Numero do processo: 19515.000471/2002-16
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Esta 2ª Turma da CSRF, tern proclamado que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13808.001062/00-13
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AContribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL
Ano-calendário: 1996
Súmula 02 do CARF: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária"
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LUCRO REAL ANUAL,
INDEDUTIBILIDADE,
A possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio na base de cálculo da CSLI, só passou a ser permitida a partir de 01.01,1997, por força da edição da Lei n° 9.430/1996.
Numero da decisão: 1103-000.252
Decisão: Acordam os nembros do colegiado, por unanimidade de voto, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 13617.000155/2006-43
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2007
Ementa:
OPÇÃO DATA
DE INÍCIO DO REGIME FAVORECIDO
O regime tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno exerce a função extrafiscal de mover o pequeno empreendedor para investir e é sob esse critério teleológico que a legislação infraconstitucional
deve ser interpretada. Da leitura do disposto no art. 8º da
Lei nº 9.317/96, constatamos que há dois momentos para o exercício da opção pelo simples: um para as empresas que iniciam atividades, outro para aquelas já em pleno fluxo econômico. A sua redação, sem a colaboração do vetor teleológico, pode conduzir a uma interpretação que privilegie o aspecto formal. Em outros termos, as empresas que acabaram de ser criadas formalmente podem já começar no regime, independentemente da data de sua criação, ao passo que aquelas formalmente existentes não optantes só
poderiam ingressar no início de cada ano. Todavia, a razão do regime é para que negócios sejam concretamente realizados e não para criar empresas no papel. Dessarte, o regresso da condição de inatividade deve também ser considerado como o marco inicial de ingresso no regime favorecido.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES
A existência de débitos é uma das hipóteses de vedação à opção pelo regime favorecido, conforme disposto no art. 9º, inciso XV, da Lei 9.317/96.
Todavia, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente, mas sim em cotejo com o que dispõe o art. 15, inciso VI e §5º, o qual autoriza a permanência no sistema àquelas empresas que regularizarem suas dívidas em até 30 dias da ciência do ato de exclusão. Desse modo, se a empresa regularizou os débitos para fazer a opção, não há razões para lhe negar esse direito.
Numero da decisão: 1201-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10925.000589/2001-67
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
APD. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os valores regular e tempestivamente lançados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual devem integrar o fluxo mensal elaborado pela
autoridade fiscal para apuração de eventual APD. Para este efeito
despiciendo o fato da escritura de compra e venda de imóvel lavrada posteriormente, conter informações divergentes do compromisso particular. As informações contidas no documento particular estão de acordo com a DAA e demais provas trazidas aos autos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10945.000639/2005-00
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 118, de 2005, para efeito de interpretação
do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11020.006163/2008-40
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
EMBALAGEM. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA
PERSONALIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para
acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do
cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a
exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento
industrial.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR.
SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO IPI
PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO.
O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira
equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com
suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago
no desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19647.008693/2005-24
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
RECEITA CONHECIDA ARBITRAMENTO
Os documentos juntados aos autos pela autoridade fiscal representam os
valores informados pelo próprio contribuinte à Fazenda Estadual, os quais
fazem prova direta da receita da atividade. Já a conexão entre a receita e o
lucro, base de cálculo dos tributos lançados, é estabelecida por expressa
previsão legal relativa ao arbitramento
Numero da decisão: 120100.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.003950/2003-02
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
RECURSO PARCIAL.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto n° 70.235/72, com a redação dada pelo art. 67 da Lei n° 9.532/97).
TAXA SELIC, A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1201-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10675.000196/2005-76
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS,
Por Falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Corms as
despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de
insumo, exceto as previstas na legislação,
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10240.000645/2004-13
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. PLANO DE MANEJO SUSTENTADO. AREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
Podem ser considerada Area de exploração extrativa, sem aplicação de índices de rendimento por produto, a Área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA ate o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.549
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer 56.379,0 hectares como área de exploração extrativa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
