido. LUCRO REAL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS – DESPESAS MÉDICAS. Para efeito de apuração do lucro real, são permitidas as deduções das contribuições destinadas a custear planos de saúde, mas não os pagamentos das despesas médicas não cobertas por planos de saúde, nos termos do art. 13º, inciso V, da Lei nº 9.249/95. LUCRO REAL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Para que as despesas operacionais sejam consideradas dedutíveis há necessidade da comprovação de sua necessidade com documentação hábil e idônea. PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de que trata o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96. A multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, de que trata a Lei nº 9.430/96, não se aplica a lançamentos de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e pedido de perícia e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4673299 #
Numero do processo: 10830.001730/2001-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: A base de cálculo da CSLL das empresas de locação de mão de obra que não estão obrigadas à escrituração contábil (tributadas no IRPJ pelo lucro presumido), inclui o total de suas receitas, não podendo ser excluída a parcela recebida que utiliza para pagamento de seus funcionários.
Numero da decisão: 105-16.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4668828 #
Numero do processo: 10768.013588/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. PRINCÍPIOS DO INTERESSE E DA CAUSALIDADE. Ultrapassa-se a nulidade processual quando o mérito da causa seja favorável à parte que não lhe deu causa. DÉBITOS CONFESSADOS NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Na hipótese de débito declarado e não pago, o mesmo é exigível independente de notificação de lançamento de ofício. Não cabe processo fiscal de natureza contenciosa. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15923
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, Jutificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4671298 #
Numero do processo: 10820.000698/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É iterativa a jurisprudência deste Colegiado que lhe falece competência para apreciar matéria de índole constitucional. Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. O Laudo Técnico é impróprio para o fim colimado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72064
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4671208 #
Numero do processo: 10820.000494/98-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995. VALOR DA TERRA NUA - VTN - ERRO DE FATO. Verificada a ocorrência de erro de fato, por parte do órgão preparador, no momento da emissão da Notificação de Lançamento resultante da decisão singular, há que ser efetivada a respectiva correção, no sentido de cancelar-se o documento eivado de vício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34780
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4671237 #
Numero do processo: 10820.000532/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LEI 9.317/96. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. As autortidades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de inconstitucionalidade das leis, principalmente quando os pronuciamentos judiciais são contraditórios as alegações da recorrente. SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE. ENSINO MÉDIO. LEI 10.034/2000. ALTERAÇÃO OBJETO SOCIAL. A pessoa jurídica que exerce a atividade de ensino, assemelhada à de professor, está impedida de optar pelo SIMPLES, devendo ser mantido o ato de exclusão se a alteração do objeto social, para atividade permitida, efetivou-se após a vigência da Lei 10.034/2000. SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO, DESDE QUE ATENDIDOS OS DEMAIS REQUISITOS. A existência de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa não impede a opção da pessoa jurídica pelo Simples, desde que atendidos os demais requisitos legais. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30734
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4672530 #
Numero do processo: 10825.001498/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Provando o fisco que a recorrente, a despeito de declarar-se sem movimento, exercera atividades, através de sua movimentação bancária e, não logrando a mesma demonstrar a origem dos referidos recursos, a despeito de intimada para tal, os correspondentes valores constituem receitas omitidas. ARBITRAMENTO DE LUCROS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os valores de depósitos bancários não são parâmetros legais para arbitramento de lucros, devendo o aplicador da norma se ater aos parâmetros de arbitramentos fixados em lei. OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO ARBITRADO - A receita omitida, apurada em arbitramento de lucros, impõe o efetivo arbitramento dos lucros com base nos parâmetros legais, para se levar à tributação percentual da receita tida como omitida, mas nunca 100% da omissão, por afronta ao artigo 43 do CTN, como também ao seu art. 3°, quando a tributação total se reveste com características de penalidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, CSL E PIS/REPIQUE - Afasta a exigência do IRPJ, por erro na apuração da base de cálculo e nos dispositivos infringidos, igual medida se impõe nestas exigências decorrentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - Provada a omissão de receita e, sendo a base de cálculo da COFINS a própria receita omitida, procedente a exigência. Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20318
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF, PIS e da Contribuição Social.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4670922 #
Numero do processo: 10814.003075/99-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - Incabível no caso a multa prevista no artigo 526, inciso II do RA quando o produto importado é o mesmo descrito na GI. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4669636 #
Numero do processo: 10768.035620/91-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lucro inflacionário acumulado deve ser realizado e adicionado ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, de conformidade com a legislação vigente na época em que a realização deve ser efetuada e não com base naquela que vigorava por ocasião do diferimento do lucro inflacionário não realizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-11789
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Victor Wolszczak (relator), José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo
Nome do relator: Victor Wolszczak

4673520 #
Numero do processo: 10830.002399/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/03/1999 a 31/12/1999, 01/01/2001 a 31/01/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Indefere-se o pedido de sobrestamento do processo, por falta de previsão legal. NULIDADES. LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. Cancela-se o lançamento relativo aos valores compensados por créditos reconhecidos por decisão definitiva dos órgãos julgadores administrativos. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se integralmente a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18044
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência para que a DRF em Porto Alegre - RS informe se todos os débitos constantes do processo estão lançados em DCTF, ainda que vinculados. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Minatel, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer