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4639343 #
Numero do processo: 11065.000150/99-16
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.515
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffinann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López (Relatora) e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4639431 #
Numero do processo: 11080.003789/2003-85
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física. IRPF Exercício: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE. RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80,000,00 Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de RS 80.000,00, dentro do ano-calendário. VALIDADE DE CONTRATO PARTICULAR. Cabe ao Fisco desconstituir a veracidade do contrato por instrumento particular, devidamente registrado em Cartório, válido até prova em contrário, uma vez retratando operação de compra e venda entre as partes, e que não pode ser desconsiderado com base em meros argumentos subjetivos baseados na concepção da autoridade fiscalizadora, sem fundamento em fatos comprovados no caso. Uma vez não elidida a veracidade documental por contraprova, o contrato particular deve ser devidamente considerado no conjunto probatório. Recurso provido,
Numero da decisão: 2201-000.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4638764 #
Numero do processo: 10821.000701/2004-71
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN). QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar infonnações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituido novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9 430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4637610 #
Numero do processo: 16327.001142/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS- FINOR- PERC- O artigo 60 da Lei 9.069/95 condiciona a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. Comprovada a regularidade fiscal da Recorrente quando do recolhimento do incentivo fiscal, em que efetuou a opção pela aplicação, ou da data em que entregou sua DIPJ, conforme previsto no artigo 601 do RIR, há que se reconhecer o incentivo fiscal pleiteado, nos termos do artigo 60 da Lei 9.069/95.
Numero da decisão: 101-97.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4640489 #
Numero do processo: 14041.000750/2005-22
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face de acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada, de que trata o art. 44, II, alíneas "a" e "h" da Lei n° 9.430, de 1996. IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso 11, do artigo 5°, da Lei nº 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal beneficio não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recursos especiais da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9202-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional e em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638752 #
Numero do processo: 10820.001661/2003-11
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 1910912002 e que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4629265 #
Numero do processo: 10540.001354/2003-79
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.060
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

4629207 #
Numero do processo: 10183.006014/2005-11
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.034
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4638352 #
Numero do processo: 10480.017742/99-86
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a União, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia à instância administrativa, não devendo ser conhecido o recurso apresentado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4640659 #
Numero do processo: 16327.001809/2007-91
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 PROVA DOCUMENTAL EXTEMPORÂNEA FORÇA MAIOR. Restando comprovado nos autos que o contribuinte somente teve acesso aos documentos que entende hábeis a comprovar seu direito após a fase impugnatoria e o julgamento em primeira instância, tais documentos devem ser admitidos no processo e analisados quando do Julgamento em segunda instância. ARGUMENTOS DE DEFESA EXTEMPORÂNEOS. PRECLUSÃO. Não devem ser considerados os novos argumentos de defesa apresentados após o prazo para a interposição de recurso, quando se trata de teses de direito e não se questiona matéria de Ordem Pública, a qual poderia ser apreciada a qualquer tempo e independentemente de provocação. Neste caso, ocorre a preclusão em relação à nova matéria, e a apreciação do recurso deve ser feita nos termos e limites da petição tempestivamente apresentada. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOCORRENCIA. Não ocorre cerceamento do direito à ampla defesa quando a decisão recorrida rejeita fundamentadamente o pedido de perícia, por considerá-lo prescindível. Em decorrência, inexiste causa de nulidade do acórdão recorrido LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do lato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art 173, I, do CTN. O mesmo ocorre quando inexiste qualquer atividade praticada pelo contribuinte, passível de homologação pelo Fisco. TRPJ - CSLL - GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTOS SEM CAUSA. Deve ser mantida a glosa de despesas quando não há qualquer comprovação num detalhamento que possa atestar a efetiva realização dos alegados serviços, contratados . a terceiros, de intermediação na compra e venda de títulos do mercado financeiro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA Deve ser mantida a exigência quando resta comprovada a existência de pagamentos feitos pela pessoa jurídica, mas inexiste qualquer comprovação nem detalhamento que possa atestar a efetiva realização dos alegados serviços, contratados a terceiros, de intermediação na compra e venda de títulos do mercado financeiro. MULTA QUALIFICADA - DOCUMENTOS INIDONEOS. Deve ser mantida a multa aplicada no percentual de 150% quando inexiste qualquer comprovação acerca da efetiva prestação dos serviços alegados e, além disso, o conjunto das diligências empreendidas pelo Fisco nas empresas supostamente prestadores dos serviços demonstra, entre outras circunstâncias, empresas e sócios não localizados em seus endereços cadastrais e empresas que se declaravam inativas no período em que teriam prestado os serviços, levando à conclusão da utilização, pela autuada, de documentos ideologicamente falsos. TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no periodo de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e de decadência. Pelo voto de qualidade, não conhecer, por preclusão, dos argumentos referentes à necessidade de arbitramento e à coexistência de glosa para fins de IREI e CSLL e de pagamento sem causa para fins de IR/fonte e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos tenuos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Igor Nascimento de Souza - OAB/SP n° 173.167.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha